Pronunciamentos

GERALDO FARIA MARTINS DA COSTA, Procurador de Justiça.

Discurso

Transcurso do 10º aniversário do Programa Estadual de Proteção ao Consumidor - PROCON Assembléia. Apresentação da aula inaugural do Simpósio "Direito do Consumidor".
Reunião 42ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 18/10/2007
Página 24, Coluna 3
Assunto MEIO AMBIENTE. CALENDÁRIO. DEFESA DO CONSUMIDOR.
Proposições citadas RQS 1083 de 2007

42ª REUNIÃO ESPECIAL DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 16/10/2007

Palavras do Procurador Geraldo de Faria Martins da Costa


O Procurador Geraldo de Faria Martins da Costa - Exmos. Srs. Deputado Doutor Viana, 1º-Vice-Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, representando o Deputado Alberto Pinto Coelho, Presidente desta Casa; Deputado Délio Malheiros, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembléia Legislativa; Luiz Antônio Prazeres Lopes, Procurador-Geral da Assembléia Legislativa; Cleider Gomes Figueirôa, Vice-Presidente da Associação Comercial de Minas Gerais, representando essa Associação; Marcelo Barbosa, Coordenador do Procon Assembléia; senhoras e senhores; representantes de diversas entidades; órgãos públicos e privados da sociedade civil; jornalistas; inicialmente, preciso dizer que estou muito honrado e feliz por estar aqui, nesta noite, participando deste evento. Por isso quero me associar a todos que se manifestaram antes de mim. Quero parabenizá-los pelos 10 anos do Procon Assembléia, objetivo desta reunião, e festejar 10 anos da institucionalização de ações a favor do desenvolvimento econômico e social.

O Procon Assembléia é uma agência de desenvolvimento econômico e social, assim como todos os Procons, assim entendemos. Parabenizamos os que tiveram a iniciativa da criação do órgão junto à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, especialmente o ilustre Deputado Délio Malheiros, que já conheço de algumas décadas. Fomos colegas nos anos 80, estagiários do Procon Estadual, quando trabalhamos juntos, pois éramos estudantes da Faculdade de Direito. Recordo-me da grande atuação do estudante Délio Malheiros na luta pela defesa do consumidor, nos anos 80, quando éramos estagiários da Fundação João Pinheiro, no Procon criado em 1982, por decreto do então Governador Francelino Pereira. Lembra-se, Deputado Délio Malheiros? Vejam que, antes mesmo do Código de Defesa do Consumidor, já tínhamos um Procon Minas Gerais. E essa idéia, essa semente vai se multiplicando, e seminários como este deixam-nos estimulados.

Há pouco, os discursos dos jovens nos enchiam de emoção e de estímulo. Eles, os que participaram do concurso de redação a respeito do consumo sustentável, disseram tudo o que eu planejara falar aqui. Isso nos deixa muito felizes e esperançosos. A sociedade está atuando, os jovens estão nos dando lições a respeito do desenvolvimento sustentável e divulgando a idéia de que precisamos repensar os nossos padrões de consumo.

Para que eu possa desincumbir-me da missão de abrir o seminário, elegemos este tema.

Poderíamos chamar o nosso tema, que será desenvolvido em 30 minutos, conforme previsão regimental, de alinhamentos ou algumas linhas sobre os fundamentos do direito do consumidor. É o tema do seminário que se inicia: direito do consumidor. Que é o direito do consumidor? Quais são os seus fundamentos? Assim é a nossa proposta - algumas linhas sobre os fundamentos do direito do consumidor -, que queremos desenvolver em três partes. À primeira parte chamamos de contexto histórico, jurídico e sociológico do direito do consumidor. À segunda parte podemos chamar de definição e características do direito do consumidor - suas características transformadoras, suas normas transformadoras de realidades sociais, mentalidades e comportamentos e seu caráter funcional, pluridisciplinar e distributivo. Na terceira parte, já concluindo, queremos ressaltar a necessidade do direito do consumidor e o seu papel de impulsor do desenvolvimento econômico e social da Nação brasileira.

Na primeira parte, propusemo-nos, então, a essa contextualização histórica, jurídica e sociológica do direito do consumidor. Os autores ressaltam que haveria algumas normas de defesa do consumidor já antes de Cristo, no Código de Hamurábi. Acho um certo exagero porque, desde que há civilização, já há troca, contrato e esboço de tudo isso. Vamos buscar ainda, dizem alguns, algumas regras dos vícios redibitórios, no direito romano, e, no Código de Hamurábi, regras que tratam da responsabilização do consumidor. Considero isso um certo exagero. Na Idade Média, com o direito medieval, o príncipe medieval poderia, por exemplo, estabelecer uma regra para o comércio, a feira. Sabemos que na sociedade medieval européia, terminadas as Cruzadas, o comércio vai sedentarizar-se, com um ambiente de segurança. As feiras serão, então, estabelecidas na região de Champagne, no que chamamos hoje de França, e na região das cidades-Estado da Itália. O príncipe, então, vai dizer: “Aqui, o funcionamento do mercado será nesta praça, de 7 horas da manhã às 18 horas”. Isso já é uma regra para a proteção do consumidor. Mas talvez seja uma regra para estabelecer um encontro de oferta e procura, no que poderíamos chamar de um esboço do direito de mercado, um favorecimento, nessa fase pré-capitalista, ao encontro de oferta e procura, ao funcionamento certo para as feiras.

O fiscal do príncipe ainda vai passar ao final do dia e cortar o rabo dos peixes, para que, no dia seguinte, o comprador saiba que os peixes que têm o rabo cortado não estão tão frescos quanto aqueles que têm o rabo inteiro. Isso já é uma preocupação com o direito sanitário, com a questão da confiança do comprador. Mas não vamos chamá-lo ainda de direito do consumidor; acho que é um exagero.

É importante ressaltar que nesse período, nos séculos XI, XII e XIII, o direito dos profissionais surge sobretudo nas comunas italianas. Refiro-me ao direito comercial. As regras de tratamento das questões dos negócios jurídicos desempenhados por profissionais - banqueiro e comerciantes - surgem na Idade Média de uma maneira forte e muito clara, como podemos perceber nos tratados do direito comercial italiano. Então, surge nesse período o direito profissional, que os autores de hoje chamam de direito da empresa, da atividade empresarial - ele tem essa força e essa forte raiz medieval.

O direito do consumidor é contemporâneo. Sobretudo após a Segunda Guerra é que podemos falar de direito do consumidor tal qual conhecemos hoje. Os franceses chamam de “droit de la consommation”, direito do consumo; os italianos, “diritto del consumatore”, preferem a nossa linguagem, dos consumidores. Em Portugal, uns falam direito do consumidor, outros dizem direito do consumo. Há uma certa divergência em relação à nomenclatura dessa nova disciplina.

Se comparado ao direito dos profissionais, direito comercial, o direito do consumidor é muito recente, de poucas décadas. O direito dos profissionais tem a seu favor séculos de história, de estruturação de seus instrumentos, de salvaguarda de suas garantias. Uma supra-estrutura jurídica que facilita a vida dos profissionais, como o contexto das corporações de ofício etc. Todo o período medieval fortalecerá o profissional, que tem a seu favor uma posição de força em relação ao não profissional, o consumidor.

É importante percebermos isso para a compreensão atual da necessidade do direito do consumidor, sua razão de ser, seu fundamento. Essa tentativa precisa passar por contextualização histórica, jurídica e sociológica.

O direito do consumidor é o direito da sociedade, do consumo. Um filósofo falecido há pouco, Jean Baudrillard, escreveu o livro “Societé de Consummation”: “Sociedade de Consumo”. Ele foi um crítico ferrenho do nosso modo de vida, sobretudo a partir da Segunda Guerra mundial. As lutas neocolonialistas por mercados, por novos mercados, bens e matéria-prima para espalhar a produção das grandes potências mundiais é que levaram à deflagração mundial da Primeira e da Segunda Guerras mundiais.

No período pré-Primeira Guerra há uma concentração capitalista que é observada até hoje. Se abrirmos o jornal de hoje, veremos uma empresa comprando a outra. O que caracteriza os nossos tempos é a concentração capitalista, com tendência à formação de monopólios. É um capitalismo molecular, não atomístico, bem diferente da teoria atomística de Adam Smith. Essa concentração levará às guerras.

Na Segunda Guerra mundial ocorrerá grande necessidade tecnológica de guerra. A invenção do radar salvou os ingleses da invasão nazista e dos bombardeios de Hitler.

Passada a guerra, toda essa tecnologia, como na área dos medicamentos, será utilizada nos civis. A miniaturização, baterias, pilhas. O rádio a pilha será ouvido em uma aldeia longe por um trabalhador capinando a roça de milho, ele ouvirá a publicidade onipresente. Essa publicidade entrará na casa de todos através da televisão. Essa profusão de bens surgirá depois da Segunda Guerra mundial.

Citarei uma série de bens: as turbinas a jato, os radares, a revolução tecnológica, eletrônica, o transistor, rádio a bateria miniatuarizada, é a emoção do novo. Tudo que é novo surgirá e estará de maneira onipresente na casa de todos pela mídia. Os detergentes sintéticos, comida desidratada, congelada, carnes recheadas. Haverá o desenvolvimento das embalagens.

Carnes recheadas de enzimas e de vários produtos químicos; televisão, disco de vinil, fitas-cassetes, relógios digitais, calculadoras de bolso, produtos ligados a fotografia, vídeo, fármacos. É espantoso o desenvolvimento da telefonia. Essa profusão de bens é caracterizada pela obsolescência programada. Os meninos estão percebendo isso, as coisas estão sendo feitas para durar pouco, para ser jogadas fora, para se ganhar outro logo. Os modelos estão sempre defasados, já existe telefone que filma, etc.

As coisas avançam em um apelo consumista que acontece muito rapidamente. Jogue fora, compre outro, descarte. O descartável é o mundo em que vivemos. O “american way of life” ficou conhecido porque os americanos desembarcaram na Normandia em 1944, libertaram a França, e levaram o chicletes. Quem aqui nunca usou uma calça “jeans”? O cinema de Hollywood diz: “Fume, que é muito bom”. Faz sucesso com uma marca de cigarro que é o nome da cidade que é o império das comunicações de massa e da cultura do cinema.

Esse é o nosso modo de vida, com onipresença da publicidade e das técnicas de “marketing”, que descambam para a manipulação dos desejos. Os profissionais sabem que o ser humano é um ser desejoso e que desejo é falta. O ser humano é manipulado e percebe que, obtendo o bem desejado, esse bem pode-se tornar tédio imediatamente. Antes de Freud, Platão já dizia que o desejo é a falta, assim como Pascal e Montaigne já demonstravam isso. O ser humano é falta e nunca estará satisfeito. Os profissionais sabem disso. Dê um presente a uma criança, e imediatamente esse presente virará tédio e ela irá querer outro presente. Não tem limite, a questão do desejo e do tédio é muito trabalhada em massa pelos processos de “marketing”. Tudo isso caracteriza nossa sociedade de consumo. Obtenha tudo imediatamente para ser feliz. Consumir é um supremo ato da existência. Vamos construir templos de consumo, onde o clima será permanentemente primaveril e as mercadorias estarão expostas em forma de coleção. E a primeira coisa que passa na mente do ser desejoso é obter uma parcela daquela coleção para que se sinta feliz. “Estou cansado, vou para o ‘shopping’ fazer umas compras”. Na novela aparece a mocinha dizendo que está triste porque brigou com o namorado, e a amiga lhe diz que não tem problema, pois poderão ir ao “shopping” com o cartão de crédito novo que o pai lhe deu. E aparece a bandeirinha do cartão. Vocês podem imaginar qual é a marca, pois vivemos em uma sociedade do ícone, do imediatismo, daquela imagem que só transmite uma coisa: “venha confiar em mim”. A pessoa sabe que pode levar o cartão de crédito ao “shopping” para ser feliz e esquecer a briga com o namorado.

E se não tem dinheiro, o crédito é fácil. É um motor poderoso do crescimento. É importantíssimo, sim, para o desenvolvimento do comércio e da indústria, para a venda das máquinas de lavar, dos equipamentos que darão mais conforto. É preciso vender mais, desenvolver a economia do País e crescer. Crédito é um grande motor do crescimento econômico, sem dúvida nenhuma. Mas não podemos confundir crédito com renda. Às vezes isso não é explicado, ou é sistematicamente omitido. Crédito não é renda, é comprometimento de renda. É uma semente do superendividamento, um dos problemas mais graves da sociedade de consumo.

Já passamos para a segunda parte da nossa exposição. O superendividamento é um dos problemas mais graves da sociedade de consumo hoje. A Europa legisla sobre esse assunto. Desde 1989 a França legisla sobre consumidores superendividados. Antes, em 1978, a lei francesa sobre crédito ao consumo estabelecia técnicas inspiradas no direito norte-americano. Os problemas da sociedade de consumo surgiram primeiramente nos Estados Unidos. Ralph Nader, grande advogado “consumerista”, homem persistente e perseverante que vai à luta, é um político que tenta ocupar a Presidência da República. O Deputado Délio Malheiros sabe que ele levou ao banco dos réus da Justiça norte-americana as maiores montadoras nos anos 60, que alegavam não ser preciso colocar cinto de segurança e seta para indicar mudança de direção nos veículos, como um requinte que não poderia ser exigido da indústria.

O movimento “consumerista” norte-americano atingiu a Europa, que, nos anos 70, veio a legislar. A França começou em 1972, com a lei de “démarchage”, a domicílio, venda de porta em porta. Em 1978 houve a lei de crédito ao consumo. Depois, 1983, 1985, 1989 até 1998, com a grande reforma da lei do superendividamento no direito francês. Temos o nosso Código de Defesa do Consumidor, que realmente traz uma postura de transformação.

Este é um grande momento da segunda parte da minha exposição, que já se adianta: o momento do caráter transformador das normas, transformador de mentalidades e comportamentos. Só se mudam comportamentos mudando-se mentalidades.

Olha o trabalho maravilhoso dos Procons de educação tanto de fornecedores, profissionais, quanto de consumidores. Todos somos consumidores. O direito do consumidor, esse conjunto de regras, como bem define o Prof. Jean Calais, da Universidade de Montpellier, que se aplica nas relações entre profissionais, de um lado, e consumidores, de outro, e que tem por finalidade estabelecer equilíbrio nessas relações. Logo, pela definição, percebe-se que essas relações são desequilibradas. Um lado detém o poder, a tecnologia, a informação. O outro lado confia no ícone, na imagem, na aparência.

Alguns autores, com certa propriedade, dizem algo que é muito interessante registrar: o direito do consumidor equivale ao direito do trabalhador fora da fábrica. Vejam que imagem interessante, mas sem embargo de que o direito do consumidor tem uma dialética mais ampla do que a dialética do capital do trabalho. Claro, o trabalhador, assim como o consumidor, não pode definir o processo de produção. Ambos não podem, mas o consumidor não é só o trabalhador: é o filho do trabalhador, as pessoas equiparadas, as vítimas do acidente, as pessoas expostas à mensagem enganosa e abusiva da publicidade.

Nesse contexto, falei da questão dos tempos de consumo, fiz referência a Jean Baudrillard e a Herbert Marcuse, críticos severos da sociedade de consumo. O ser humano tem uma única dimensão. Produzir para consumir cada vez mais: “Vou trabalhar mais, vou produzir mais, vou consumir mais e, além disso, preciso de mais crédito”. E o crédito vai-se tornando um sistema que leva ao flagelo social do superendividamento.

E, nesse ponto, nosso Código de Defesa do Consumidor precisa melhorar, precisa de uma legislação especial. Temos trabalhado esse ponto em publicações a respeito.

Além do superendividamento, temos de reforçar a necessidade de atenção do chamado risco do desenvolvimento. São temas ligados ao que os jovens cidadãos falaram, há pouco, da tribuna. Problema do consumo sustentável, o problema que liga o direito do consumidor com o direito ambiental.

Imaginemos: a qualidade da água é tanto uma questão do direito do consumidor quanto do direito ambiental, assim como a qualidade dos medicamentos.

“O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor” - art. 5º, inciso XXXII. Isso é matéria de direito fundamental. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais está interpretando mais do que corretamente esse dispositivo da Constituição; está dando o “status” de direito fundamental à proteção do consumidor, que a Constituição exige.

Quando se fala Estado, está-se dizendo Juiz, legislador, executivo, sistema de proteção do consumidor - o Item, o Inmetro, o Instituto de Proteção da Água e todos os órgãos públicos e privados e as associações de defesa do consumidor; enfim, todo esse esforço pluridisciplinar do consumidor.

O risco de desenvolvimento é um ponto que ainda carece, na área jurídica, de esforço, de pesquisa e de pesquisadores jovens, como os que aqui nos deram lições. Os organismos geneticamente modificados e o controle de agrotóxicos têm exigido esforço hercúleo do IMA em Minas Gerais.

Vejam como a sociedade precisa organizar-se para proteger o consumidor. O direito do consumidor protege tanto um alto executivo que viaja de avião quanto um indivíduo bem simples, aposentado, que tomou dinheiro emprestado, com crédito consignado, para viajar no vôo do mesmo avião e visitar um familiar. Ele poupou muito para comprar a passagem. Ambos precisam ser protegidos pelo mesmo direito do consumidor.

Vejam o caráter distributivo, transformador do direito do consumidor, que proíbe a cláusula de não se indenizar. No art. 25 do Código de Defesa do Consumidor, está escrito assim: “Não se pode estabelecer no contrato a cláusula de não indenizar”. Isso, no serviço de lavanderia, no serviço de plano de saúde, em todos os serviços da sociedade, nos serviços mais arriscados de um parque de diversão.

Ou seja, todo aquele quadro individualista do estado de direito liberal está sendo revolucionado do ponto de vista histórico pelo direito do consumidor, consumidor este que, por meio de suas associações e dos órgãos públicos e privados, lutam para transformar a mentalidade dos atores econômicos e dos consumidores, que, conscientes, exigirão do fornecedor que informe a respeito da taxa efetiva anual de juros. Ora, falei “anual” porque é isso o que exige o Código de Defesa do Consumidor. Ouviu bem, senhor fornecedor de crédito?

E como está, na economia brasileira, o instituto do preço à vista? Uma roupa sai a seis vezes sem juros, mas, se o consumidor quer pagar à vista, é o mesmo preço. E o calçado para o filho? O tênis para o esporte? Não há preço à vista na economia brasileira. Não há, e o pior é que se omite a informação. Podem ter certeza de que os juros estão embutidos no preço da mercadoria.

Não vamos brigar com a vendedora, porque ela não tem poder de decisão. O consumidor está distante do centro de decisão. Por isso, ele precisa de um órgão para sua proteção. Como vai discutir com o dono de uma grande loja de departamento para que lhe diga qual é o preço à vista? Ora, ele não dirá. Omitirá até o fim. Isso precisa ser discutido sem hipocrisia.

A taxa efetiva anual de juros, 1,99% ao mês, é igual a 30% ao ano. Os juros são capitalizados, são compostos. Tem-se de dizer ao cliente que, quando entrar no cheque especial, ele pagará 180% de juros ao ano. “Vai querer?”

Esse ônus da informação tem que ser cumprido. Apenas nesse ponto, já percebemos a situação de fraqueza do consumidor, que precisa ter seu direito para poder reequilibrar-se. O direito mais lesado no dia-a-dia é o direito à informação. A taxa efetiva anual de juros é prática na Europa, no Canadá, nos Estados Unidos etc. A legislação de proteção ao consumidor na comunidade européia estabelece que o fornecedor de crédito pode fornecer crédito gratuito certamente, mas deverá ter no histórico o seguinte: há um mês, essa mercadoria custava tanto, hoje custa tanto e divido de três vezes, sem juros. Isso é verdade, pode haver o crédito gratuito, mas dessa forma - 10 vezes sem juros, 12 vezes sem juros - não está conforme a boa-fé. É preciso dizer, discutir isso. Não é apenas um ponto na área do direito à informação sobre o crédito.

Outro ponto que precisamos salientar, já nessa fase conclusiva de minha exposição, que se adianta, é o problema da segurança alimentar ligada ao risco de desenvolvimento, o problema dos organismos geneticamente modificados. Quem irá arcar com esse risco? É a sociedade que está pagando por ele. É preciso haver um esforço de internalização, como ocorre no direito ambiental, do custo social de produção para que não só a infeliz vítima pague sozinha pelo custo do desenvolvimento econômico-social. Acredito que sejam essas as duas questões mais pungentes no problema de proteção do consumidor.

Quero, então, em conclusão, aderir às palavras dos jovens oradores e parabenizar a Casa Legislativa de Minas Gerais, aqui neste Auditório Juscelino Kubitschek - só de falar esse nome já fico emocionado e agradecido. Imaginem a oportunidade que tenho aqui de fazer um discurso para meus concidadãos mineiros. Meus conterrâneos de Itabira podem estar vendo-me - vejam, sou itabirano. Fico aqui tão agradecido, Deputado Doutor Viana, e, ao mesmo tempo, estimulado e esperançoso. Sei que nossos filhos e netos terão realmente um Brasil melhor, nossos caminhos estão confluindo, indo. As potencialidades estão-se desenvolvendo no sentido da construção do bem comum, no sentido daquelas quatro virtudes cardeais ditas por Platão: a necessidade da temperança, da coragem, da sabedoria, tudo isso para fazer justiça. Sobre as quatro virtudes cardeais, os jovens que nos antecederam tanto nos ensinaram com suas redações. Agradeço muito esta oportunidade.