Entenda o evento

O Debate Público Estatuto da Metrópole em Minas Gerais - Novidade e Perspectivas...

teve como objetivo debater a legislação e a gestão das regiões metropolitanas em Minas Gerais, em vista da entrada em vigor da Lei Federal nº 13.089/15, que institui o Estatuto da Metrópole.

O Estatuto da Metrópole, sancionado em janeiro após dez anos de tramitação no Congresso, estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas, funções que são inviáveis para que um município realize sozinho ou que cause impacto em municípios vizinhos. O objetivo é potencializar a integração de ações entre os municípios por meio da chamada governança interfederativa, ou seja, o compartilhamento de responsabilidades entre os entes da federação.

Para isso, são previstos vários instrumentos para esta gestão compartilhada e critérios para o apoio da União visando ao desenvolvimento urbano, a começar pela elaboração de planos de desenvolvimento urbano integrado, consórcios públicos, convênios de cooperação, parcerias público-privadas interfederativas e a possibilidade de compensação por serviços ambientais, entre outros. Na prática, o Estatuto da Metrópole complementa o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257, de 2001).

Segundo definição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (Cau/BR), metrópole é o espaço urbano com continuidade territorial que, em razão de sua população e relevância política e socioeconômica, tem influência nacional ou sobre uma região. As primeiras nove regiões metropolitanas do País – São Paulo, Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e Salvador – foram definidas ainda no Governo Militar. A Constituição de 1988 atribuiu aos estados a competência para criação de regiões metropolitanas.

Atualmente, estão definidas 60 regiões metropolitanas – duas delas em Minas, no entorno da capital e no Vale do Aço. Essas áreas abrigam mais de 100 milhões de brasileiros e muitas vezes enfrentam lacunas legais.

O evento é promovido pela Comissão de Participação Popular, presidida pela deputada Marília Campos (PT), a partir de requerimento do deputado Fred Costa (PEN), para quem "conhecer o Estatuto é fundamental para a formulação de políticas urbanas", tendo em vista que "mobilidade urbana, abastecimento de água, limpeza urbana e uma série de outras funções públicas de interesse comum podem ser planejadas e geridas em escala transmunicipal".

O que é Debate Público?

O Debate Público é uma das modalidades de eventos criados pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para discutir temas de repercussão na vida do Estado ou do País, que possam contribuir no aperfeiçoamento da ação legislativa, dentro da política de interlocução do Legislativo mineiro com a sociedade.

São eventos específicos das Comissões da Assembleia, realizados em caráter excepcional no Plenário ou no Teatro do Espaço Político Cultural Gustavo Capanema, em vista da abrangência do tema, do envolvimento dos interlocutores e da demanda de maior mobilização popular.

É dividido em duas partes, uma expositiva e outra de debates. Como as audiências públicas das Comissões, o Debate Público é aberto à participação do público, na segunda parte.

Está previsto na Deliberação 1728/99 da Mesa Diretora da ALMG, que, em seu artigo 2º, estabelece:

"Art. 2º - Compreendido no programa de interação com a sociedade, o evento denominado Debate Público constitui modalidade de reunião especial a ser realizada pelas Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa. 1º - Constitui objeto do Debate Público a discussão de modo ampliado de assuntos de interesse público situados no âmbito da competência legislativa e fiscalizadora da Assembléia e, em especial, na esfera de atuação de cada Comissão Permanente, de modo a subsidiar a atuação daqueles colegiados e da Assembléia Legislativa, como um todo. 2º - O Debate Público consistirá em discussão realizada em reunião da Comissão responsável pelo evento, com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas."

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