Projeto de extinção do Fundomaq passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.807/07, que antecipa o prazo de duração do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq), ...

28/11/2007 - 00:01
 

Projeto de extinção do Fundomaq passa pela CCJ

O Projeto de Lei (PL) 1.807/07, que antecipa o prazo de duração do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento (Fundomaq), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa de Minas Gerais nesta quarta-feira (28/11/07). De autoria do governador, o projeto visa a regularizar a situação dos municípios que adquiriram máquinas e equipamentos com recursos do fundo. A operação vem sendo questionada pela Secretaria do Tesouro Nacional porque teria se configurado um arrendamento mercantil entre Estado e municípios, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na reunião realizada na terça-feira (28), o relator, deputado Delvito Alves (DEM), havia apresentado um o substitutivo, que não foi votado por causa de um pedido de vista do deputado Hely Tarqüínio (PV). Nesta quarta-feira (28), o relator apresentou um novo substitutivo no 1, que faz alterações pontuais no texto e retira dispositivos considerados desnecessários. Na prática, o PL 1.807/07 extingue o Fundomaq, que tem prazo de vigência até 31 de agosto de 2008. O projeto antecipa esse prazo para a data de publicação da futura lei e cancela os convênios firmados entre o Estado e prefeituras para a aquisição de equipamentos com recursos do fundo. Pelo substitutivo no 1, as máquinas ficarão à disposição das prefeituras por até 120 dias contados a partir da publicação da lei.

Os municípios terão a opção de continuarem com as máquinas ou devolvê-las para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico em perfeitas condições de uso. Se optarem por devolver as máquinas, as prefeituras receberão metade dos valores pagos ao Estado a título de contrapartida financeira. Caso contrário, a Secretaria "providenciará a transmissão definitiva dos bens aos municípios". O substitutivo também prevê a possibilidade de que o Estado, em conjunto com os municípios, crie um fundo de investimento para financiar a aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para obras de infra-estrutura e transporte.

O relator acatou emenda da deputada Elisa Costa (PT) que retira do texto a criação de crédito especial no valor de R$ 72 milhões para arcar com os custos do PL 1.807/07. O deputado Antônio Júlio (PMDB) criticou duramente a proposta de criação do crédito especial, e ameaçou questioná-lo judicialmente, se ele fosse aprovado. "É uma ilegalidade gritante! A Comissão tem obrigação de retirar esse artigo do projeto", afirmou. O relator levou em consideração as críticas e acabou concordando com a mudança no substitutivo. O deputado Paulo Guedes (PT) apresentou emenda para retirar do texto a possibilidade de participação do Estado no fundo de investimento privado, mas Delvito Alves não concordou com a proposta e a emenda recebeu parecer pela rejeição.

Projeto reorganiza o Tribunal de Contas

A CCJ também analisou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que trata da sua organização. O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior celeridade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja divido em câmaras a serem renovadas periodicamente. O projeto, que tem 126 artigos, tem que ser analisado ainda pelas comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ser colocado em votação em 1o turno no Plenário.

O projeto também altera a estrutura organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.

Outra alteração proposta é a regulamentação da emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de gastos com pessoal da LRF. Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do órgão. Outra inovação é a vedação para que parentes de até 2o grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios caso sejam constatadas irregularidades. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou 18 emendas ao projeto, para aprimorar a técnica legislativa e corrigir vícios de inconstitucionalidade.

Veja o conteúdo das emendas ao PLC 34/07

A emenda no 1 retira do texto a previsão de que, no caso das vagas para conselheiro do TCE a serem preenchidas por auditor e por procurador do Ministério Público junto ao Tribunal, estes deverão ser indicados alternadamente.

A emenda no 2 retira do texto a previsão de que o ouvidor do TCE será escolhido pelo órgão a cada dois anos. Assim, o Tribunal escolherá bienalmente apenas o seu presidente, vice-presidente e corregedor.

A emenda no 3 retira do texto a competência do presidente do TCE para nomear os substitutos dos detentores de cargos em comissão afastados por licença ou férias. Fica mantida a prerrogativa do presidente para conceder licença, férias e outros afastamentos legais para esses funcionários comissionados.

A emenda no 4 retira do texto a previsão de que, no caso das vagas de conselheiro a serem preenchidas pelo critério de antiguidade, a lista tríplice de candidatos encaminhada ao governador pelo presidente do TCE deve conter alternadamente auditores e procuradores. Assim, o presidente do TCE deverá encaminhar ao governador a lista tríplice de auditores e procuradores sem a necessidade de alternância dos cargos.

A emenda no 5 altera o texto de modo que, no caso da vaga de conselheiro a ser preenchida pelo critério de merecimento, o presidente do TCE apresentará nomes de auditores e de procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal, sem a necessidade de alternância desses dois cargos.

A emenda no 6 retira do texto a previsão de que a Ouvidoria do TCE será presidida por um conselheiro eleito bienalmente pelo Tribunal Pleno.

A emenda no 7 altera a redação do projeto para explicitar que a Ouvidoria do TCE terá sua estrutura e organização regulamentada por ato normativo próprio.

A emenda no 8 retira do texto a idade mínima de 35 anos para o cargo de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal.

A emenda no 9 exige experiência de três anos na área jurídica para os candidatos ao cargo de procurador do Ministério Público junto ao Tribunal.

A emenda no 10 altera o texto para que o Tribunal Pleno julgue as contas dos administradores e demais responsáveis pelo dinheiro público de todos os órgãos dos Poderes e entidades da administração indireta do Estado. Originalmente o dispositivo previa que o Tribunal Pleno julgaria as contas dos responsáveis pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público.

A emenda no 11 acrescenta um dispositivo para que as contas do governador incluam as dos presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e dos chefes do Ministério Público e da Defensoria Pública. Essas contas deverão receber parecer prévio separadamente.

A emenda no 12 retira do texto a prerrogativa do Tribunal Pleno de decidir sobre recursos contra decisões tomadas pelo presidente do TCE em matéria administrativa.

A emenda no 13 altera a redação do projeto de modo que a divisão do TCE em câmaras vai depender de deliberação de dois terços de seus membros. Pela proposta original, essa divisão dependeria dos votos favoráveis da maioria dos conselheiros.

A emenda no 14 aumenta de 15 para 30 dias o prazo para reexame da prestação de contas do governador e de prefeitos.

A emenda no 15 acrescenta dispositivo para que a presidência do Tribunal discipline as matérias não contempladas no atual Regimento até a publicação do novo Regimento previsto no PLC 34/07.

A emenda no 16 altera a redação do artigo 121 de modo que o TCE terá que ajustar o exame dos processos em curso às disposições da nova lei, respeitadas as normas processuais em vigor.

A emenda no 17 faz uma alteração formal na redação do artigo 122, sem alterar o seu conteúdo. Esse artigo dispõe que o Tribunal poderá determinar o cancelamento de processo quando o custo da cobrança for superior ao valor do ressarcimento. O arquivamento do processo, no entanto, não implica o cancelamento do débito.

A emenda no 18 acrescenta um capítulo segundo o qual o TCE poderá avaliar a constitucionalidade de leis e atos normativos do poder público. Neste caso, quando uma lei for considerada inconstitucional, o Tribunal deixará de aplicá-la, mas para isso serão necessários os votos da maioria dos conselheiros. A argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no âmbito das Câmaras suspenderá o julgamento da matéria, que será submetida à deliberação do Tribunal Pleno.

Quitação de dívida com o Ipsemg

Já o PLC 35/07, do governador, que autoriza o pagamento de dívida do governo com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), teve análise adiada por um pedido de vista do deputado Sargento Rodrigues. O projeto determina que o Estado assuma a quitação dos precatórios do Ipsemg, estimados em R$ 711,2 milhões, e faça o pagamento do restante da dívida em até 120 parcelas mensais. O relator, deputado Neider Moreira (PPS), concluiu pela constitucionalidade da proposta e apresentou o substitutivo no 1, que explicita que a quitação refere-se apenas à dívida com precatórios. O substitutivo estabelece que a Secretaria de Estado da Fazenda deverá calcular o valor do restante da dívida e iniciar o seu pagamento no prazo de 120 dias contados a partir da publicação da lei.

Projetos com parecer pela inconstitucionalidade

Cinco projetos receberam da CCJ parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. São eles:

* PL 1.797/07, do deputado Doutor Rinaldo (PSB), que autoriza o Governo do Estado a criar um programa de reposição hormonal na rede pública de saúde. O relator, deputado Neider Moreira, argumenta que apenas o governador tem atribuição para propor a criação de programas desse tipo.

* PL 1.801/07, do deputado Leonardo Moreira (DEM), que proíbe a cobrança de taxa para cadastramento de currículo em agências de emprego. Para o relator, deputado Sebastião Costa, a proposta contraria os princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre exercício de qualquer atividade econômica.

* PL 1.809/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a preferência de tramitação aos procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa idosa beneficiária da assistência judiciária gratuita. O relator, deputado Sebastião Costa, lembra que o Estatuto do Idoso já assegura a prioridade para pessoas com mais de 60 anos na tramitação de processos judiciais.

* PL 1.810/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre o registro policial obrigatório de estabelecimentos comerciais. O objetivo é exercer um controle maior sobre o comércio de mercadorias usadas, para coibir a receptação de produtos roubados. O relator, deputado Sargento Rodrigues, alega que a legislação sobre esse assunto é de competência da União.

* PL 1.813/07, do deputado Leonardo Moreira, que dispõe sobre a comercialização e distribuição de listas telefônicas no Estado. O relator, deputado Hely Tarqüínio, não concorda com a proposta porque compete ao Governo Federal regulamentar os serviços de telecomunicações.

Retirados de pauta - Os PLs 1.669/07, 1.804/07, 1.811/07 e 1.812/07 foram retirados da pauta da reunião. A comissão aprovou ainda um projeto de utilidade pública.

Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente; Delvito Alves (DEM), Hely Tarqüínio (PV), Neider Moreira (PPS), Sargento Rodrigues (PDT), Sebastião Costa (PPS) e Antônio Júlio (PMDB).

 

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