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Dicas do Procon: Produtos

Garrafão de água - validade

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) determinou, por meio da da Portaria 128, de março de 2011, que os vasilhames retornáveis de água mineral deverão trazer a data de validade impressa de forma indelével e legível, na parte superior do garrafão, entre o gargalo e o anel de reforço superior, a data limite de três anos de vida útil, especificada na forma “Data de Fabricação” e “Data de Validade”, constando o mês e o ano.

É importante que o consumidor fique atento à validade do vasilhame. Se perceber que a data não corresponde ao disposto na Portaria 128, deverá procurar o Procon e registrar sua reclamação.