PL sobre organização do TCE tem parecer favorável em comissão

Em reunião extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (5/12/07), a Comissão de Administração Pública da Ass...

05/12/2007 - 00:00
 

PL sobre organização do TCE tem parecer favorável em comissão

Em reunião extraordinária realizada na noite desta quarta-feira (5/12/07), a Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno sobre três proposições, uma do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) que dispõe sobre a organização do órgão, e duas do governador, que altera estruturas de organismos do Estado e trata da política remuneratória de servidores do Poder Executivo.

O presidente da comissão e relator do Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/07, do TCE, deputado Elmiro Nascimento (DEM), distribuiu avulso do relatório na reunião realizada pela manhã, e obteve a aprovação na extraordinária. O deputado opinou pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 9 e 12 a 17, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e 19 a 26, apresentadas pela comissão. O parlamentar opinou ainda pela rejeição das emendas 10, 11 e 18, da CCJ.

O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior agilidade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78, de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja divido em câmaras a serem renovadas periodicamente.

O projeto também altera a estrutura organizacional do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos Serviços Auxiliares.

Outra alteração proposta é a regulamentação da emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do órgão. O PLC veda, ainda, que parentes de até 2º grau ocupem o cargo de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a possibilidade de suspensão de processos licitatórios, caso sejam constatadas irregularidades.

Emendas - As emendas apresentadas pela Comissão de Administração Pública são as seguintes:

A emenda nº 19 dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 3º, estabelecendo que "o titular de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos e outros documentos ou informações consideradas necessárias, na forma estabelecida em atos normativos do Tribunal."

A emenda nº 20 modifica a redação o inciso XV do artigo 35 do projeto, determinando que compete ao TCE fixar diárias de viagens aos servidores e membros da instituição.

A emenda nº 21 dá nova redação ao artigo 17 da proposição, estipulando que os conselheiros e auditores terão direito a férias, após um ano de exercício. As férias do conselheiro corresponderão, quanto à duração, às que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional assegura aos membros do Poder Judiciário.

A emenda nº 22 substituiu, no inciso X do artigo 19, que trata da competência do presidente do TCE, o termo "disponibilizar" por "ceder" servidores a outros órgãos, nos termos da legislação em vigor.

A emenda nº 23 acrescenta ao projeto o artigo 116, renumerando os demais e, ao final dos incisos VIII e IX do artigo 4º, a expressão "para fins do disposto no artigo 116". Este novo artigo determina que a "fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas será exercida pela Assembléia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno".

A emenda nº 24 acrescenta ao artigo 4º do projeto o parágrafo 2º, transformando seu parágrafo único em parágrafo 1º. O parágrafo 2º determina que o TCE deverá, no relatório anual, apresentar análise da evolução dos custos da atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade desta atividade.

A emenda nº 25 suprime o inciso II do artigo 35, que trata das competências do tribunal. Este inciso estabelece que cabe ao TCE julgar as contas dos responsáveis pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério Público.

A emenda nº 26 suprime o inciso II do artigo 37, que trata das competências das câmaras do TCE. Este inciso estabelece que cabe às câmaras julgar as contas prestadas, anualmente, pelos presidentes de câmaras municipais.

Veja aqui conteúdo das emendas apresentadas pela CCJ:

http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_668878.asp

Projeto do governador é desmembrado em dois

O Projeto de Lei 1.854/07, do governador, teve parecer aprovado, do deputado Domingos Sávio (PSDB), de acordo com substitutivo nº 1 da CCJ, que determina o desmembramento de uma parte da proposição original e a inclusão de um artigo de outro projeto que tramita na Casa. O PL trata de transformação de cargos, criação de gratificação e outras questões sobre a política remuneratória de servidores do Executivo, mas, em sua forma original, também previa a utilização de recursos do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas (Fhidro) para o custeio da criação e implantação de unidades de conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos. O substitutivo propõe o desmembramento da matéria, por entender que não tem afinidade com o objeto proposto.

A outra alteração proposta pelo substitutivo, e acatada pelo relator e pela Comissão de Administração Pública, é a inserção dentro do PL 1.854/07 de artigo do PL 1.677/07, também do governador, que trata das atribuições dos cargos das carreiras do Grupo de Atividade de Cultura. A justificativa é que são assuntos correlatos e, por isso, devem ser tratados em conjunto.

O PL cria a Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama), que será paga a partir de 1º de outubro de 2007 aos servidores do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Também incorpora gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor ocupante de cargo ou detentor de função pública de Oficial de Serviços Governamentais.

A proposição transforma, ainda, dois cargos que haviam sendo extintos, para readequar servidores que ficaram com atividades sem denominação. Regulamenta o pagamento do Adicional de Dedicação Integral (ADI) a servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e corrige legislação sobre a interrupção entre exoneração e nomeação de servidores para cargos distintos, quando o ato ocorrer entre o sábado e a segunda-feira. Também revoga dispositivo que limitava a cobrança de taxas para inscrições em concurso público.

Reestruturação - O relator do PL 1.770/07, do governador, deputado Inácio Franco (PV) opinou pela aprovação com as emendas de 1 a 5, apresentadas pela CCJ, e apresentou a emenda nº 6, atendendo a pedido do próprio Executivo, para extinguir o inciso II do artigo 12, mantendo a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 10 da Lei Delegada 174/07.

O PL promove alterações nas Leis Delegadas 123, 174 e 175, de 2007, que tratam da estrutura organizacional das Secretarias de Estado, de cargos do quadro de pessoal, remuneração de servidores e de outros órgãos da administração direta. Eleva o quantitativo das Superintendências Regionais da Fazenda, fixando-o em dez, ao invés de sete, como é previsto.

Altera ainda o nome da Coordenadoria Especial de Promoção e Defesa da Mulher (Cedem) para Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (Cepam). Também modifica a composição do Conselho de Coordenação Cartográfica (Concar).

A matéria também inclui no quadro geral de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas da administração direta, o cargo de diretor de Escola do Colégio Tiradentes, como já é previsto com servidores que ocupam a função.. Também estabelece níveis para a graduação das funções gratificadas (FGDs), destinadas ao desempenho de funções de confiança.

A proposição também assegura ao servidor da Junta Comercial com nível superior, uma gratificação de 10% sobre o vencimento básico. Restabelece, ainda, os valores da Vantagem Temporária Incorporável (VTI) para cargos de provimento em comissão. Dispõe, ainda, sobre a remuneração de cargo comissionado de diretor de escola, secretário de escola, diretor de escola do Colégio Tiradentes, permitindo ao servidor optar pela remuneração do cargo de provimento em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 20% do anterior. Também cria outros dois cargos para substituir os semelhantes extintos.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; André Quintão (PT), Inácio Franco (PV), Domingos Sávio (PSDB) e Wander Borges (PSB).

 

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