SRA. ROSIMEIRE SILVA, Psicóloga do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) do TJMG. Mestranda em Medicina Social, Prevenção da Violência e Promoção da Saúde pela UFMG. Conselheira titular do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad.
Discurso
Legislatura 18ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Página 95, Coluna 1
Evento Ciclo de Debates: Políticas Sobre Drogas e a Juventude: Prevenção, o "X" da Questão.
Assunto DROGA. MENOR.
Proposições citadas RQC 716 de 2015
15ª REUNIÃO ESPECIAL DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 18ª LEGISLATURA, EM 26/6/2015
Palavras da Sra. Rosimeire Silva
A Sra. Rosimeire Silva - Obrigada, deputado. Quero começar agradecendo o convite para participar desta Mesa e pedindo licença para fazer uma correção extemporânea à minha apresentação. Na verdade, fui consultada, mas me esqueci de agregar algumas apresentações que me são muito caras. Então, sou hoje psicóloga da equipe do PAI-PJ, de que tenho muito orgulho, mas também sou militante da luta antimanicomial, do Fórum Mineiro de Saúde Mental e da Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial. Nessa condição, representando esse coletivo e esse pensamento, tenho hoje a função de conselheira nacional de Políticas sobre Drogas. Sou conselheira do Conad neste momento, e estou aqui representando o PAI-PJ.
Devo começar esclarecendo que o PAI-PJ não é um serviço da justiça especializado na questão das drogas. O PAI-PJ é uma política e um serviço da justiça de Minas Gerais que, pioneiramente, introduziu no campo do direito uma nova resposta para o chamado louco infrator. Ou seja, a justiça mineira, por meio dessa política que sustenta há 15 anos, não recuou diante da loucura.
Não recuando diante da loucura, não recuamos também diante da nova face da loucura, que é a adição às chamadas drogas. Talvez isso tenha sido, de fato, o laço que nos fez participar dessa Mesa. Ainda que a gente se sinta um pouco, não tanto, dentro da própria praia, mas, ao mesmo tempo, sem estar fora dela. Não é um tema que nos é estranho, não é um tema diante do qual nós não tenhamos posição e algo a dizer, a partir da própria experiência desses 15 anos de trabalho. Mas acho importante começar dizendo, afinal, o que é o Pai-PJ.
Pai-PJ é Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário. Um pouquinho da sua história. Fazendo acontecer o que até então não se mostrava possível, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais se insere na cidade de Belo Horizonte, inicialmente, e altera sua geografia. Uma cidade que, por acolher e sustentar a inédita articulação entre Justiça e Saúde, escreve de modo muito distinto e particular o seu nome, Belo Horizonte, na história da reforma psiquiátrica brasileira.
Talvez fosse mais justo falarmos de alteração de mapas, posto que a orientação de cada sujeito pelo território se faz sempre de modo singular. Pode-se perguntar o que nesse solo fecundou tal possibilidade. Nós não temos dúvida. Foi o engajamento de um pensamento vivo e subversivo a uma prática clínica, social e jurídica, efetivamente inovadora. Essa prática e essa articulação se materializam num intenso, apaixonado e árduo trabalho de militância e articula militantes da causa do inconsciente, da psicanálise à militância antimanicomial. Ou seja, aqueles que souberam, nesse país, sustentar o fim dos manicômios como condição prévia para o tratamento da loucura, produzindo, então, um novo encontro entre “psis”, loucos e juízes. Mediado pela proposta formulada pelo movimento social, esse encontro da saúde mental com a Justiça não teve o mesmo e velho desfecho. Dessa vez, ao se darem as mãos, Justiça e Saúde não voltaram as costas para a loucura. Aliaram-se para poder enfrentar o que de pior seus saberes haviam produzido: a inimputabilidade, o silêncio de morte, a periculosidade e o manicômio judiciário.
Militantemente, ou seja, articulando saber e fazer, a luta antimanicomial e a psicanálise inauguraram, entre nós, a possibilidade de retorno à humanidade para os chamados loucos infratores, sujeitos condenados à condição de mortos-vivos a quem o direito e a saúde tinham suprimido o direito à responsabilidade, portanto, havia suprimido a sua humanidade. Além disso, soubemos interpelar e contrapor discursos firmemente estabelecidos para editores de futuros cinzentos e pálidos, formulando, no interior de uma prática coletiva e sensível, um conhecimento absolutamente inédito. O suporte dessa experiência foi a existência e a sustentação de uma política pública de saúde mental claramente inspirada pelos princípios da luta antimanicomial e o consequente funcionamento dos serviços criados por essa política.
Em Belo Horizonte, no momento preciso de sua história, quando já se havia introduzido na política de saúde mental da cidade a decisão de romper com a segregação e com a exclusão como modos de tratar o que no humano transborda, tensionando e, por vezes, rompendo os laços que nos mantém conectados aos semelhantes e à vida, criou-se, enfim, a possibilidade de acolhimento para o estranho do estranho. Aquele que havia atravessado a fronteira da normalidade e da lei e que, pelo seu ato, foi transformado em figura não humana.
Acho importante dizer que na leitura da política de drogas atual esse é um dado muito sensível e talvez seja esse um ponto de encontro entre a experiência do PAI-PJ e a política de droga. A nossa legislação atual também retira dos usuários de drogas a condição de humanos. Ela os transforma em não cidadão, em sujeitos absolutamente destituídos de humanidade e alçados à condição de inimigos sociais.
A transformação operada no campo da saúde mental, a partir de 1993, tem sido fecunda e tensa desde o início. Tal tensão e fecundidade possibilitou o estabelecimento de uma nova prática clínica e social ao mesmo tempo em que se operou para gradualmente superar o hospital psiquiátrico. Decorridas mais de duas décadas e já firmemente colocada como realidade, tem-se, às vezes, a impressão falsa de que tudo ocorreu de modo natural ou meramente evolutivo.
Nos cabe, então, fazer um alerta: a passagem de uma lógica a outra não foi fruto de uma evolução natural dos fatos, do correr simples dos dias. O hospital psiquiátrico não se converteu e nem se converterá em serviço substitutivo. Um gesto de ruptura será sempre necessário para fazer surgir algo verdadeiramente novo. Do mesmo modo, a mudança da ordem das coisas no mundo jurídico não se deu por mera evolução. O que realmente se tornou inovador foi a possibilidade inédita de colocar no centro dessa rede de atenção e cuidado o sujeito, acompanhando a sua trajetória, secretariando de perto, como mais um recurso do qual ele pode se servir e ao qual pode se conectar para se desenrolar, se desembaraçar dos embaraços que a sua diferença singular pode lhe apresentar nas suas relações de convivência.
A proposição do Pai-PJ pretendeu tratar uma crise instaurada em 1993 entre a justiça e a saúde mental, mas, com tudo isso, a novidade que se revelou desse tratamento da crise foi a possibilidade inédita de dispensar o manicômio judiciário como lugar para os loucos infratores. A resposta encontrada pela crise substituiu a prática reacionária do manicômio pela inclusão dessa população nas políticas de atenção à saúde mental, sem desprezar a importância do tratamento jurídico na solução de cada caso.
Essa política inovadora, enfim, se integra aos princípios constitucionais e fundamentais dos direitos humanos, às diretrizes da reforma psiquiátrica, indicada na Lei nº 10.216, e essencialmente resgata a humanidade do portador de sofrimento mental infrator, como nos orientou Lacan, para que nossa prática corresponda à esperança que palpita em todo ser condenado de se integrar no sentido vivido.
Desse modo, criaram-se as condições necessárias para que o paciente judiciário receba seu tratamento em saúde mental e tenha um acompanhamento de sua sanção penal, de modo individualizado, particular, na medida de sua possibilidade, capacidade e responsabilidade. Apresentamos como fundamental a abertura para um trabalho intersetorial, multidisciplinar em condições de dispensar o véu da periculosidade que encobriu por mais de um século as possibilidades inéditas do sujeito, do louco infrator, que, desde sempre, deveria ter sido considerado como um sujeito de direitos.
De algum modo estamos esclarecidos de que o caminho passa pela necessidade de transmitir e assegurar a cada um que é considerado paciente judiciário que pode ser dispensado de se esconder, sob as vestes do perigo; que pode ser chamado a se apresentar do seu jeito e responder publicamente pela sanção penal que lhe foi aplicada, fazendo uso dos espaços de convivência abertos da cidade, pelos múltiplos meios, para ampliar seus recursos de sociabilidade. Não estamos entre aqueles que acreditam que a questão do louco infrator é um problema exclusivo da saúde pública, que a execução da sanção penal deve passar por fora do campo de competência do direito penal, sendo o juiz apenas um burocrata, que recebe e anexa ao processo as comunicações encaminhadas pelos serviços de saúde onde o paciente judiciário faz o tratamento.
A nossa experiência nos ensina que o fato de alcançar o direito de ter acesso ao tratamento de saúde, que corresponde à singularidade clínica e social do cidadão, não o dispensa do dever de responder pelo seu ato, comparecendo em audiências, atravessando os rituais dos dispositivos jurídicos, subjetivando sua posição na relação com a lei que organiza o social, no qual habita.
A ação do PAI-PJ visa a alcançar, portanto, o encontro entre diversos atores e instituições. A efetividade na garantia dos direitos, na redução da violência e na acessibilidade ao projeto de saúde singularizado. A experiência do PAI-PJ ensina que as soluções relativas ao tratamento do louco infrator não se encontram na forma autônoma, nem podem ser postas em prática a poucas mãos. Exigem o comprometimento coletivo dos diversos atores que atravessam seu campo de intervenção. É assim que tem sido possível, nos 15 anos de funcionamento do PAI-PJ, manter como prioridade absoluta que o tratamento dos loucos infratores seja realizado na rede SUS, segundo os princípios orientadores de atenção psicossocial ao portador de sofrimento mental, desenhados pela política da reforma psiquiátrica e sustentados nos princípios da luta antimanicomial.
Apesar dos constrangimentos relativos ao jogo de forças em ação nas arenas de discussão, próprios da natureza heterogênea dos discursos, para alcançar esse fim é preciso sustentar, como horizonte, a luta decidida, por meio de uma trajetória muito particular. Nem sempre iluminada, mas que considera a complexidade e amarra soluções a singularidades normativa, jurídica, social e clínica relativas a cada caso.
Por vício de ofício, e para não recuar diante da nova loucura da adição às drogas, que é o tema deste debate, tomamos por referência sobre as drogas o que diz uma antiga lei romana: “Droga é uma palavra indiferente, em que cabe tanto o que serve para matar, como o que serve para curar, e os filtros do amor. Mas a lei só reprova o que for usado para matar alguém”. Talvez num ensinamento muito importante e fundamental aos debates atuais da legislação sobre drogas.
Tenho 5 minutos, então irei direto ao ponto. Deixarei a Luciana tratar de uma das consequências da aplicação da atual Lei de Drogas, recolhendo apenas, da elaboração que ela faz, o que me parece absolutamente importante e orientador no trato dessa legislação. A Luciana adjetiva a aplicação da atual lei de drogas como responsável pelo vertiginoso encarceramento no Brasil. O adjetivo vertiginoso, entendo, deve nos tocar e mobilizar, de forma muito particular, na direção de buscar uma regulação que seja mais justa para a questão das drogas. Uma redução de danos do poder punitivo, que tem tratado a lei de drogas com encarceramento e morte.
Além do expressivo e massivo encarceramento que a Lei de Drogas vem produzindo neste país ao longo dos últimos anos, há um dado mais silenciado e não menos cruel, o da mortalidade, que tem relações com a aplicação também da chamada Lei de Drogas. As mortes por causas externas no Brasil ocupam hoje, na população em geral, o 3º lugar das causas de morte da população. Ocorre que, se para a população em geral ela se apresenta em 3º lugar, para a juventude, e especialmente para a juventude pobre, negra e analfabeta – deste país ela é o primeiro motivo de morte. Motivo suficiente para que a sociedade brasileira se mobilize para buscar alterar essa resposta às drogas que temos dado desde 2006.
Acho importante ainda dizer que, se é intento da Lei de Drogas proteger a saúde pública, é preciso reconhecermos que não é isso que a lei vem cumprindo. Além das mortes, temos um número bastante expressivo de ocorrência de morbidades, decorrente especialmente da violência que cerca o comércio e a circulação de drogas ditas ilícitas no País. Não é pequeno, é absolutamente expressivo o gasto de recurso público e o número de vidas perdidas.
Para concluir, numa Mesa que pretende tratar da justiça, só há uma coisa a mais a dizer: é preciso que a gente tenha uma lei, é preciso que a questão das drogas seja respondida pelo Estado e não pela esfera do direito penal. É preciso afastar as drogas da legislação penal porque já está evidente que os danos produzidos pela aplicação da Lei de Drogas são infinitamente superiores aos causados pelo consumo.
Durante o debate da Mesa anterior, se não me engano era a sargento quem fazia uma intervenção sobre a escola, dizia algo que me pareceu muito importante, a dimensão da parte da escola na ação preventiva. Tenho pensado ultimamente que é preciso tratar a prevenção na escola a partir da permanência nela. Quando comparamos os dados de morte com os de encarceramento e os levantamentos epidemiológicos sobre o consumo de drogas, encontramos o mesmo retrato: os que morrem, assim como os que são presos e os que estão na cena pública de consumo de drogas, são jovens, são negros, são pobres e analfabetos. Temos aí evidente uma ação preventiva, não para trazer subsídios técnicos e teóricos sobre a droga, mas esclarecer a escola porque ela é fator de proteção para o encarceramento e para a morte. É preciso que a escola entre numa roda de redução de danos efetivos. Obrigada.