Comissão é favorável a projeto sobre normas para loteamentos
Parecer acatou Substitutivo proposto pela Comissão de Constituição e Justiça; relatora defendeu urgência da matéria.
13/12/2011 - 13:23O Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para a instituição de condomínios fechados e condomínios urbanísticos no Estado recebeu, nesta terça-feira (13/12/2011), parecer favorável de 1º turno da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A relatora, deputada Liza Prado (PSB), opinou pela aprovação do PL 712/11 na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do deputado Wander Borges (PSB), o projeto define regras gerais para os loteamentos e condomínios nos termos do parágrafo 3º do artigo 24 da Constituição da República. O substitutivo nº 1 estabelece as características que definem o que é condomínio fechado e urbanístico; as vedações para implantação de loteamentos dessa natureza; os deveres de manutenção dos locais pelos proprietários; as limitações de área externa dos condomínios e as responsabilidades do empreendedor.
A relatora destacou como pontos importantes do texto proposto pela CCJ a necessidade de condicionar os loteamentos e condomínios ao plano diretor dos municípios e à existência de acesso pelo sistema viário oficial, além de sua vedação em caso de necessidade de preservação ambiental e de defesa do interesse cultural ou paisagístico, conforme disposto no artigo 4°.
A deputada também mencionou a obrigatoriedade de manutenção de sistema viário, nas áreas destinadas ao uso comum da população, e de destinação, pelo empreendedor, de área externa para uso público, equivalente a pelo menos 25% da área do empreendimento, quando o condomínio urbanístico tiver área superior a 10.000m2.
Proibições – Entre outras situações previstas no artigo 4° do substitutivo para vedar a instituição de condomínios urbanísticos estão a falta de infraestrutura sanitária adequada; condições geológicas inadequadas à edificação; declividade natural igual ou superior a 30%; problemas de erosão em sulcos e voçorocas, até sua estabilização e recuperação; áreas aterradas com material nocivo à saúde pública e condições sanitárias inadequadas devido à poluição.
Também devem ser vedados condomínios em áreas alagadiças ou contíguas a mananciais, cursos de água, represas e demais recursos hídricos, sem a prévia manifestação das autoridades competentes; e em áreas alagadiças ou sujeitas à inundação, antes de serem tomadas providências para assegurar o escoamento das águas.
Urgência – O parecer destaca, ainda, que a matéria não é regulamentada no âmbito federal e que audiência realizada pela comissão em maio deste ano demonstrou a importância e a urgência de que hajam normas a respeito.
A relatora lembrou que condomínios e loteamentos têm se alastrado rapidamente não apenas nas grandes cidades, mas também nas pequenas e médias e que tramita no Congresso Nacional a Proposição Legislativa 20/07, que objetiva disciplinar a matéria. “Entretanto, isso ocorre dentro de uma revisão geral da Lei de Parcelamento de Solos, de forma que, seja pela complexidade, seja pelos interesses envolvidos, não se descarta a possibilidade de que permaneça por um longo período sob a apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado, como ocorreu, por exemplo, com o Estatuto das Cidades”, destacou.
A comissão também apreciou outras proposições. Consulte o resultado completo da reunião.