O que é

Legística...

... é, grosso modo, a área do conhecimento focada na tarefa de bem elaborar uma lei. Já existe um conjunto de regras teóricas que norteiam a produção normativa, válido para todos os países. A gerente-geral da Consultoria Temática da Assembléia de Minas, Flávia Pessoa Santos, cita como exemplo o Relatório Mandelkern sobre Melhoria da Qualidade Legislativa, editado pela União Européia, válido para todos os países da comunidade. Ele contém os princípios básicos da Legística: necessidade, proporcionalidade, participação, transparência, responsabilidade, inteligibilidade e simplicidade.

Esses princípios básicos apontam para um planejamento que abrange a análise não somente dos componentes jurídicos e de melhor redação da lei, mas também do seu custo/benefício, amplitude, destinação e entendimento, entre outros aspectos. A Legística também consiste em uma avaliação posterior da norma, na verificação dos seus efeitos, da sua eficácia e efetividade. Na Assembléia de Minas, princípios da Legística têm sido aplicados, apesar de não cunhados com esse nome. "Percebemos que nossa prática é passível de ser ensinada, teorizada e sistematizada nesses princípios", revela Flávia Pessoa, informando que Assembléia, UFMG e Escola do Legislativo estão investindo em uma parceria para disseminar os conhecimentos de Legística a todos aqueles envolvidos com a produção normativa. 

Segundo Flávia Pessoa, consultora da ALMG, o Legislativo mineiro tem uma técnica sofisticada de elaboração normativa. Primeiro, porque existe uma equipe multidisciplinar de servidores que dá o suporte necessário aos parlamentares para a produção das leis. Nem todas as casas legislativas dispõem desse corpo técnico. Segundo, porque há um conhecimento acumulado sobre mecanismos de participação e transparência na elaboração das normas, princípios da Legística. As duas condições, aliadas à vontade política do Parlamento, têm viabilizado a adoção e o avanço das inovações no processo de elaboração legislativa. Exemplos disso são as audiências públicas de comissões e os eventos institucionais como fóruns técnicos, ciclos de debates e seminários legislativos.

Na opinião da coordenadora do Projeto Observatório para a Qualidade da Lei do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFMG, Fabiana de Menezes, o Brasil ainda tem um longo caminho a percorrer para elaborar leis de qualidade, sendo tímidas as iniciativas hoje existentes. "A baixa qualidade da legislação é causa de insegurança jurídica, falta de confiança nas instituições e assim, como uma enorme bola de neve, internaliza um descomprometimento com o direito, fazendo-o distante do nosso cotidiano", alerta, apontando que é preciso "discutir amplamente a análise de impacto legislativo, uma das condições para um plano de desenvolvimento econômico-social consistente e factível".

Debate Público...

... é uma das modalidades de eventos criados pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para discutir temas de repercussão na vida do Estado ou do País, que possam contribuir no aperfeiçoamento da ação legislativa, dentro da política de interlocução do Legislativo mineiro com a sociedade.

São eventos específicos das Comissões da Assembleia, realizados em caráter excepcional no Plenário ou no Teatro do Espaço Político Cultural Gustavo Capanema, em vista da abrangência do tema, do envolvimento dos interlocutores e da demanda de maior mobilização popular.

É dividido em duas partes, uma expositiva e outra de debates. Como as audiências públicas das Comissões, o Debate Público é aberto à participação do público, na segunda parte.

Está previsto na Deliberação 1728/99 da Mesa Diretora da ALMG, que, em seu artigo 2º, estabelece:

"Art. 2º - Compreendido no programa de interação com a sociedade, o evento denominado Debate Público constitui modalidade de reunião especial a ser realizada pelas Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa. 1º - Constitui objeto do Debate Público a discussão de modo ampliado de assuntos de interesse público situados no âmbito da competência legislativa e fiscalizadora da Assembléia e, em especial, na esfera de atuação de cada Comissão Permanente, de modo a subsidiar a atuação daqueles colegiados e da Assembléia Legislativa, como um todo. 2º - O Debate Público consistirá em discussão realizada em reunião da Comissão responsável pelo evento, com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas e privadas."