Buffet de Formatura
Em um momento tão especial como a Formatura, o consumidor deve estar atento aos contratos que irá fazer, em especial o Buffet.
Uma boa pesquisa de mercado, com referências pessoais, consulta aos Procons e à Justiça são meios de evitar problemas futuros com a má prestação do serviço. A empresa deve ter CNPJ e local físico de estabelecimento, além do contato telefônico para o consumidor.
Consumidor deve ler atentamente o contrato e verificar a competência da empresa para não ser enganado. O contrato deve ser minucioso, com detalhamento sobre preço, o que será servido, quantidade e cláusula de rescisão de contrato, caso haja desistência.
Exigir a degustação de alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualidade do serviço que será prestado.
Caso a empresa não cumpra o contrato ou cumpra apenas uma parte do que estava previsto, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, o abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou ainda rescindir o contrato e exigir as devolução do valor pago, corrigido monetariamente.
Poderá ainda haver a indenização por danos materiais e morais, caso o descumprimento da oferta tenha gerado outros prejuízos ao consumidor, como a qualidade ou quantidade dos alimentos servidos ou a “cervejinha” que estava quente.