DEPUTADO WELITON PRADO (PT)
Discurso
Legislatura 15ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 23/12/2004
Página 32, Coluna 3
Assunto TRIBUTOS. ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.
Proposições citadas PL 233 de 2003
74ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 15/12/2004
Palavras do Deputado Weliton Prado
O Deputado Weliton Prado* - Sr. Presidente, em primeiro lugar, parabenizo o Deputado Leonardo Quintão pela proposição do Projeto de Lei nº 233/2004.
Apresentamos uma emenda ao projeto, que revoga a Taxa de Incêndio para as pessoas físicas, junto ao Bloco do PMDB, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Na realidade, apresentamos duas emendas, uma delas junto ao Bloco do PMDB, ou seja, junto aos Deputados Leonardo Quintão, Ivair Nogueira, Antônio Júlio, Gilberto Abramo e todos os demais integrantes desse bloco.
Apresentei também uma emenda para que fosse revogada a Taxa de Incêndio para o comércio e para a indústria.
Na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, a nossa emenda revogando a Taxa de Incêndio para as residências foi aprovada, mas foi rejeitada a emenda que a revogava para o comércio e a indústria.
Agora, votaremos o projeto com a emenda que revoga a cobrança para as residências. Parabenizo o Governador Aécio Neves, que reconheceu, parcialmente, depois de um ano da chegada dos projetos do tarifaço a esta Casa - isso ocorreu no dia 18/9/2003 -, estar cometendo um dos maiores ataques ao povo mineiro. Falam que o motivo desse anúncio foi a sensibilidade social do Governador. Ora, se isso ocorresse, nem teria enviado o tarifaço para a Assembléia. Ele previa cobranças até para chamar a polícia a fim de fazer um simples boletim de ocorrência.
Na verdade, creio que o Governador teve dois motivos. Primeiro: a pressão que o Bloco PT-PCdoB fez nesta Casa. Fomos às praças públicas, organizamos movimentos sociais e fizemos várias discussões em diversas entidades, na Associação Comercial e Industrial de Minas Gerais e de muitos municípios do Estado e na FIEMG. Questionamos a cobrança dessa taxa, que é ilegal. Na nossa avaliação, ela é descabida e prejudica muito o contribuinte, onerando-o. Sabemos das dificuldades por que passa o Estado de Minas Gerais, e agora o Governador reconhece - aliás, na própria justificativa enviada para esta Casa - que a Taxa de Incêndio para as residências prejudicará muito os contribuintes.
O outro motivo, sem dúvida nenhuma, é o eleitoral. O Governador fez um anúncio, há dez dias das eleições. Por quê? Porque, em 64 cidades onde a Taxa de Incêndio ainda valia, o Governador ficou com medo de prejudicar os candidatos que tinham o seu apoio. Então, o que ele fez? Anunciou que suspendeu a taxa, que as residências não teriam de pagá-la, mas não foi isso o que ocorreu. Isso foi anunciado no dia 1º de abril, mas não aconteceu. Por quê? Porque, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não poderia haver renúncia de receita. Isso é crime de improbidade administrativa, já que esta Casa aprovou projeto de lei instituindo a Taxa de Incêndio. A única forma era a decisão da justiça. O Bloco PT-PCdoB ajuizou uma ADIN questionando a constitucionalidade da Taxa de Incêndio. Poderia também ser por meio de um projeto votado por esta Casa, e foi isso o que fizemos. Apresentamos um projeto solicitando a revogação da taxa, juntamente com o Bloco do PMDB. Houve um acordo com o Líder do Governo. O nosso projeto, a princípio, recebeu parecer pela inconstitucionalidade, na Comissão de Constituição e Justiça. Depois, o Governador enviou um projeto, que foi anexado ao nosso, que teria prioridade para ser votado. Fizemos um acordo para não derrubarmos o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, no Plenário, e apresentamos essa emenda na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Por isso, encaminhamos a aprovação do Projeto de Lei nº 233 com a emenda que revoga a taxa para as pessoas físicas. Amanhã, apresentaremos uma emenda, em 2º turno, com acordo de liderança, para revogar a taxa para a indústria e o comércio. Espero contar com a sensibilidade de cada Deputado desta Casa. Espero que cada parlamentar coloque a mão na consciência. Sabemos que isso não é taxa, porque taxa só pode ser cobrada pelo serviço efetivamente prestado. Falei isto e vou repetir várias vezes: você vai aos Correios, coloca uma correspondência e paga um valor por ela, que foi postada. Você vai ao cartório, autentica um documento e paga uma taxa pela autenticação daquele documento. Não há como mensurar ou medir a Taxa de Incêndio. Será que todas as residências do Estado pegarão fogo? Como o Governador pretendia cobrar taxa de todas as residências? E agora, como ele cobrará taxa de todo o comércio e de toda a indústria?
Tenho certeza de que o nosso projeto será aprovado. Votaremos para revogar a taxa para as residências. Aliás, podemos, depois, entrar também com um processo na justiça, se não for aprovada pelos parlamentares, amanhã, a emenda que apresentaremos em 2º turno. Por quê? Porque pode estar ocorrendo uma discriminação.
Por que cobrar da indústria e do comércio? Além disso, a Taxa de Incêndio fere o art. 152 da Constituição do Estado. Quando tomamos posse, juramos respeitar a Constituição mineira. O art. 152 estabelece que somente se pode instituir tributos no Estado se forem uniformes para todos os municípios. A Taxa de Incêndio será cobrada em apenas 62 municípios mineiros, sendo que o nosso Estado possui 853 municípios. Não desejamos que seja cobrada em qualquer cidade. Já pagamos impostos e tributos para custear as atividades do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
Fere, ainda, o princípio constitucional da capacidade contributiva, ou seja, proprietários de imóveis utilizados para atividades industriais ou comerciais, localizados na periferia e cujas dimensões ultrapassem 75m² pagarão essa taxa. O mesmo poderá ocorrer com proprietários de imóveis localizados em bairros nobres. Esse valor poderá chegar a R$1.800,00.
A Taxa de Incêndio também fere o princípio da bitributação. O IPTU é um imposto predial e territorial, cobrado em todos os municípios. Essa taxa seria um imposto, cujo valor também depende do tamanho da propriedade. O fato gerador da base de cálculo é típico do IPTU, que é de competência do Executivo Municipal.
O Bloco PT-PCdoB encaminhou favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 233/2003 e da emenda de revogação da taxa para residências. Mais uma vez, pedimos a cada Deputada, a cada Deputado desta Casa que se sensibilize e vote junto com a população de Minas Gerais, vote a favor de pessoas que estão passando por muitas dificuldades. Coloquem a mão na consciência e pensem no grande número de empresas que estão deixando o Estado de Minas Gerais porque não conseguem se manter, devido ao grande número de impostos cobrados.
Tenho certeza de que a Taxa de Incêndio que se pretende cobrar do comércio e da indústria não fará diferença para o Estado, já que representa apenas 0,13% do orçamento. Isso não é nada, já que o Governador encaminhou a esta Casa uma emenda, cujo valor ultrapassa R$900.000.000,00, dizendo que não existe déficit no Estado. Se compararmos o índice de 0,13% com essa emenda, chegaremos a 0,33%.
Votaremos a favor dos pequenos empresários e da população mineira, que enfrentam muitas dificuldades. O próprio Governador reconheceu que a Taxa de Incêndio onera muito o contribuinte. Espero que a base do Governo nesta Casa se sensibilize. O Bloco PT-PCdoB encaminha favoravelmente à revogação total da Taxa de Incêndio, ou seja, para residências, comércio e indústria. Votaremos hoje a de residências e, amanhã, a do comércio e da indústria. Parabenizamos os Deputados do PMDB, que, junto conosco, assinaram essa emenda.