TV por assinatura, telefonia e internet - Cancelamento
Acabou a necessidade de falar com um atendente para cancelar serviços de TV por assinatura. O mesmo vale para telefonia fixa, móvel e internet. Com a Resolução 632/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as operadoras são obrigadas a colocar à disposição do consumidor a opção de cancelamento automático, seja pelo site da empresa na internet, seja via contato telefônico. O cancelamento deverá ser efetivado em dois dias úteis.
O cliente pode também pedir a desativação do serviço com o auxílio de um atendente. Nesse caso, o cancelamento deverá ser feito no momento da solicitação. se a ligação cair durante a conversa, a operadora tem a obrigação de retornar a chamada ao cliente.
Se a opção de cancelamento não estiver disponível no site ou no menu de opções da central de atendimento telefônico, ou mesmo se não for possível conversar com um atendente, o consumidor deve entrar em contato com a Anatel ou o Procon para formalizar uma reclamação. Por isso é importante solicitar o protocolo de atendimento ou, na impossibilidade de obtê-lo, anotar o dia e a hora da ligação ou do acesso ao site.
A partir da data da solicitação do cancelamento, nada mais pode ser cobrado do consumidor, independentemente do dia em que a empresa efetivar a suspensão do serviço. Caso essa cobrança venha a ocorrer, procure o Procon imediatamente, a fim de que sejam tomadas providências no sentido de anulá-la, já que essa cobrança é abusiva.
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Resoluções 488 e 632 da Anatel