Vida útil dos produtos
Montadoras de veículos, indústrias de smartphones e de eletrodomésticos, entre outros, frequentemente interrompem definitivamente a fabricação de alguns de seus produtos. Nessa situação, como fica o cliente, caso precise de assistência técnica para os artigos que deixaram de ser produzidos?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 32, determina que os fabricantes e importadores devem oferecer componentes e peças de reposição por período razoável de tempo, caso a produção ou a importação seja encerrada.
Porém, a definição de “período razoável de tempo” é vaga. O Decreto 2.181/97, em seu artigo 13, inciso XXI, define que esse prazo não pode ser inferior à vida útil do produto, o que leva a um novo questionamento: qual é a vida útil de um produto? Os consumidores não sabem, e isso dificulta a aplicação da legislação citada.
Essa resposta depende de vários fatores, incluindo o modo com que seu proprietário utiliza seu produto. Porém, independentemente do cuidado que o consumidor tenha com seu equipamento, muitos fabricantes, especialmente na área de eletrônica, aplicam uma estratégia comercial intitulada “obsolescência programada” que, de acordo com o Wikipedia, é “a decisão do produtor propositalmente desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto”. Quem é que nunca teve um celular que, mesmo sem jamais ter sido maltratado, aos poucos foi perdendo velocidade de processamento até se transformar numa “carroça” sem utilidade?
O Brasil carece de uma legislação que obrigue os fabricantes a divulgarem uma estimativa de vida útil para seus produtos. O Código de Defesa do Consumidor dispõe, em seu artigo 6º, inciso III, bem como no artigo 31, que é um direito básico do consumidor receber informações claras e precisas sobre produtos e serviços.
O Procon Assembleia considera que a informação referente ao tempo de vida útil de um produto é essencial para ajudar na decisão do cliente no momento da compra. Uma determinação legal nesse sentido pode ser saudável para fomentar a concorrência, na medida em que as empresas que oferecerem maior vida útil para seus produtos terão vantagem no mercado.
A informação referente à vida útil dos produtos e serviços, apresentada de forma clara nas embalagens, nos contratos ou nos manuais de utilização, pode ser a garantia para o consumidor de que, ocorrendo o encerramento da produção, esse tempo serviria como base para a continuidade de fornecimento de peças de reposição.