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Dicas do Procon: Área Financeira

Tarifas Bancárias

Em vigor desde 1º de março de 2011, a Resolução 3.919, do Banco Central, determina que os bancos ofereçam aos consumidores pacotes diferenciados de serviços. Quanto aos contratos de cartões de crédito, a resolução vigora a partir de 1º de junho de 2011, para os contratos de cartões de crédito firmados a partir dessa data e, a partir de 1º de junho de 2012, para os contratos de cartões de crédito firmados até 31 de maio de 2011.

O pacote essencial é direito do consumidor e será gratuito, tanto para contas de depósito à vista quanto para contas de depósitos de poupança, as quais deverão conter, no mínimo, os seguintes serviços:

I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito;
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas; e
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

II - conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento do extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas e juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito; e
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

O banco que não estiver oferecendo esse pacote de serviços essenciais ao consumidor de forma gratuita está descumprindo a resolução e deverá ser denunciado ao Banco Central, por meio do telefone 0800 979 2345. O consumidor também deve fazer uma reclamação no Procon de seu município, exigindo o cumprimento de seu direito.

A mesma norma veda a cobrança de tarifas em decorrência da emissão de boletos ou faturas de cobrança, carnês e assemelhados.