Mais três projetos do governador estão prontos para o Plenário
Já estão prontos para serem apreciados em 1° turno
pelo Plenário três projetos de lei (PLs) do governador. São eles o
PL 1.879/017, que autoriza o Executivo a contratar operação de
crédito com o Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (Bird); o PL 1.584/07, que altera dispositivos do
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis; e o PL 1.854/07, que
altera várias leis que tratam da política remuneratória de servidor
público do Executivo. A Comissão de Fiscalização Financeira e
Orçamentária da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou,
nesta quinta-feira (13/12/07), pareceres pela aprovação dos
projetos. Na reunião, também foram aprovados pareceres a outras nove
proposições.
O presidente da comissão e relator do PL 1.879/07,
deputado Zé Maia (PSDB), opinou pela aprovação com a emenda n° 1,
que apresentou. O projeto autoriza o Executivo a fazer empréstimo
com o Bird até o limite correspondente a R$ 1,9 bilhão. Segundo a
justificativa, os recursos serão utilizados no financiamento de
programas nas áreas de resultado contempladas pelo Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado (Lei 17.007, de 2007), como rede de
cidades e serviços, defesa social e redução da pobreza e inclusão
produtiva; em projetos estruturadores previstos no Plano Plurianual
de Ação Governamental para o período de 2008-11; e para quitação de
dívidas. A emenda n° 1 retirou do texto a possibilidade de
utilização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios como
contragarantia à União.
Causa mortis - Também foi aprovado o
parecer sobre quatro emendas apresentadas em Plenário ao PL
1.584/07, que modifica a Lei 14.941, de 2003, que trata do imposto
estadual cobrado sobre heranças e doações, o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), no que diz respeito à isenção e à
base de cálculo. O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB),
emitiu parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº
3, que incorporou sugestões das quatro emendas, os avanços dos
substitutivos anteriores e outras modificações sugeridas por
parlamentares.
No que diz respeito à isenção relativa à
transmissão causa mortis, objeto de três das quatro emendas,
o relator explica, em seu parecer, que a nova proposta pretende
elevar para 40 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais
(Ufemgs) o valor de imóvel residencial a ser beneficiado com a
isenção, que alcança também fração ideal desse imóvel, permitindo
que o monte partilhável contenha outros bens móveis - um veículo,
por exemplo -, desde que não exceda o valor total de 48.000 Ufemgs.
Outra alteração presente no substitutivo nº 3 diz
respeito à unificação das alíquotas no percentual de 5%. "A razão
dessa modificação é a relativa fragilidade da progressividade
estabelecida pela legislação em vigor, uma vez que não é prevista
pela Constituição da República no caso específico do tributo em
questão", justificou Lafayette de Andrada. O novo texto estabelece
ainda a possibilidade de desconto de até 50% do valor do imposto
devido, na hipótese de doação, desde que o valor desta não exceda 90
mil Ufemgs e haja recolhimento pelo contribuinte antes da ação
fiscal, mantendo-se a possibilidade de desconto de até 20% do
valor do imposto devido, na hipótese de transmissão causa
mortis, desde que recolhido no prazo de até 90 dias contados da
abertura da sucessão.
Projeto altera leis sobre política remuneratória de
servidores
Outro projeto do governador que teve parecer
aprovado pela comissão foi o PL 1.854/07, que altera várias leis que
tratam da política remuneratória de servidor público do Poder
Executivo e cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e
Produtividade Individual e Institucional (Gedama). O relator,
deputado Lafayette de Andrada, opinou pela aprovação do projeto na
forma do substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ), com a emenda n°1, que apresentou, e pelo desmembramento da
proposição proposto pela CCJ.
O substitutivo adequou o projeto original à forma
regimentalmente prevista para sua tramitação, tendo sido o projeto
desmembrado para que o artigo que trata da utilização de recursos do
Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das
Bacias Hidrográficas (Fhidro) passe a constituir uma nova
proposição, também de autoria do governador. O substitutivo n° 1
também incorporou norma relativa à alteração da Lei 15.467, de 2005,
que trata das atribuições dos cargos das carreiras do Grupo de
Atividade de Cultura, que estava presente no PL 1.677/07, também do
governador. A emenda n° 1, que foi acatada pelo relator e sugerida
pelo deputado Paulo Guedes (PT), suprime o artigo 4° e o anexo II do
projeto, que dispunham sobre a Orquestra Sinfônica de Minas Gerais.
No parecer, o deputado Lafayette de Andrada
destacou que a grande alteração que está sendo feita pelo PL
1.854/07 é a criação da Gedama, que será paga a partir de 1º de
outubro de 2007 aos servidores do Grupo de Atividades de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. De acordo com o projeto, a
Gedama será atribuída mensalmente aos servidores em efetivo
exercício, mediante pontuação aferida com base na escolaridade,
tempo de serviço do servidor e avaliação de desempenho individual e
institucional.
O projeto trata também da incorporação de
gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor ocupante de
cargo ou detentor de função pública de oficial de serviços
governamentais. Essa gratificação já existe e é paga, estando
prevista na Lei 11.730, de 1994. O projeto trata da sua incorporação
aos proventos de aposentadoria do servidor, desde que ela seja
percebida por um período superior a dez anos. Outras modificações
feitas pela proposição dizem respeito, por exemplo, à ampliação da
jornada de trabalho de servidores da Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais (Fhemig) e cobrança de taxa de inscrição em concurso
público.
Projeto sobre reajuste do Iepha tem pedido de vista
A deputada Elisa Costa (PT) pediu vista ao PL
1.876/07, do governador, que trata de reajuste dos valores das
tabelas de vencimento básico das carreiras do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha) e do
Adicional de Desempenho (ADE). O relator, deputado Agostinho Patrús
Filho, opinou pela aprovação do projeto em 1° turno na forma
original. De acordo com Elisa Costa, o pedido de vista vai assegurar
uma análise detalhada das alterações que a proposição está fazendo
no ADE.
A proposição institui novas tabelas de vencimento
para todos os cargos da estrutura do Iepha, com reajustes
diferenciados para cada cargo, sendo que a variação média é de
13,62%. O PL 1.876/07 ainda cria cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas, com o objetivo de, segundo a justificativa do
governador, adequar o número de cargos e de funções à estrutura
organizacional da autarquia.
O projeto também altera a Lei 14.693, de 2003, que
criou o Adicional de Desempenho, com o objetivo de aprimorar e
facilitar o cálculo do ADE de forma que a sua concessão não está
mais ligada à existência de recursos disponíveis e à obtenção de
resultado satisfatório na execução das ações do PPAG. Com o novo
texto, o cálculo do ADE vai depender apenas de requisitos vinculados
unicamente ao desempenho do servidor, entre eles o resultado
satisfatório obtido na avaliação de desempenho individual ou na
avaliação especial de desempenho e o seu vencimento básico.
Prêmio por produtividade -
Elisa Costa também pediu vista do PL 1.677/07, do governador, que
pretende alterar o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade
no Executivo. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV),
opinou pela aprovação do projeto em 1° turno na forma do
substitutivo n° 1, da CCJ, com as emendas n°s 1 e 2, da Comissão de
Administração Pública.
O Prêmio por Produtividade, regulamentado pela Lei
14.694, é um benefício concedido ao servidor em efetivo exercício de
órgão ou entidade signatários do Acordo de Resultados. Este
mecanismo é vinculado ao desempenho do servidor e do órgão ou da
entidade, bem como à previsão orçamentária e à disponibilidade
financeira do Estado. O PL 1.677 altera a disciplina do Prêmio por
Produtividade, de forma que sua concessão se dê tendo como
referência os recursos no valor correspondente a até 1% da Receita
Corrente Líquida ou da ampliação real de receitas. A atual
legislação prevê a concessão do Prêmio por Produtividade com
recursos decorrentes da economia com despesas correntes de cada
órgão, autarquia ou fundação ou provenientes da ampliação real da
arrecadação de receitas da administração pública.
Acordo de resultados - O
Acordo de Resultados é um instrumento de gestão administrativa
celebrado entre dirigentes de órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta e as autoridades que sobre eles tenham
poder hierárquico ou de supervisão, com o intuito de estabelecer
metas de desempenho a serem alcançadas pelo acordante. O PL 1.677/07
altera a legislação vigente, aperfeiçoando conceitos essenciais para
o entendimento do Acordo de Resultados. O novo texto vincula
expressamente os objetivos do Acordo de Resultados ao planejamento
estratégico do governo.
Veja aqui o conteúdo do substitutivo n° 1 da CCJ e
das emendas da Comissão de Administração Pública:
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_672190.asp
Projeto sobre organização do Tribunal de Contas tem
análise adiada
Elisa Costa também pediu vista do Projeto de Lei
Complementar (PLC) 34/07, que altera a Lei Orgânica e a organização
do Tribunal de Contas (TCE). O relator, deputado Zé Maia, opina pela
aprovação do projeto em 1° turno com as emendas n°s 1 a 9 e 12 a 17,
da CCJ; 19 a 26, da Comissão de Administração Pública, e pela
rejeição das emendas 10, 11 e 18, da CCJ.
O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior
agilidade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE
à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78,
de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja dividido em
câmaras a serem renovadas periodicamente. O projeto também altera a
estrutura organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria,
pelo Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno,
pelas câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela
Corregedoria, pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação
Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.
Outra alteração proposta é a regulamentação da
emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do
limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além
do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema
integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução
para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do
órgão. O PLC veda, ainda, que parentes de até 2º grau ocupem o cargo
de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a
possibilidade de suspensão de processos licitatórios, caso sejam
constatadas irregularidades.
Veja aqui o conteúdo das emendas da CCJ e da
Comissão de Administração Pública:
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_668878.asp
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_670725.asp
Projetos legitimam terras devolutas
Foram ainda aprovados pareceres favoráveis de 1°
turno sobre dois projetos de resolução (PRE) da Comissão de Política
Agropecuária e Agroindustrial. O PRE 1.413/07 aprova a legitimação
de 32 porções de terras devolutas rurais, situadas nos municípios de
Indaiabira, Montezuma, Rio Pardo de Minas, Santo Antônio do Retiro e
Vargem Grande do Rio Pardo, cada uma com área superior a 100
hectares. A relatora, deputada Elisa Costa, opinou pela aprovação na
forma original.
De acordo com ela, é importante esclarecer que os
processos de alienação, instruídos pelo Instituto de Terras de Minas
Gerais (Iter), obedecem ao disposto no parágrafo 6º do artigo 247 da
Constituição do Estado e no parágrafo 3º do artigo 30 da Lei 11.020,
de 1993, com a redação dada pela Lei 12.416, de 1996. "Assim sendo,
as terras serão alienadas a quem as tornou economicamente produtivas
e comprovou sua vinculação pessoal a elas, pelo preço de mercado,
acrescido dos emolumentos", afirmou.
Já o PRE 1.724/07, que pretende aprovar a alienação
de 20 glebas situadas nos municípios de Rio Pardo de Minas, Vargem
Grande do Rio Pardo, Santo Antônio do Retiro, Indaiabira e
Montezuma, todas com área entre 100 hectares e 250 hectares, também
recebeu parecer pela aprovação na forma original. O relator foi o
deputado Antônio Júlio (PMDB).
Projetos tratam de doação de imóveis
Sete pareceres sobre projetos que autorizam
doação de imóveis foram aprovados, sendo cinco, do governador, em
2o turno; e
outros dois, de parlamentares, em 1° turno. São eles:
* PL 1.599/07, que
autoriza o Executivo a doar ao município de Brasília de Minas um
imóvel com área de 1.220 m², situado no Bairro São João, para
edificação de um posto de saúde. O relator, deputado Jayro Lessa
(DEM), opinou pela aprovação do projeto na forma original.
* PL 1.600/07, que, na forma aprovada em
1o turno, tem como finalidade conferir autorização
legislativa para que o Poder Executivo possa doar ao município de
Campo Belo um imóvel com área de 342,16m², conforme identificação em
seu anexo. Esse imóvel será desmembrado de um terreno com área total
de 6.428m², situada no Bairro da Feira, naquele município. O
relator, deputado Lafayette de Andrada, emitiu parecer pela
aprovação na forma do vencido em 1o turno.
* PL 1.601/07, que autoriza o Executivo a doar ao
município de Juiz de Fora um imóvel de 2.676 m², situado na Rua
Acácio Duarte, Bairro Retiro. No imóvel, será construída uma praça
pública. O relator, deputado Lafayette de Andrada, foi favorável à
aprovação do projeto no 2o turno sem novas alterações.
* PL 1.602/07, que concede autorização legislativa
para que o Poder Executivo possa doar ao município de Juiz de Fora
um imóvel com área de 723 m², situado na Rua Diva Garcia. De acordo com o parágrafo único do artigo
1º, o bem será utilizado como canteiro de obras da 3ª etapa do
projeto de revitalização urbana e do córrego Yung e, após seu
término, será destinado a equipamento público, como demanda a
população local. O relator, deputado Agostinho Patrús Filho (PV),
emitiu parecer pela aprovação do projeto na forma original.
* PL 1.603/07, que autoriza o Executivo a doar ao
município de Pitangui dois imóveis, ambos com área individual de
2.000 m², situados nos lugares denominados Capão do Vale e Barnabé,
para serem utilizados como escolas municipais. Também de autoria do
deputado Agostinho Patrús Filho, o parecer é pela aprovação da
matéria na sua forma original.
* PL 1.817/07, do deputado Sebastião Costa (PPS),
que autoriza o Poder Executivo a transferir ao município de Manhuaçu
um imóvel com área de 471 m² para construção de um posto de saúde,
recebeu parecer pela aprovação em sua forma original. O relator foi
o deputado Antônio Júlio.
* PL 817/07, do deputado Gustavo Valadares (DEM),
autoriza o Executivo a fazer reverter ao Conselho Central Nossa
Senhora da Piedade de Caeté da Sociedade de São Vicente de Paulo o
terreno com área de nove hectares situado no local denominado Fraga.
O relator, deputado Jayro Lessa, opinou pela aprovação da matéria na
forma apresentada.
Retirados de pauta - Foram
retirados de pauta os seguintes projetos: PL 1.583/07, PLC 35/07, PL
596/07, PL 972/07 e PL 1.124/07. Foi pedido prazo regimental para a
apreciação do PL 864/07 e PL 1.805/07.
Presenças - Deputados Zé
Maia (PSDB), presidente; Jayro Lessa (DEM), Agostinho Patrús Filho
(PV), Antônio Júlio (PMDB) e deputada Elisa Costa (PT).
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