Mais três projetos do governador estão prontos para o Plenário

Já estão prontos para serem apreciados em 1° turno pelo Plenário três projetos de lei (PLs) do governador. São eles o...

13/12/2007 - 00:02
 

Mais três projetos do governador estão prontos para o Plenário

Já estão prontos para serem apreciados em 1° turno pelo Plenário três projetos de lei (PLs) do governador. São eles o PL 1.879/017, que autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird); o PL 1.584/07, que altera dispositivos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis; e o PL 1.854/07, que altera várias leis que tratam da política remuneratória de servidor público do Executivo. A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou, nesta quinta-feira (13/12/07), pareceres pela aprovação dos projetos. Na reunião, também foram aprovados pareceres a outras nove proposições.

O presidente da comissão e relator do PL 1.879/07, deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação com a emenda n° 1, que apresentou. O projeto autoriza o Executivo a fazer empréstimo com o Bird até o limite correspondente a R$ 1,9 bilhão. Segundo a justificativa, os recursos serão utilizados no financiamento de programas nas áreas de resultado contempladas pelo Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (Lei 17.007, de 2007), como rede de cidades e serviços, defesa social e redução da pobreza e inclusão produtiva; em projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual de Ação Governamental para o período de 2008-11; e para quitação de dívidas. A emenda n° 1 retirou do texto a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios como contragarantia à União.

Causa mortis - Também foi aprovado o parecer sobre quatro emendas apresentadas em Plenário ao PL 1.584/07, que modifica a Lei 14.941, de 2003, que trata do imposto estadual cobrado sobre heranças e doações, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), no que diz respeito à isenção e à base de cálculo. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 3, que incorporou sugestões das quatro emendas, os avanços dos substitutivos anteriores e outras modificações sugeridas por parlamentares.

No que diz respeito à isenção relativa à transmissão causa mortis, objeto de três das quatro emendas, o relator explica, em seu parecer, que a nova proposta pretende elevar para 40 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) o valor de imóvel residencial a ser beneficiado com a isenção, que alcança também fração ideal desse imóvel, permitindo que o monte partilhável contenha outros bens móveis - um veículo, por exemplo -, desde que não exceda o valor total de 48.000 Ufemgs.

Outra alteração presente no substitutivo nº 3 diz respeito à unificação das alíquotas no percentual de 5%. "A razão dessa modificação é a relativa fragilidade da progressividade estabelecida pela legislação em vigor, uma vez que não é prevista pela Constituição da República no caso específico do tributo em questão", justificou Lafayette de Andrada. O novo texto estabelece ainda a possibilidade de desconto de até 50% do valor do imposto devido, na hipótese de doação, desde que o valor desta não exceda 90 mil Ufemgs e haja recolhimento pelo contribuinte antes da ação fiscal, mantendo-se a possibilidade de desconto de até 20% do valor do imposto devido, na hipótese de transmissão causa mortis, desde que recolhido no prazo de até 90 dias contados da abertura da sucessão.

Projeto altera leis sobre política remuneratória de servidores

Outro projeto do governador que teve parecer aprovado pela comissão foi o PL 1.854/07, que altera várias leis que tratam da política remuneratória de servidor público do Poder Executivo e cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama). O relator, deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda n°1, que apresentou, e pelo desmembramento da proposição proposto pela CCJ.

O substitutivo adequou o projeto original à forma regimentalmente prevista para sua tramitação, tendo sido o projeto desmembrado para que o artigo que trata da utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro) passe a constituir uma nova proposição, também de autoria do governador. O substitutivo n° 1 também incorporou norma relativa à alteração da Lei 15.467, de 2005, que trata das atribuições dos cargos das carreiras do Grupo de Atividade de Cultura, que estava presente no PL 1.677/07, também do governador. A emenda n° 1, que foi acatada pelo relator e sugerida pelo deputado Paulo Guedes (PT), suprime o artigo 4° e o anexo II do projeto, que dispunham sobre a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.

No parecer, o deputado Lafayette de Andrada destacou que a grande alteração que está sendo feita pelo PL 1.854/07 é a criação da Gedama, que será paga a partir de 1º de outubro de 2007 aos servidores do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. De acordo com o projeto, a Gedama será atribuída mensalmente aos servidores em efetivo exercício, mediante pontuação aferida com base na escolaridade, tempo de serviço do servidor e avaliação de desempenho individual e institucional.

O projeto trata também da incorporação de gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor ocupante de cargo ou detentor de função pública de oficial de serviços governamentais. Essa gratificação já existe e é paga, estando prevista na Lei 11.730, de 1994. O projeto trata da sua incorporação aos proventos de aposentadoria do servidor, desde que ela seja percebida por um período superior a dez anos. Outras modificações feitas pela proposição dizem respeito, por exemplo, à ampliação da jornada de trabalho de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e cobrança de taxa de inscrição em concurso público.

Projeto sobre reajuste do Iepha tem pedido de vista

A deputada Elisa Costa (PT) pediu vista ao PL 1.876/07, do governador, que trata de reajuste dos valores das tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e do Adicional de Desempenho (ADE). O relator, deputado Agostinho Patrús Filho, opinou pela aprovação do projeto em 1° turno na forma original. De acordo com Elisa Costa, o pedido de vista vai assegurar uma análise detalhada das alterações que a proposição está fazendo no ADE.

A proposição institui novas tabelas de vencimento para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes diferenciados para cada cargo, sendo que a variação média é de 13,62%. O PL 1.876/07 ainda cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, com o objetivo de, segundo a justificativa do governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura organizacional da autarquia.

O projeto também altera a Lei 14.693, de 2003, que criou o Adicional de Desempenho, com o objetivo de aprimorar e facilitar o cálculo do ADE de forma que a sua concessão não está mais ligada à existência de recursos disponíveis e à obtenção de resultado satisfatório na execução das ações do PPAG. Com o novo texto, o cálculo do ADE vai depender apenas de requisitos vinculados unicamente ao desempenho do servidor, entre eles o resultado satisfatório obtido na avaliação de desempenho individual ou na avaliação especial de desempenho e o seu vencimento básico.

Prêmio por produtividade - Elisa Costa também pediu vista do PL 1.677/07, do governador, que pretende alterar o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no Executivo. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), opinou pela aprovação do projeto em 1° turno na forma do substitutivo n° 1, da CCJ, com as emendas n°s 1 e 2, da Comissão de Administração Pública.

O Prêmio por Produtividade, regulamentado pela Lei 14.694, é um benefício concedido ao servidor em efetivo exercício de órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados. Este mecanismo é vinculado ao desempenho do servidor e do órgão ou da entidade, bem como à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira do Estado. O PL 1.677 altera a disciplina do Prêmio por Produtividade, de forma que sua concessão se dê tendo como referência os recursos no valor correspondente a até 1% da Receita Corrente Líquida ou da ampliação real de receitas. A atual legislação prevê a concessão do Prêmio por Produtividade com recursos decorrentes da economia com despesas correntes de cada órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da ampliação real da arrecadação de receitas da administração pública.

Acordo de resultados - O Acordo de Resultados é um instrumento de gestão administrativa celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta e as autoridades que sobre eles tenham poder hierárquico ou de supervisão, com o intuito de estabelecer metas de desempenho a serem alcançadas pelo acordante. O PL 1.677/07 altera a legislação vigente, aperfeiçoando conceitos essenciais para o entendimento do Acordo de Resultados. O novo texto vincula expressamente os objetivos do Acordo de Resultados ao planejamento estratégico do governo.

Veja aqui o conteúdo do substitutivo n° 1 da CCJ e das emendas da Comissão de Administração Pública:

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_672190.asp

Projeto sobre organização do Tribunal de Contas tem análise adiada

Elisa Costa também pediu vista do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, que altera a Lei Orgânica e a organização do Tribunal de Contas (TCE). O relator, deputado Zé Maia, opina pela aprovação do projeto em 1° turno com as emendas n°s 1 a 9 e 12 a 17, da CCJ; 19 a 26, da Comissão de Administração Pública, e pela rejeição das emendas 10, 11 e 18, da CCJ.

O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior agilidade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em câmaras a serem renovadas periodicamente. O projeto também altera a estrutura organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.

Outra alteração proposta é a regulamentação da emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do órgão. O PLC veda, ainda, que parentes de até 2º grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios, caso sejam constatadas irregularidades.

Veja aqui o conteúdo das emendas da CCJ e da Comissão de Administração Pública:

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_668878.asp

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_670725.asp

Projetos legitimam terras devolutas

Foram ainda aprovados pareceres favoráveis de 1° turno sobre dois projetos de resolução (PRE) da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial. O PRE 1.413/07 aprova a legitimação de 32 porções de terras devolutas rurais, situadas nos municípios de Indaiabira, Montezuma, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e Vargem Grande do Rio Pardo, cada uma com área superior a 100 hectares. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação na forma original.

De acordo com ela, é importante esclarecer que os processos de alienação, instruídos pelo Instituto de Terras de Minas Gerais (Iter), obedecem ao disposto no parágrafo 6º do artigo 247 da Constituição do Estado e no parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 11.020, de 1993, com a redação dada pela Lei 12.416, de 1996. "Assim sendo, as terras serão alienadas a quem as tornou economicamente produtivas e comprovou sua vinculação pessoal a elas, pelo preço de mercado, acrescido dos emolumentos", afirmou.

Já o PRE 1.724/07, que pretende aprovar a alienação de 20 glebas situadas nos municípios de Rio Pardo de Minas, Vargem Grande do Rio Pardo, Santo Antônio do Retiro, Indaiabira e Montezuma, todas com área entre 100 hectares e 250 hectares, também recebeu parecer pela aprovação na forma original. O relator foi o deputado Antônio Júlio (PMDB).

Projetos tratam de doação de imóveis

Sete pareceres sobre projetos que autorizam doação de imóveis foram aprovados, sendo cinco, do governador, em 2o turno; e outros dois, de parlamentares, em 1° turno. São eles:

* PL 1.599/07, que autoriza o Executivo a doar ao município de Brasília de Minas um imóvel com área de 1.220 m², situado no Bairro São João, para edificação de um posto de saúde. O relator, deputado Jayro Lessa (DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma original.

* PL 1.600/07, que, na forma aprovada em 1o turno, tem como finalidade conferir autorização legislativa para que o Poder Executivo possa doar ao município de Campo Belo um imóvel com área de 342,16m², conforme identificação em seu anexo. Esse imóvel será desmembrado de um terreno com área total de 6.428m², situada no Bairro da Feira, naquele município. O relator, deputado Lafayette de Andrada, emitiu parecer pela aprovação na forma do vencido em 1o turno.

* PL 1.601/07, que autoriza o Executivo a doar ao município de Juiz de Fora um imóvel de 2.676 m², situado na Rua Acácio Duarte, Bairro Retiro. No imóvel, será construída uma praça pública. O relator, deputado Lafayette de Andrada, foi favorável à aprovação do projeto no 2o turno sem novas alterações.

* PL 1.602/07, que concede autorização legislativa para que o Poder Executivo possa doar ao município de Juiz de Fora um imóvel com área de 723 m², situado na Rua Diva Garcia. De acordo com o parágrafo único do artigo 1º, o bem será utilizado como canteiro de obras da 3ª etapa do projeto de revitalização urbana e do córrego Yung e, após seu término, será destinado a equipamento público, como demanda a população local. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV), emitiu parecer pela aprovação do projeto na forma original.

* PL 1.603/07, que autoriza o Executivo a doar ao município de Pitangui dois imóveis, ambos com área individual de 2.000 m², situados nos lugares denominados Capão do Vale e Barnabé, para serem utilizados como escolas municipais. Também de autoria do deputado Agostinho Patrús Filho, o parecer é pela aprovação da matéria na sua forma original.

* PL 1.817/07, do deputado Sebastião Costa (PPS), que autoriza o Poder Executivo a transferir ao município de Manhuaçu um imóvel com área de 471 m² para construção de um posto de saúde, recebeu parecer pela aprovação em sua forma original. O relator foi o deputado Antônio Júlio.

* PL 817/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM), autoriza o Executivo a fazer reverter ao Conselho Central Nossa Senhora da Piedade de Caeté da Sociedade de São Vicente de Paulo o terreno com área de nove hectares situado no local denominado Fraga. O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na forma apresentada.

Retirados de pauta - Foram retirados de pauta os seguintes projetos: PL 1.583/07, PLC 35/07, PL 596/07, PL 972/07 e PL 1.124/07. Foi pedido prazo regimental para a apreciação do PL 864/07 e PL 1.805/07.

Presenças - Deputados Zé Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), Agostinho Patrús Filho (PV), Antônio Júlio (PMDB) e deputada Elisa Costa (PT).

 

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