Parecer aprovado apresenta substitutivo ao projeto para adequá-lo à legislação federal sobre o assunto
Operações com explosivos em Minas devem ser comunicadas às autoridades

Comunicação prévia sobre uso de explosivos passa na CCJ

Projeto original recebeu alterações para se adequar a decreto federal, em reunião desta terça (10).

10/07/2012 - 12:17

Teve parecer pela legalidade o Projeto de Lei (PL) 3.270/12, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que obriga a comunicação formal sobre operações que envolvam o uso de explosivos e seus acessórios no Estado. A análise foi feita pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, na manhã desta terça-feira (10/7/12). O relator, deputado Gustavo Valadares (PSD), apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto dispõe que o comunicado deve ser feito à Secretaria de Estado de Defesa Social. De acordo com a justificativa do autor, com a comunicação prévia, os órgãos de segurança pública estadual terão condições de instituir medidas de combate ao furto, ao roubo, ao extravio e à adulteração de materiais explosivos. A comunicação deve ser feita pelo menos 24 horas antes da operação e conterá informações como o detalhamento do material explosivo e seus acessórios, da atividade a ser desenvolvida, o local e o período da realização.

A proposição original estabelece que a ausência da comunicação implicará multa de duas mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), cobrada em dobro em caso de reincidência. Se a atividade resultar em acidente, extravio, furto, roubo ou adulteração do material explosivo, a multa será de cinco mil Ufemgs, cobrada em dobro no caso de reincidência. Para o exercício de 2012, uma Ufemg equivale a R$ 2,3291.

Alterações – O substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, adequa o texto para alinhá-lo ao Decreto Federal nº 3.665, de 2000, que, entre outros pontos, deu nova redação ao Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e definiu os produtos cuja produção, comercialização, transporte, importação, exportação, desembaraço aduaneiro e armazenamento devem submeter-se ao controle do Exército Brasileiro.

O dispositivo define que são reconhecidos como explosivos e acessórios explosivos aqueles previstos no Anexo I do Decreto Federal nº 3.665, de 2000, e acrescenta informações que devem ser incluídas no comunicado feito à Seds.

O novo texto também dispõe que a Seds comunicará ao Exército Brasileiro a aplicação das sanções previstas para fins de instauração do processo administrativo a que se refere o artigo 254 do Decreto Federal nº 3.665, de 2000.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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