Projeto de extinção do Fundomaq passa pela
CCJ
O Projeto de Lei (PL) 1.807/07, que antecipa o
prazo de duração do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento
(Fundomaq), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira
(28/11/07). De autoria do governador, o projeto visa a regularizar a
situação dos municípios que adquiriram máquinas e equipamentos com
recursos do fundo. A operação vem sendo questionada pela Secretaria
do Tesouro Nacional porque teria se configurado um arrendamento
mercantil entre Estado e municípios, o que é proibido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na reunião realizada na terça-feira (28), o
relator, deputado Delvito Alves (DEM), havia apresentado um o
substitutivo, que não foi votado por causa de um pedido de vista do
deputado Hely Tarqüínio (PV). Nesta quarta-feira (28), o relator
apresentou um novo substitutivo no 1, que faz alterações
pontuais no texto e retira dispositivos considerados desnecessários.
Na prática, o PL 1.807/07 extingue o Fundomaq, que tem prazo de
vigência até 31 de agosto de 2008. O projeto antecipa esse prazo
para a data de publicação da futura lei e cancela os convênios
firmados entre o Estado e prefeituras para a aquisição de
equipamentos com recursos do fundo. Pelo substitutivo no
1, as máquinas ficarão à disposição das prefeituras por até 120 dias
contados a partir da publicação da lei.
Os municípios terão a opção de continuarem com as
máquinas ou devolvê-las para a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico em perfeitas condições de uso. Se optarem
por devolver as máquinas, as prefeituras receberão metade dos
valores pagos ao Estado a título de contrapartida financeira. Caso
contrário, a Secretaria "providenciará a transmissão definitiva dos
bens aos municípios". O substitutivo também prevê a possibilidade de
que o Estado, em conjunto com os municípios, crie um fundo de
investimento para financiar a aquisição de veículos, máquinas e
equipamentos para obras de infra-estrutura e transporte.
O relator acatou emenda da deputada Elisa Costa
(PT) que retira do texto a criação de crédito especial no valor de
R$ 72 milhões para arcar com os custos do PL 1.807/07. O deputado
Antônio Júlio (PMDB) criticou duramente a proposta de criação do
crédito especial, e ameaçou questioná-lo judicialmente, se ele fosse
aprovado. "É uma ilegalidade gritante! A Comissão tem obrigação de
retirar esse artigo do projeto", afirmou. O relator levou em
consideração as críticas e acabou concordando com a mudança no
substitutivo. O deputado Paulo Guedes (PT) apresentou emenda para
retirar do texto a possibilidade de participação do Estado no fundo
de investimento privado, mas Delvito Alves não concordou com a
proposta e a emenda recebeu parecer pela rejeição.
Projeto reorganiza o Tribunal de Contas
A CCJ também analisou o Projeto de Lei Complementar
(PLC) 34/07, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata da sua
organização. O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior celeridade
à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE à
sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de
2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja divido em
câmaras a serem renovadas periodicamente. O projeto, que tem 126
artigos, tem que ser analisado ainda pelas comissões de
Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária
antes de ser colocado em votação em 1o turno no
Plenário.
O projeto também altera a estrutura organizacional
do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público
junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela
Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e
pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos
Serviços Auxiliares.
Outra alteração proposta é a regulamentação da
emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do
limite de gastos com pessoal da LRF. Além disso, o PLC 34/07
estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e
Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno.
Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de
recursos cabíveis contra as decisões do órgão. Outra inovação é a
vedação para que parentes de até 2o grau ocupem o cargo
de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a
possibilidade de suspensão de processos licitatórios caso sejam
constatadas irregularidades. O relator, deputado Sebastião Costa
(PPS), apresentou 18 emendas ao projeto, para aprimorar a técnica
legislativa e corrigir vícios de inconstitucionalidade.
Veja o conteúdo das emendas ao PLC 34/07
A emenda no 1 retira do texto a previsão de
que, no caso das vagas para conselheiro do TCE a serem preenchidas
por auditor e por procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal, estes deverão ser indicados alternadamente.
A emenda no 2 retira
do texto a previsão de que o
ouvidor do TCE será escolhido pelo órgão a cada dois anos. Assim, o
Tribunal escolherá bienalmente apenas o seu presidente,
vice-presidente e corregedor.
A emenda no 3 retira do texto a
competência do presidente do TCE para nomear os substitutos dos detentores de cargos em
comissão afastados por licença ou férias. Fica mantida a
prerrogativa do presidente para conceder licença, férias e outros
afastamentos legais para esses funcionários comissionados.
A emenda no 4 retira do
texto a previsão de que, no caso das
vagas de conselheiro a serem preenchidas pelo critério de
antiguidade, a lista tríplice de candidatos encaminhada ao
governador pelo presidente do TCE deve conter alternadamente
auditores e procuradores. Assim, o presidente do TCE deverá
encaminhar ao governador a lista tríplice de auditores e
procuradores sem a necessidade de alternância dos cargos.
A emenda no 5 altera
o texto de modo que, no caso da vaga de conselheiro a ser preenchida
pelo critério de merecimento, o presidente do TCE apresentará nomes
de auditores e de procuradores do Ministério Público junto ao
Tribunal, sem a necessidade de alternância desses dois cargos.
A emenda no 6 retira
do texto a previsão de que a Ouvidoria do TCE será presidida por um
conselheiro eleito bienalmente pelo Tribunal Pleno.
A emenda no 7 altera a
redação do projeto para explicitar que
a Ouvidoria do TCE terá sua estrutura e organização regulamentada
por ato normativo próprio.
A emenda no 8 retira do texto a idade mínima de
35 anos para o cargo de procurador do Ministério Público junto ao
Tribunal.
A emenda no 9 exige experiência de três anos na
área jurídica para os candidatos ao cargo de procurador do
Ministério Público junto ao Tribunal.
A emenda no 10 altera o texto
para que o Tribunal Pleno julgue as contas
dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público de
todos os órgãos dos Poderes e entidades da administração indireta do
Estado. Originalmente o dispositivo previa que o Tribunal Pleno
julgaria as contas dos responsáveis pela Assembléia Legislativa,
Tribunal de Justiça e Ministério Público.
A emenda no 11 acrescenta um dispositivo para
que as contas do governador incluam as dos presidentes dos órgãos
dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos chefes do Ministério
Público e da Defensoria Pública. Essas contas deverão receber
parecer prévio separadamente.
A emenda no 12 retira do
texto a prerrogativa do Tribunal Pleno de
decidir sobre recursos contra decisões tomadas pelo presidente do
TCE em matéria administrativa.
A emenda no 13 altera a
redação do projeto de modo que a divisão do TCE em câmaras vai
depender de deliberação de dois terços de seus membros. Pela
proposta original, essa divisão dependeria dos votos favoráveis da
maioria dos conselheiros.
A emenda no 14 aumenta de 15 para 30 dias o
prazo para reexame da prestação de contas do governador e de
prefeitos.
A emenda no 15 acrescenta dispositivo para que
a presidência do Tribunal discipline as matérias não contempladas no
atual Regimento até a publicação do novo Regimento previsto no PLC
34/07.
A emenda no 16 altera a redação do artigo 121
de modo que o TCE terá que ajustar o exame dos processos em curso às
disposições da nova lei, respeitadas as normas processuais em
vigor.
A emenda no 17 faz uma alteração formal na
redação do artigo 122, sem alterar o seu conteúdo. Esse artigo
dispõe que o Tribunal poderá determinar o cancelamento de processo
quando o custo da cobrança for superior ao valor do ressarcimento. O
arquivamento do processo, no entanto, não implica o cancelamento do
débito.
A emenda no 18 acrescenta um capítulo segundo o
qual o TCE poderá avaliar a constitucionalidade de leis e atos
normativos do poder público. Neste caso, quando uma lei for
considerada inconstitucional, o Tribunal deixará de aplicá-la, mas
para isso serão necessários os votos da maioria dos conselheiros. A
argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no âmbito
das Câmaras suspenderá o julgamento da matéria, que será submetida à
deliberação do Tribunal Pleno.
Quitação de dívida com o Ipsemg
Já o PLC 35/07, do governador, que autoriza o
pagamento de dívida do governo com o Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), teve análise adiada
por um pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues. O projeto
determina que o Estado assuma a quitação dos precatórios do Ipsemg,
estimados em R$ 711,2 milhões, e faça o pagamento do restante da
dívida em até 120 parcelas mensais. O relator, deputado Neider
Moreira (PPS), concluiu pela constitucionalidade da proposta e
apresentou o substitutivo no 1, que explicita que a
quitação refere-se apenas à dívida com precatórios. O substitutivo
estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda deverá calcular o
valor do restante da dívida e iniciar o seu pagamento no prazo de
120 dias contados a partir da publicação da lei.
Projetos com parecer pela
inconstitucionalidade
Cinco projetos receberam da CCJ parecer pela
inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. São eles:
* PL 1.797/07, do deputado Doutor Rinaldo (PSB),
que autoriza o Governo do Estado a criar um programa de reposição
hormonal na rede pública de saúde. O relator, deputado Neider
Moreira, argumenta que apenas o governador tem atribuição para
propor a criação de programas desse tipo.
* PL 1.801/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM),
que proíbe a cobrança de taxa para cadastramento de currículo em
agências de emprego. Para o relator, deputado Sebastião Costa, a
proposta contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa
e do livre exercício de qualquer atividade econômica.
* PL 1.809/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a preferência de tramitação aos procedimentos judiciais
em que figure como parte pessoa idosa beneficiária da assistência
judiciária gratuita. O relator, deputado Sebastião Costa, lembra que
o Estatuto do Idoso já assegura a prioridade para pessoas com mais
de 60 anos na tramitação de processos judiciais.
* PL 1.810/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre o registro policial obrigatório de estabelecimentos
comerciais. O objetivo é exercer um controle maior sobre o comércio
de mercadorias usadas, para coibir a receptação de produtos
roubados. O relator, deputado Sargento Rodrigues, alega que a
legislação sobre esse assunto é de competência da União.
* PL 1.813/07, do deputado Leonardo Moreira, que
dispõe sobre a comercialização e distribuição de listas telefônicas
no Estado. O relator, deputado Hely Tarqüínio, não concorda com a
proposta porque compete ao Governo Federal regulamentar os serviços
de telecomunicações.
Retirados de pauta - Os
PLs 1.669/07, 1.804/07, 1.811/07 e 1.812/07 foram retirados da pauta
da reunião. A comissão aprovou ainda um projeto de utilidade
pública.
Presenças - Deputados
Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely
Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT),
Sebastião Costa (PPS) e Antônio Júlio (PMDB).
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