PL sobre organização do TCE tem parecer favorável em
comissão
Em reunião extraordinária realizada na noite desta
quarta-feira (5/12/07), a Comissão de Administração Pública da
Assembléia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer de 1º turno
sobre três proposições, uma do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCEMG) que dispõe sobre a organização do órgão, e duas do
governador, que altera estruturas de organismos do Estado e trata da
política remuneratória de servidores do Poder Executivo.
O presidente da comissão e relator do Projeto de
Lei Complementar (PLC) 34/07, do TCE, deputado Elmiro Nascimento
(DEM), distribuiu avulso do relatório na reunião realizada pela
manhã, e obteve a aprovação na extraordinária. O deputado opinou
pela aprovação do projeto com as emendas nºs 1 a 9 e 12 a 17, da
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ); e 19 a 26, apresentadas
pela comissão. O parlamentar opinou ainda pela rejeição das emendas
10, 11 e 18, da CCJ.
O objetivo da nova Lei Orgânica é dar maior
agilidade à tramitação de processos e adequar o funcionamento do TCE
à sistemática implementada pela Emenda à Constituição Estadual 78,
de 2007, que abre a possibilidade para que o órgão seja divido em
câmaras a serem renovadas periodicamente.
O projeto também altera a estrutura organizacional
do TCE, que será integrada pela Auditoria, pelo Ministério Público
junto ao Tribunal, pelo Tribunal Pleno, pelas câmaras, pela
Presidência e Vice-Presidência, pela Corregedoria, pela Ouvidoria e
pela Escola de Contas e Capacitação Professor Pedro Aleixo, além dos
Serviços Auxiliares.
Outra alteração proposta é a regulamentação da
emissão de alerta pelo TCE quando os Poderes se aproximarem do
limite de gastos com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF). Além disso, o PLC 34/07 estabelece que os três Poderes, além
do Ministério Público e Tribunal de Contas, manterão sistema
integrado de controle interno. Outra novidade prevista é a redução
para quatro do número de recursos cabíveis contra as decisões do
órgão. O PLC veda, ainda, que parentes de até 2º grau ocupem o cargo
de conselheiro simultaneamente. O projeto também abre a
possibilidade de suspensão de processos licitatórios, caso sejam
constatadas irregularidades.
Emendas - As emendas
apresentadas pela Comissão de Administração Pública são as
seguintes:
A emenda nº 19 dá nova
redação ao parágrafo 3º do artigo 3º, estabelecendo que "o titular
de cada Poder, no âmbito estadual e municipal, encaminhará ao
Tribunal, em cada exercício, o rol dos responsáveis por dinheiro,
bens e valores públicos e outros documentos ou informações
consideradas necessárias, na forma estabelecida em atos normativos
do Tribunal."
A emenda nº 20 modifica a
redação o inciso XV do artigo 35 do projeto, determinando que
compete ao TCE fixar diárias de viagens aos servidores e membros da
instituição.
A emenda nº 21 dá nova
redação ao artigo 17 da proposição, estipulando que os conselheiros
e auditores terão direito a férias, após um ano de exercício. As
férias do conselheiro corresponderão, quanto à duração, às que a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional assegura aos membros do Poder
Judiciário.
A emenda nº 22 substituiu,
no inciso X do artigo 19, que trata da competência do presidente do
TCE, o termo "disponibilizar" por "ceder" servidores a outros
órgãos, nos termos da legislação em vigor.
A emenda nº 23 acrescenta
ao projeto o artigo 116, renumerando os demais e, ao final dos
incisos VIII e IX do artigo 4º, a expressão "para fins do disposto
no artigo 116". Este novo artigo determina que a "fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Tribunal de Contas será exercida pela Assembléia Legislativa, na
forma definida no seu Regimento Interno".
A emenda nº 24 acrescenta
ao artigo 4º do projeto o parágrafo 2º, transformando seu parágrafo
único em parágrafo 1º. O parágrafo 2º determina que o TCE deverá, no
relatório anual, apresentar análise da evolução dos custos da
atividade de controle e da eficiência, eficácia e economicidade
desta atividade.
A emenda nº 25 suprime o
inciso II do artigo 35, que trata das competências do tribunal. Este
inciso estabelece que cabe ao TCE julgar as contas dos responsáveis
pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Ministério
Público.
A emenda nº 26 suprime o
inciso II do artigo 37, que trata das competências das câmaras do
TCE. Este inciso estabelece que cabe às câmaras julgar as contas
prestadas, anualmente, pelos presidentes de câmaras
municipais.
Veja aqui conteúdo das emendas apresentadas pela
CCJ:
http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_668878.asp
Projeto do governador é desmembrado em dois
O Projeto de Lei 1.854/07, do governador, teve
parecer aprovado, do deputado Domingos Sávio (PSDB), de acordo com
substitutivo nº 1 da CCJ, que determina o desmembramento de uma
parte da proposição original e a inclusão de um artigo de outro
projeto que tramita na Casa. O PL trata de transformação de cargos,
criação de gratificação e outras questões sobre a política
remuneratória de servidores do Executivo, mas, em sua forma
original, também previa a utilização de recursos do Fundo de
Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
Hidrográficas (Fhidro) para o custeio da criação e implantação de
unidades de conservação destinadas à proteção dos recursos hídricos.
O substitutivo propõe o desmembramento da matéria, por entender que
não tem afinidade com o objeto proposto.
A outra alteração proposta pelo substitutivo, e
acatada pelo relator e pela Comissão de Administração Pública, é a
inserção dentro do PL 1.854/07 de artigo do PL 1.677/07, também do
governador, que trata das atribuições dos cargos das carreiras do
Grupo de Atividade de Cultura. A justificativa é que são assuntos
correlatos e, por isso, devem ser tratados em conjunto.
O PL cria a Gratificação de Escolaridade,
Desempenho e Produtividade Individual e Institucional (Gedama), que
será paga a partir de 1º de outubro de 2007 aos servidores do Grupo
de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Também
incorpora gratificação aos proventos de aposentadoria do servidor
ocupante de cargo ou detentor de função pública de Oficial de
Serviços Governamentais.
A proposição transforma, ainda, dois cargos que
haviam sendo extintos, para readequar servidores que ficaram com
atividades sem denominação. Regulamenta o pagamento do Adicional de
Dedicação Integral (ADI) a servidores da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais (Fhemig) e corrige legislação sobre a
interrupção entre exoneração e nomeação de servidores para cargos
distintos, quando o ato ocorrer entre o sábado e a segunda-feira.
Também revoga dispositivo que limitava a cobrança de taxas para
inscrições em concurso público.
Reestruturação - O relator
do PL 1.770/07, do governador, deputado Inácio Franco (PV) opinou
pela aprovação com as emendas de 1 a 5, apresentadas pela CCJ, e
apresentou a emenda nº 6, atendendo a pedido do próprio Executivo,
para extinguir o inciso II do artigo 12, mantendo a regra
estabelecida no parágrafo único do artigo 10 da Lei Delegada
174/07.
O PL promove alterações nas Leis Delegadas 123, 174
e 175, de 2007, que tratam da estrutura organizacional das
Secretarias de Estado, de cargos do quadro de pessoal, remuneração
de servidores e de outros órgãos da administração direta. Eleva o
quantitativo das Superintendências Regionais da Fazenda, fixando-o
em dez, ao invés de sete, como é previsto.
Altera ainda o nome da Coordenadoria Especial de
Promoção e Defesa da Mulher (Cedem) para Coordenadoria Especial de
Políticas Públicas para Mulheres (Cepam). Também modifica a
composição do Conselho de Coordenação Cartográfica (Concar).
A matéria também inclui no quadro geral de cargos
de provimento em comissão e funções gratificadas da administração
direta, o cargo de diretor de Escola do Colégio Tiradentes, como já
é previsto com servidores que ocupam a função.. Também estabelece
níveis para a graduação das funções gratificadas (FGDs), destinadas
ao desempenho de funções de confiança.
A proposição também assegura ao servidor da Junta
Comercial com nível superior, uma gratificação de 10% sobre o
vencimento básico. Restabelece, ainda, os valores da Vantagem
Temporária Incorporável (VTI) para cargos de provimento em comissão.
Dispõe, ainda, sobre a remuneração de cargo comissionado de diretor
de escola, secretário de escola, diretor de escola do Colégio
Tiradentes, permitindo ao servidor optar pela remuneração do cargo
de provimento em comissão ou pela remuneração do cargo efetivo
acrescida de 20% do anterior. Também cria outros dois cargos para
substituir os semelhantes extintos.
Presenças - Deputados
Elmiro Nascimento (DEM), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice;
André Quintão (PT), Inácio Franco (PV), Domingos Sávio (PSDB) e
Wander Borges (PSB).
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