ALMG quer melhorias em rodovias com equilíbrio ambiental
Comissão de Meio Ambiente aprovou parecer ao Projeto de Lei 632/11 com alterações.
03/07/2012 - 12:38A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno ao Projeto de Lei (PL) 632/11, que dispõe sobre a dispensa de autorização dos órgãos ambientais do Estado para a realização de intervenções destinadas à manutenção das rodoviais estaduais. Para compatibilizar a necessidade de efetuar melhorias na malha rodoviária mineira com a proteção ambiental de suas faixas de domínio, o parecer foi pela aprovação do projeto substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça, e com a emenda nº 1.
O texto original, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), pretende afastar a exigência de autorização ambiental para que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER) realize atividades como a supressão de exemplares arbóreos exóticos, a poda de árvores que encubram a sinalização ou ofereçam risco à segurança, a limpeza e o reparo de sistemas de drenagem, dentre outras. De acordo com a proposição, essas regras irão valer também para as unidades de conservação e áreas de preservação permanente, desde que não haja retirada de vegetação nativa ou desvio de curso de água.
Para limitar essas intervenções às ações de rotina ou às de caráter emergencial, como a supressão de vegetação para estabilização de encostas, a Comissão de Constituição e Justiça apresentou o substitutivo nº 1, que restringe a dispensa de autorização dos órgãos ambientais competentes e assegura que o material florestal proveniente de podas nas rodoviais estaduais tenha destinação econômica adequada.
O relator do projeto, deputado Delvito Alves (PTB), considerou pertinentes as modificações propostas pelo substitutivo e apresentou a emenda nº1, que acrescentou ao artigo 2º o paragrafo 1º, determinando que a autorização de serviços de manutenção nas rodovias “dependerá de comunicação prévia, contendo a descrição detalhada das intervenções a serem realizadas, ao órgão ambiental, que disporá de 10 dias úteis, contados do recebimento da comunicação, para contestá-las”.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
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