Pronunciamentos

PEDRO CARLOS GARCIA COSTA, Gerente da Gerência de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais - ALMG.

Discurso

Comenta o tema do evento, dentro do painel: "Avanços e desafios da política das águas em Minas Gerais".
Reunião 5ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 3ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2009
Página 45, Coluna 1
Evento VIII Fórum das Águas - Ciclo de Debates: "Avanços e Desafios da Política das Águas em Minas Gerais".
Assunto RECURSOS HÍDRICOS. MEIO AMBIENTE.
Normas citadas LEI nº 13199, de 1999

5ª REUNIÃO ESPECIAL DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 23/3/2009 Palavras do Sr. Pedro Carlos Garcia Costa Exmos. Srs. Deputado Fábio Avelar, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, representando, neste ato, o Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente da Casa, e na pessoa do qual cumprimento os demais parlamentares desta Assembleia; José Carlos Carvalho, Secretário de Estado; Cleide Izabel Pedrosa, Diretora-Geral do Igam; Mário Dantas, do Fórum Mineiro de Comitês; e Odair Santos Junior, neste ato representando o Presidente do Crea-MG, a construção de uma política de recursos hídricos, mais especificamente de águas, é uma tarefa extremamente complexa e que exige uma inter-relação muito extensa e intensa entre a sociedade e os Poderes constituídos da República. É necessária, ainda, uma inter-relação direta entre o Executivo e o Legislativo - de um lado, o responsável pela aplicação das leis, por sua implementação, e, do outro, o que deve formular políticas públicas -; e uma inter-relação direta com a sociedade, principalmente com suas organizações voltadas para os temas tratados nessas políticas. É também uma tarefa difícil comentar e debater assuntos tratados pelo Secretário de Estado, que, com a sua habitual clareza e por ser também grande colaborador desta Casa, traz sempre com muita perfeição e conhecimento a evolução e a sistemática de operação desta Casa relativamente aos projetos de lei, pelo que comentou aqui. Mas há um aspecto comentado por ele que vale a pena ser rememorado: a preocupação do Legislativo mineiro com a questão das águas remete a tempos quase geológicos. Poderíamos iniciar com um claro marco na legislação brasileira, que é o Código de Águas de 1934. Apesar de ainda ser da década de 1930, do século passado, tem conceitos e elementos essencialmente atuais nas políticas hoje empregadas no Brasil. Evoluímos muito também na direção de uma nova política para o Estado. Essa evolução - poderíamos situá-la nesta Casa - teve seu marco no início da década de 1990. Em todos esses movimentos que vemos nesta Casa, em toda a participação do Executivo, do Legislativo e da própria sociedade, temos um claro marco, que é o projeto de lei federal de 1990 que começou a tramitar na Câmara e trazia conceitos apenas da água como recurso hídrico de valor econômico para geração de energia elétrica. Transformar as idéias iniciais propostas naquele projeto de lei, uma concepção arraigada na mente dos nossos dirigentes, especialmente daqueles que lidavam com geração de energia elétrica, era tarefa árdua. A ela se associava outra questão de difícil compreensão para o cidadão comum, a qual foi uma das inovações que a Constituição de 1988 e a qual as novas leis iriam incorporar, ou seja, evoluir o conceito de águas particulares, de águas dominicais para águas de domínio estadual e federal, eliminando-se a expressão “águas de propriedade particular” do contexto da legislação brasileira, além de se eliminar o conceito de águas municipais. Um projeto de lei que circulava na Federação e tratava a água na sua concepção original, apenas como recurso hídrico de valor econômico, começou a mudar pela atuação de toda a sociedade que, neste momento, incorporou e passou a trabalhar a questão ambiental como um todo no Brasil. Foi preciso introduzir nessas legislações que água, antes de tudo, era um recurso vital, natural, a sustentação da vida no Planeta. O Secretário mencionou que é preciso que a sociedade exija que o governo federal e que todas as Assembleias façam sua parte, para que a legislação federal entre em harmonia com as legislações estaduais, estabelecendo-se um marco no qual se torne claro o poder de atuação dos Estados. Assim, foi criada nesta Assembleia uma Comissão Interestadual Parlamentar de Estudos, denominada Cipe- São Francisco, cujas características estão aí projetadas e que tratava da Bacia Hidrográfica do São Francisco, antevendo um conceito sobre águas que, posteriormente, seria incorporado à nossa legislação, que é adotar a bacia hidrográfica para unidade de planejamento, conceito fundamental e de magna importância na gestão das águas. O projeto de lei federal citado inicialmente teve repercussão nas Assembleias de diversos Estados e, em Minas Gerais, foi introduzido por um projeto de lei que trazia em seu bojo a concepção de água como recurso hídrico apenas de valor econômico e destinado à geração de energia, disciplinando geração de energia. Seu debate, nesta Casa, deu origem ao seminário legislativo “Águas de Minas”, montado e estruturado para debater essa questão. Naquele momento, contamos com a participação do Deputado Ronaldo Vasconcelos, e, para efeito de registro, afirmo que todas as palavras elogiosas que dirigiu citando meu nome certamente são dirigidas aos servidores desta Casa, ao corpo técnico e a todos os colegas que trabalham conosco na integração de movimentos como esse, que resultam na realização de um seminário legislativo e integram vários setores desta Casa para convocar a sociedade, os parlamentares, os poderes públicos municipais e os representantes do governo federal para debater a política de águas. O seminário ocorreu com um formato muito interessante. Foi finalizado na Capital, mas também teve debates no interior do Estado, procurando a opinião de outras áreas do Estado em suas diferentes bacias hidrográficas, considerando-se as características regionais, trazendo e incorporando conceitos que os colegas do interior trouxeram para esta Casa. Um aspecto extremamente interessante, intensamente debatido no seminário, é que uma corrente fortíssima advogava a extinção pura e simples do Departamento de Recursos Hídricos - DRH -, por problemas que detectaram e que mencionaram aqui com muita clareza. Entretanto, o próprio seminário - o conjunto, a troca de idéias e o debate - decidiu não por extinguir o DRH, mas por transformá-lo no que hoje estamos vendo, em uma evolução crescente, muito positiva, que é o Igam, essencial na integração de um conjunto de entes que administram a questão ambiental em Minas Gerais. Ainda que um pouco fora do tema, é interessante ressaltar a contribuição desta Casa para a junção, em uma Secretaria, do IEF, da Feam e do Igam. A lei estadual que resultou do seminário “Águas de Minas”, que o Secretário José Carlos também mencionou, foi a Lei nº 11.504, elaborada em 1994, quase quatro anos antes da lei federal. Por ter sido trabalhada aqui como política pública verdadeira, discutida com a sociedade, aceita pelos parlamentares, pelos poderes públicos executivos, trazia princípios e instrumentos que, posteriormente, figurariam na lei federal, com algumas ampliações decorrentes da modernização da legislação. Alguns de nossos instrumentos são ainda inovadores em relação aos da lei, como, por exemplo, tratar as penalidades como instrumento de gestão, e não apenas como de punição. Também nessa lei de 1994 se falava em comitês, em agências de bacia e, no mais importante, em comitês com estruturas paritárias, ou seja, na participação da sociedade em equilíbrio com os poderes públicos municipal, estadual e federal. Certamente, a Lei nº 2.249 também evoluía no Congresso Nacional, primeiramente com a nomeação de um relator cujas origens estão no movimento ambientalista brasileiro, o Deputado Fábio Feldman, que propôs a primeira transformação dessa lei apresentando um substitutivo, que, infelizmente, foi extremamente complexo porque, ao mesmo tempo que quis fazer uma lei, quis regulamentá-la. Assim é que esse primeiro substitutivo teve a análise de um segundo relator, o Deputado Aroldo Cedraz, que adotou, em sua análise do projeto e em seu trabalho, conceitos e estruturação de consultas similares às que realizamos aqui no “Águas de Minas”. Daí decorre que grande parte da legislação federal está ancorada em princípios - naturalmente com a evolução que o tempo permitiu entre 1994 e a Lei nº 9.433, de 1997 -, que nos ensinaram sobre o próprio domínio, a estruturação e o trabalho dos comitês e a própria implementação daquilo que se estruturava como política. Essas são as diretrizes da Lei n° 9.433, cujos instrumentos todos conhecem, já mencionados pelo Secretário José Carlos. E a finalização da lei em 1997, que provocou a necessidade de a Lei nº 11.504 ser reformulada em aspectos que não alteravam a sua essencialidade, mas que faziam a legislação de águas no Estado evoluir, cada vez mais com cunho ambiental. E essa reformulação se deu aqui com um debate exaustivo, que deu origem à Lei nº 13.199, de 1999, com suas diretrizes, cujos 10 anos comemoramos neste 8° Fórum. São princípios que, muitas vezes, estão inseridos na lei federal. Na Lei n° 11.504, as diretrizes, em nosso caso, são um pouco ampliadas em relação à federal. Dentro de um marco de conhecimento das questões ambientais do Estado, criamos uma lei com instrumentos, incorporando alguns conceitos que a lei federal não traz, mas que, para nós, são essenciais. A Lei n° 13.199 lista, entre as prioridades de uso da água, o abastecimento público naturalmente, a dessedentação de animais, que são dois conceitos que estão na lei federal, mas incorpora, também, uma questão cara a todos os ambientalistas de Minas Gerais, que é a terceira prioridade: a preservação e a conservação dos ecossistemas, antes mesmo da irrigação, da recreação, da navegação e de uma série de outras coisas. Ainda tendo em vista uma evolução da linha para uma área pouco trabalhada nos meios técnicos estaduais e nacional, a Lei n° 13.771, de 2000, trata especificamente da gestão das águas subterrâneas, o que é definido, na Constituição, como de domínio exclusivo do Estado. Mesmo aqüíferos como o Guarani, que ultrapassam as nossas fronteiras - aliás, em nosso Estado, infelizmente, temos apenas uma pequena área onde o aqüífero Guarani está presente -, a administração, a gestão, as concessões e outorgas são de domínio do Estado. E a criação da Cipe Rio Doce, uma outra interface com Estados vizinhos, procura elementos que nos permitem facilitar a gestão das bacias do ponto de vista da estruturação legal. O Secretário citou aqui alguns exemplos de leis que estão sendo aprovadas pela Assembleia e que continuam nessa linha de evolução e de contribuição com a água: a lei de gestão de resíduos, a lei de proteção de áreas cársticas, o aperfeiçoamento do Fhidro, que permitiu a participação das Prefeituras e também uma readequação daquilo que se esperava entre percentuais de uso de recursos em projetos não reembolsáveis e reembolsáveis. Enfim, houve uma série de questões trazidas a esta Casa pela sociedade que foram adotadas e aprovadas pelos Deputados. No II Seminário “Águas de Minas”, fez-se uma primeira avaliação das dificuldades que enfrentávamos, especialmente num ponto que, até hoje, é um nó na questão da implementação das políticas de gestão de água no Estado: a criação e o funcionamento adequado das agências, que é o braço executivo de todos os comitês. O seminário discutiu e debateu o assunto. Hoje estamos aqui na complementação desses debates, que pretendemos seguir como linha de trabalho. É uma determinação dos Deputados, especialmente os da Comissão de Meio Ambiente e das Cipes, de que continuemos a tratar desse assunto. Há algumas linhas que pensamos serem possíveis para a evolução da legislação nesse quadro bastante completo que já existe em Minas Gerais. O Secretário, muito apropriadamente, disse que o melhor termo de comparação é termos a nossa consciência voltada para a evolução dessa legislação. Agências de bacias hidrográficas: por que apresentamos ali uma proposta que deve ser discutida no âmbito da Cipe com os outros Estados? É interessante que tivéssemos diretrizes gerais para essa questão. Da mesma forma que há uma dificuldade muito grande para o proprietário de um terreno entender que é proprietário do solo, mas não do subsolo, há uma dificuldade ainda maior para o proprietário de terreno entender, pelo uso intenso que faz, que a água que lá flui é um bem de domínio público, que ele deve zelar por ela e que tem os mesmos direitos sobre ela como qualquer outro cidadão, acrescidos, evidentemente, daquilo que seja para ele essencial à manutenção da vida, não a da sociedade, mas a dele. Para que possamos explicar bem essa proposta de cobrança dos recursos hídricos e da água, é preciso que o cidadão passe também por um processo de educação ambiental e de um trabalho intenso de mobilização feito por nós, ligados a esse movimento das águas, especialmente aos comitês de bacias, junto à sociedade. Em Minas, na área ambiental e em diversas outras áreas, há a preponderância de um modelo de comando e controle que não deve ser abandonado da noite para o dia, mas que deve evoluir para um conceito de administração de águas e gestão com os conceitos já definidos em lei, como “por bacias hidrográficas”, “com a participação paritária da sociedade” ou “com a administração descentralizada”, já delineados na formulação dos comitês e da própria estruturação das regionais da Secretaria de Meio Ambiente, numa governança ambiental na gestão das águas. É uma linha que precisamos adotar para que a legislação reflita o que todos desejamos: o maior número possível de cursos d´água subterrâneos, de águas superficiais e dos aqüíferos protegidos e em condições de uso pela sociedade, enquadrados numa classe que permita seu uso para recreação de contato e para irrigação, sem perigo de contaminação dos alimentos, de uma produção desequilibrada e, principalmente, do uso racional que priorize os aspectos essenciais à manutenção da vida e que dê suporte às atividades econômicas de acordo com um conceito de desenvolvimento sustentável. Essa é a nossa contribuição. Muito obrigado. - No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de “slides”.