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Dicas do Procon: Produtos

Cadeira de bebê para automóvel

A cadeirinha de bebê, que é de uso obrigatório desde 2010, não pode ser comercializada sem o selo do Inmetro.

A Lei Federal 14.071, de 2020, alterou o Código Brasileiro de Trânsito (Lei  9.503, de 1997) para tornar obrigatório o uso de cadeirinha, no banco traseiro dos automóveis, por crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura.

Vale lembrar que o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os passageiros que estiverem no carro.

O uso correto da cadeirinha é essencial para que a criança esteja protegida ao máximo em caso de acidentes. Entre 2013 e 2018, segundo dados da ONG Criança Segura, a utilização da cadeirinha reduziu em 42% o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos de idade no trânsito.

Caso o consumidor não encontre o selo de Inmetro no produto, ele deve fazer a denúncia ao Instituto de Pesos de Medidas (Ipem), pelo telefone 08000 335 335.

Não esqueça de exigir a nota fiscal do produto e instalá-lo de maneira adequada, garantindo assim a segurança da criança.


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