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Estacionamento

COBRANÇA DIFERENCIADA E POR FRAÇÃO

Estacionamentos não podem cobrar mais caro dos proprietários de carros grandes. Essa prática abusiva tem se tornado comum, mas o Procon Assembleia alerta o consumidor a questionar os estabelecimentos e até mesmo evitar os que insistem em aplicar preços diferentes para veículos de diferentes tamanhos. Afinal, os estacionamentos não disponibilizam vagas maiores para carros maiores, são todas do mesmo tamanho.

Outra irregularidade encontrada pelo Procon Assembleia diz respeito à cobrança por fração: o preço de uma hora pode ser dividido em quatro frações proporcionais de 15 minutos. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 245 do Código de Posturas de Belo Horizonte, "o valor cobrado na primeira fração, ou seja, nos primeiros 15 minutos, tem de ser o mesmo nas frações subsequentes e, necessariamente, representar parcela aritmética proporcional ao custo da hora integral”. Mas há estabelecimentos que não seguem essa regra e simulam descontos na hora cheia para poderem cobrar mais caro pela fração.

SEGURANÇA DOS VEÍCULOS

Muitos shopping centers e outros estabelecimentos comerciais afixam placas se isentando de qualquer responsabilidade sobre furtos ou danos a veículos ocorridos em seus estacionamentos.

Na verdade, essas placas não têm qualquer validade. Os estabelecimentos têm sim a obrigação de zelar pela guarda e segurança dos automóveis. O mesmo vale para as empresas que exploram unicamente o serviço de estacionamento de veículos.

De acordo com o artigo 243 do Código de Posturas de Belo Horizonte e com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o estacionamento responde pela segurança e a integridade dos automóveis que ali estiverem, incluindo objetos no interior dos veículos, caso as chaves tenham sido confiadas à sua guarda. O cartaz com essa informação deve estar afixado em local visível para os clientes, conforme estabelece o artigo 244 do Código de Posturas.

Os estacionamentos que cometem essa e outras irregularidades são notificados pelo Procon Assembleia e dispõem de 30 dias para corrigirem as falhas. Se isso não acontecer, o caso é encaminhado para o Ministério Público, para as providências necessárias.

Em caso de dano ou furto, o consumidor tem o direito de exigir uma indenização mesmo que não esteja comprando nada no estabelecimento. De acordo com a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

Ao deixar seu carro no estacionamento, exija o cupom com a data e hora da entrada, pois ele é o comprovante da presença do veículo no local. Dessa forma, em caso de problema o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor.