Procon Assembleia: Consumidor
Acesse plataforma on-line do Procon
O consumidor que teve problema com algum produto ou serviço pode buscar ajuda do Procon, que tentará intermediar a situação. O atendimento é gratuito. Não é necessária a presença de um advogado.
- O atendimento deve ser agendado na plataforma do Procon
- Cada agendamento deve se referir a apenas um fornecedor
- No dia do atendimento, chegue 10 minutos antes. Não há tolerância por atraso
- Na plataforma, é possível acompanhar o andamento dos processos (a partir do nº 301.000)
Consulte abaixo a documentação necessária para formalizar a reclamação no Procon. Dica: exija do fornecedor o protocolo da reclamação ou o contato do atendente com quem você conversou sobre o problema.
O que não dá para resolver no Procon Assembleia
O Procon Assembleia cuida exclusivamente de conflitos em relações de consumo. Não trata, portanto, dos seguintes assuntos:
- Questões sobre locação de imóveis (problemas do locatário, contrato)
- Condomínio (problemas entre vizinhos e com o síndico, boleto de condomínio)
- Tributos (IPVA, IPTU, Imposto de Renda)
- Relações trabalhistas
- INSS
- Multas de trânsito
- Clubes recreativos
- Cartórios
- Transações em sites estrangeiros que não tenham sede no Brasil
- Transações em estabelecimentos que não emitem nota fiscal, como algumas lojas de shoppings populares e feiras.
- Programas de financiamento do governo, como o Fies.
O Procon Assembleia não vai formalizar reclamação que seja objeto de ação judicial. Isso vale tanto para uma ação judicial em andamento quanto para uma ação com decisão final desfavorável ao consumidor.
Descontos indevidos no INSS
O beneficiário do INSS que teve descontos associativos indevidos em seu pagamento não deve agendar atendimento no Procon Assembleia.
O procedimento correto é pedir a devolução pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou ainda pessoalmente em uma agência dos Correios.
Caso não obtenha sucesso pelos canais acima, a orientação é buscar o Poder Judiciário.
Outros órgãos de atendimento ao consumidor em BH e no interior
Em Belo Horizonte
Se você mora na Capital e precisa de mediação para resolver seu problema com algum fornecedor ou prestador de serviço, pode procurar também o Procon Municipal (agendamento pelo site).
Em outras localidades
Verifique no site do Ministério Público Estadual se sua cidade tem Procon e outras instituições de interesse.
Outras opções:
- Acessar o site do governo federal, para formalizar sua reclamação diretamente com o fornecedor cadastrado nesse site.
- Procurar o Juizado Especial, no fórum da comarca do seu município.
Preço abusivo - As reclamações sobre aumento abusivo do preço de produtos devem ser formalizadas no site do Procon Estadual.
Posso ser representado por outra pessoa?
Sim. O seu representante deve levar imprimir e preencher o modelo de procuração (ver abaixo) e apresentar os documentos a seguir:
- Cópia da carteira de identidade e CPF do titular da reclamação
- Carteira de identidade e CPF do procurador
- Informações do problema a ser tratado
- Prencha a procuração abaixo linkada, assinada em duas vias
Saiba mais sobre o atendimento do Procon
Consulte planilha de juros médios
O Procon disponibiliza uma tabela com as taxas médias de juros praticadas pelas instituições financeiras em diversas modalidades de crédito: empréstimo consignado, empréstimo pessoal, cheque especial, aquisição de veículos e cartão de crédito. Atualizada periodicamente, a planilha tem como referência a base de dados do Banco Central e é um importante instrumento de proteção ao consumidor, que nem sempre consegue identificar se os juros ofertados em uma proposta de crédito estão adequados à realidade do mercado. Com os dados, o consumidor pode garantir as melhores condições, prevenindo-se quanto às altas taxas praticadas por alguns fornecedores.
Para que serve a tabela
Trata-se de uma ferramenta para conscientizar o consumidor quanto às taxas praticadas e permitir que ele evite contratos com juros elevados. Ela mostra de forma clara e direta a taxa de juros média praticada pelo mercado, no mês em que o consumidor contratou o empréstimo ou financiamento. Essa informação é fundamental para que o cidadão saiba, antes e após contratar o crédito, se a taxa de juros ofertada está próxima à média do mercado.
A quem ela se destina
A todas as pessoas que, por qualquer motivo, desejam contratar ou já possuem operações de crédito em instituições financeiras. Ao consultar a tabela e comparar os juros previstos no seu contrato com a média praticada pelo mercado, o consumidor pode tomar as providências necessárias para negociar uma redução de suas prestações diretamente com seu banco, fazer a portabilidade para outra instituição de crédito ou buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, ou do Poder Judiciário, para proteção dos seus direitos.
Como utilizá-la
É muito simples consultar a tabela. O consumidor precisa identificar a coluna que corresponde ao tipo de crédito contratado. Em seguida, encontrar a linha referente ao mês e ano da contratação. O valor indicado no campo resultante do cruzamento entre a linha (período) e a coluna (modalidade) indicará a taxa média de juros cobrada pelo mercado naquele período. Se o valor encontrado na tabela for inferior à taxa de juros contratada pelo consumidor, pode indicar sua abusividade e permitir a renegociação da dívida.