PEDRO CARLOS GARCIA COSTA, Gerente da Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG.
Discurso
Comenta o tema do evento, dentro do painel: "Avanços e desafios da
política das águas em Minas Gerais".
Reunião
5ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2009
Página 45, Coluna 1
Evento VIII Fórum das Águas - Ciclo de Debates: "Avanços e Desafios da Política das Águas em Minas Gerais".
Assunto RECURSOS HÍDRICOS. MEIO AMBIENTE.
Normas citadas LEI nº 13199, de 1999
Legislatura 16ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2009
Página 45, Coluna 1
Evento VIII Fórum das Águas - Ciclo de Debates: "Avanços e Desafios da Política das Águas em Minas Gerais".
Assunto RECURSOS HÍDRICOS. MEIO AMBIENTE.
Normas citadas LEI nº 13199, de 1999
5ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 23/3/2009
Palavras do Sr. Pedro Carlos Garcia Costa
Exmos. Srs. Deputado Fábio Avelar, Presidente da Comissão de Meio
Ambiente, representando, neste ato, o Deputado Alberto Pinto
Coelho, Presidente da Casa, e na pessoa do qual cumprimento os
demais parlamentares desta Assembleia; José Carlos Carvalho,
Secretário de Estado; Cleide Izabel Pedrosa, Diretora-Geral do
Igam; Mário Dantas, do Fórum Mineiro de Comitês; e Odair Santos
Junior, neste ato representando o Presidente do Crea-MG, a
construção de uma política de recursos hídricos, mais
especificamente de águas, é uma tarefa extremamente complexa e que
exige uma inter-relação muito extensa e intensa entre a sociedade
e os Poderes constituídos da República. É necessária, ainda, uma
inter-relação direta entre o Executivo e o Legislativo - de um
lado, o responsável pela aplicação das leis, por sua
implementação, e, do outro, o que deve formular políticas públicas
-; e uma inter-relação direta com a sociedade, principalmente com
suas organizações voltadas para os temas tratados nessas
políticas.
É também uma tarefa difícil comentar e debater assuntos tratados
pelo Secretário de Estado, que, com a sua habitual clareza e por
ser também grande colaborador desta Casa, traz sempre com muita
perfeição e conhecimento a evolução e a sistemática de operação
desta Casa relativamente aos projetos de lei, pelo que comentou
aqui. Mas há um aspecto comentado por ele que vale a pena ser
rememorado: a preocupação do Legislativo mineiro com a questão das
águas remete a tempos quase geológicos.
Poderíamos iniciar com um claro marco na legislação brasileira,
que é o Código de Águas de 1934. Apesar de ainda ser da década de
1930, do século passado, tem conceitos e elementos essencialmente
atuais nas políticas hoje empregadas no Brasil. Evoluímos muito
também na direção de uma nova política para o Estado. Essa
evolução - poderíamos situá-la nesta Casa - teve seu marco no
início da década de 1990. Em todos esses movimentos que vemos
nesta Casa, em toda a participação do Executivo, do Legislativo e
da própria sociedade, temos um claro marco, que é o projeto de lei
federal de 1990 que começou a tramitar na Câmara e trazia
conceitos apenas da água como recurso hídrico de valor econômico
para geração de energia elétrica.
Transformar as idéias iniciais propostas naquele projeto de lei,
uma concepção arraigada na mente dos nossos dirigentes,
especialmente daqueles que lidavam com geração de energia
elétrica, era tarefa árdua. A ela se associava outra questão de
difícil compreensão para o cidadão comum, a qual foi uma das
inovações que a Constituição de 1988 e a qual as novas leis iriam
incorporar, ou seja, evoluir o conceito de águas particulares, de
águas dominicais para águas de domínio estadual e federal,
eliminando-se a expressão “águas de propriedade particular” do
contexto da legislação brasileira, além de se eliminar o conceito
de águas municipais. Um projeto de lei que circulava na Federação
e tratava a água na sua concepção original, apenas como recurso
hídrico de valor econômico, começou a mudar pela atuação de toda a
sociedade que, neste momento, incorporou e passou a trabalhar a
questão ambiental como um todo no Brasil. Foi preciso introduzir
nessas legislações que água, antes de tudo, era um recurso vital,
natural, a sustentação da vida no Planeta.
O Secretário mencionou que é preciso que a sociedade exija que o
governo federal e que todas as Assembleias façam sua parte, para
que a legislação federal entre em harmonia com as legislações
estaduais, estabelecendo-se um marco no qual se torne claro o
poder de atuação dos Estados. Assim, foi criada nesta Assembleia
uma Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos, denominada Cipe-
São Francisco, cujas características estão aí projetadas e que
tratava da Bacia Hidrográfica do São Francisco, antevendo um
conceito sobre águas que, posteriormente, seria incorporado à
nossa legislação, que é adotar a bacia hidrográfica para unidade
de planejamento, conceito fundamental e de magna importância na
gestão das águas.
O projeto de lei federal citado inicialmente teve repercussão nas
Assembleias de diversos Estados e, em Minas Gerais, foi
introduzido por um projeto de lei que trazia em seu bojo a
concepção de água como recurso hídrico apenas de valor econômico e
destinado à geração de energia, disciplinando geração de energia.
Seu debate, nesta Casa, deu origem ao seminário legislativo “Águas
de Minas”, montado e estruturado para debater essa questão.
Naquele momento, contamos com a participação do Deputado Ronaldo
Vasconcelos, e, para efeito de registro, afirmo que todas as
palavras elogiosas que dirigiu citando meu nome certamente são
dirigidas aos servidores desta Casa, ao corpo técnico e a todos os
colegas que trabalham conosco na integração de movimentos como
esse, que resultam na realização de um seminário legislativo e
integram vários setores desta Casa para convocar a sociedade, os
parlamentares, os poderes públicos municipais e os representantes
do governo federal para debater a política de águas.
O seminário ocorreu com um formato muito interessante. Foi
finalizado na Capital, mas também teve debates no interior do
Estado, procurando a opinião de outras áreas do Estado em suas
diferentes bacias hidrográficas, considerando-se as
características regionais, trazendo e incorporando conceitos que
os colegas do interior trouxeram para esta Casa.
Um aspecto extremamente interessante, intensamente debatido no
seminário, é que uma corrente fortíssima advogava a extinção pura
e simples do Departamento de Recursos Hídricos - DRH -, por
problemas que detectaram e que mencionaram aqui com muita clareza.
Entretanto, o próprio seminário - o conjunto, a troca de idéias e
o debate - decidiu não por extinguir o DRH, mas por transformá-lo
no que hoje estamos vendo, em uma evolução crescente, muito
positiva, que é o Igam, essencial na integração de um conjunto de
entes que administram a questão ambiental em Minas Gerais.
Ainda que um pouco fora do tema, é interessante ressaltar a
contribuição desta Casa para a junção, em uma Secretaria, do IEF,
da Feam e do Igam. A lei estadual que resultou do seminário “Águas
de Minas”, que o Secretário José Carlos também mencionou, foi a
Lei nº 11.504, elaborada em 1994, quase quatro anos antes da lei
federal. Por ter sido trabalhada aqui como política pública
verdadeira, discutida com a sociedade, aceita pelos parlamentares,
pelos poderes públicos executivos, trazia princípios e
instrumentos que, posteriormente, figurariam na lei federal, com
algumas ampliações decorrentes da modernização da legislação.
Alguns de nossos instrumentos são ainda inovadores em relação aos
da lei, como, por exemplo, tratar as penalidades como instrumento
de gestão, e não apenas como de punição. Também nessa lei de 1994
se falava em comitês, em agências de bacia e, no mais importante,
em comitês com estruturas paritárias, ou seja, na participação da
sociedade em equilíbrio com os poderes públicos municipal,
estadual e federal.
Certamente, a Lei nº 2.249 também evoluía no Congresso Nacional,
primeiramente com a nomeação de um relator cujas origens estão no
movimento ambientalista brasileiro, o Deputado Fábio Feldman, que
propôs a primeira transformação dessa lei apresentando um
substitutivo, que, infelizmente, foi extremamente complexo porque,
ao mesmo tempo que quis fazer uma lei, quis regulamentá-la. Assim
é que esse primeiro substitutivo teve a análise de um segundo
relator, o Deputado Aroldo Cedraz, que adotou, em sua análise do
projeto e em seu trabalho, conceitos e estruturação de consultas
similares às que realizamos aqui no “Águas de Minas”. Daí decorre
que grande parte da legislação federal está ancorada em princípios
- naturalmente com a evolução que o tempo permitiu entre 1994 e a
Lei nº 9.433, de 1997 -, que nos ensinaram sobre o próprio
domínio, a estruturação e o trabalho dos comitês e a própria
implementação daquilo que se estruturava como política.
Essas são as diretrizes da Lei n° 9.433, cujos instrumentos todos
conhecem, já mencionados pelo Secretário José Carlos. E a
finalização da lei em 1997, que provocou a necessidade de a Lei nº
11.504 ser reformulada em aspectos que não alteravam a sua
essencialidade, mas que faziam a legislação de águas no Estado
evoluir, cada vez mais com cunho ambiental. E essa reformulação se
deu aqui com um debate exaustivo, que deu origem à Lei nº 13.199,
de 1999, com suas diretrizes, cujos 10 anos comemoramos neste 8°
Fórum. São princípios que, muitas vezes, estão inseridos na lei
federal.
Na Lei n° 11.504, as diretrizes, em nosso caso, são um pouco
ampliadas em relação à federal. Dentro de um marco de conhecimento
das questões ambientais do Estado, criamos uma lei com
instrumentos, incorporando alguns conceitos que a lei federal não
traz, mas que, para nós, são essenciais. A Lei n° 13.199 lista,
entre as prioridades de uso da água, o abastecimento público
naturalmente, a dessedentação de animais, que são dois conceitos
que estão na lei federal, mas incorpora, também, uma questão cara
a todos os ambientalistas de Minas Gerais, que é a terceira
prioridade: a preservação e a conservação dos ecossistemas, antes
mesmo da irrigação, da recreação, da navegação e de uma série de
outras coisas.
Ainda tendo em vista uma evolução da linha para uma área pouco
trabalhada nos meios técnicos estaduais e nacional, a Lei n°
13.771, de 2000, trata especificamente da gestão das águas
subterrâneas, o que é definido, na Constituição, como de domínio
exclusivo do Estado. Mesmo aqüíferos como o Guarani, que
ultrapassam as nossas fronteiras - aliás, em nosso Estado,
infelizmente, temos apenas uma pequena área onde o aqüífero
Guarani está presente -, a administração, a gestão, as concessões
e outorgas são de domínio do Estado. E a criação da Cipe Rio Doce,
uma outra interface com Estados vizinhos, procura elementos que
nos permitem facilitar a gestão das bacias do ponto de vista da
estruturação legal. O Secretário citou aqui alguns exemplos de
leis que estão sendo aprovadas pela Assembleia e que continuam
nessa linha de evolução e de contribuição com a água: a lei de
gestão de resíduos, a lei de proteção de áreas cársticas, o
aperfeiçoamento do Fhidro, que permitiu a participação das
Prefeituras e também uma readequação daquilo que se esperava entre
percentuais de uso de recursos em projetos não reembolsáveis e
reembolsáveis. Enfim, houve uma série de questões trazidas a esta
Casa pela sociedade que foram adotadas e aprovadas pelos
Deputados.
No II Seminário “Águas de Minas”, fez-se uma primeira avaliação
das dificuldades que enfrentávamos, especialmente num ponto que,
até hoje, é um nó na questão da implementação das políticas de
gestão de água no Estado: a criação e o funcionamento adequado das
agências, que é o braço executivo de todos os comitês. O seminário
discutiu e debateu o assunto. Hoje estamos aqui na complementação
desses debates, que pretendemos seguir como linha de trabalho. É
uma determinação dos Deputados, especialmente os da Comissão de
Meio Ambiente e das Cipes, de que continuemos a tratar desse
assunto.
Há algumas linhas que pensamos serem possíveis para a evolução da
legislação nesse quadro bastante completo que já existe em Minas
Gerais. O Secretário, muito apropriadamente, disse que o melhor
termo de comparação é termos a nossa consciência voltada para a
evolução dessa legislação.
Agências de bacias hidrográficas: por que apresentamos ali uma
proposta que deve ser discutida no âmbito da Cipe com os outros
Estados? É interessante que tivéssemos diretrizes gerais para essa
questão. Da mesma forma que há uma dificuldade muito grande para o
proprietário de um terreno entender que é proprietário do solo,
mas não do subsolo, há uma dificuldade ainda maior para o
proprietário de terreno entender, pelo uso intenso que faz, que a
água que lá flui é um bem de domínio público, que ele deve zelar
por ela e que tem os mesmos direitos sobre ela como qualquer outro
cidadão, acrescidos, evidentemente, daquilo que seja para ele
essencial à manutenção da vida, não a da sociedade, mas a dele.
Para que possamos explicar bem essa proposta de cobrança dos
recursos hídricos e da água, é preciso que o cidadão passe também
por um processo de educação ambiental e de um trabalho intenso de
mobilização feito por nós, ligados a esse movimento das águas,
especialmente aos comitês de bacias, junto à sociedade.
Em Minas, na área ambiental e em diversas outras áreas, há a
preponderância de um modelo de comando e controle que não deve ser
abandonado da noite para o dia, mas que deve evoluir para um
conceito de administração de águas e gestão com os conceitos já
definidos em lei, como “por bacias hidrográficas”, “com a
participação paritária da sociedade” ou “com a administração
descentralizada”, já delineados na formulação dos comitês e da
própria estruturação das regionais da Secretaria de Meio Ambiente,
numa governança ambiental na gestão das águas. É uma linha que
precisamos adotar para que a legislação reflita o que todos
desejamos: o maior número possível de cursos d´água subterrâneos,
de águas superficiais e dos aqüíferos protegidos e em condições de
uso pela sociedade, enquadrados numa classe que permita seu uso
para recreação de contato e para irrigação, sem perigo de
contaminação dos alimentos, de uma produção desequilibrada e,
principalmente, do uso racional que priorize os aspectos
essenciais à manutenção da vida e que dê suporte às atividades
econômicas de acordo com um conceito de desenvolvimento
sustentável. Essa é a nossa contribuição. Muito obrigado.
- No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de
“slides”.