A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB) - Lei Federal 9.394, de 1996, regulamenta o sistema educacional do País. A norma também é conhecida como Lei Darcy Ribeiro, em homenagem a um dos seus principais formuladores.
A LDB é composta por 92 artigos que versam sobre os mais diversos temas, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior. Ela estabelece, entre outros aspectos, obrigações das instituições de ensino, diretrizes curriculares básicas e princípios gerais norteadores da educação nacional.
Conforme ocorrem mudanças na sociedade, a LDB se atualiza e passa a incluir temas que ganham importância para o povo brasileiro. Assim, desde a sua promulgação, em 1996, ocorreram várias atualizações na LDB (42 modificações até julho de 2017).
Em 2003, a LDB foi alterada, por meio da Lei Federal 10.639, para incluir o ensino das culturas africana e afro-brasileira, bem como de suas histórias, nos ensinos fundamental e médio.
Posteriormente, em 2008, foi editada a Lei Federal 11.645, com nova alteração na LDB, sendo acrescentado também o estudo da história e da cultura indígena.
Essas mudanças na LDB resultaram de um histórico esforço dos movimentos sociais, sobretudo dos movimentos negro e indígena, na tentativa de produzir novas narrativas sobre a história desses povos no Brasil que não apresentassem como única referência um povo desgarrado de suas heranças e submisso à escravidão e à dominação europeia. Essas leis podem ser uma ferramenta de revisão histórica capaz de reconhecer a contribuição de africanos, afro-brasileiros e indígenas para a formação de nossa sociedade.
Em diferentes pesquisas sobre o retrato do negro nos livros didáticos brasileiros, principalmente no período anterior a 2003, seus resultados apontavam para um negro sem família, sem passado e de origem escrava. Elementos semelhantes também eram observados na temática indígena. Preconceitos culturais como a expressão “programa de índio” por vezes eram adotados na proposta didática apresentada pelos autores.
Desse modo, as Leis Federais 10.639 e 11.645 se tornaram mecanismos fundamentais para problematizar tanto a omissão das histórias africana, afro-brasileira e indígena nos livros didáticos como também a forma como esses livros naturalizavam preconceitos existentes em nossa sociedade e formulavam narrativas históricas excludentes.
Ressaltamos que essas alterações na LDB, por terem sido originadas especialmente da participação de entidades da sociedade civil no Parlamento, concretizando a ideia de democracia representativa com participação popular, testemunham a relevância da atuação dos cidadãos na avaliação e na participação dos trabalhos do Poder Legislativo para adequação das normas àquilo que anseia a sociedade.