Pronunciamentos

DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA (PT)

Discurso

Declaração de posição favorável ao projeto de lei que institui a segurança obrigatória nos caixas eletrônicos.
Reunião 43ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2003
Página 57, Coluna 3
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. BANCOS.
Proposições citadas PL 65 de 2003

43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª LEGISLATURA, EM 4/6/2003 Palavras do Deputado Rogério Correia O Deputado Rogério Correia - Sr. Presidente, já discuti o Projeto nº 65/2003, da Deputada Maria José Haueisen, encaminhando- o favoravelmente. Portanto, apenas solicito que esta Casa o aprove. O Deputado Rogério Correia - Sr. Presidente, solicitei a palavra pelo art. 70 para tratar de temas de interesse não só dos servidores e da população, que necessita dos serviços públicos, mas também da nossa bancada, que iniciou a discussão dos projetos enviados a esta Casa pelo Executivo sobre a chamada reforma do Estado. No início desta semana, tornou-se público o pedido do Presidente Lula para que a Bancada do PT trate essa reforma através do diálogo, acompanhando atentamente os projetos enviados pelo Governador e ajudando-o no que for necessário. Então, reunimos nossa bancada e buscamos destrinchar esse pacote e avaliar as propostas. Os 16 projetos enviados merecem análise detalhada do seu conteúdo. Estivemos com o Governador, que nos apresentou o pacote um dia antes do seu envio à Assembléia. Naquela ocasião nos comprometemos a estudar todos os projetos. Esse foi, aliás, o único compromisso firmado com o Executivo. A solicitação do Presidente da República foi entendida como esforço para buscar a negociação. Criticamos as proposições, quanto ao seu conteúdo, de forma contundente. Basicamente, há dois projetos que nos preocupam. Julgamos que não podem ser aprovados porque gerarão prejuízo ao serviço público e aos funcionários. Trata-se do projeto que dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de exoneração, a ser feita de seis em seis meses. Tal medida exclui o servidor do cargo sem que tenha direito ao processo administrativo - parte integrante de qualquer procedimento de exoneração. O outro projeto que criticamos se refere ao que propõe a quebra da estabilidade, com a finalização do Regime Jurídico Único. Isso possibilita a contratação de servidores pela CLT, por tempo indeterminado. Faz-se o concurso, mas o servidor deixa de ser estável para ser celetista. Esses dois projetos quebram a lógica do serviço público em sua estabilidade, pela avaliação de insuficiência de desempenho, feita pelo superior hierárquico, e pela contratação por meio da CLT, que não dará garantia no emprego. É muito perigoso, pois permitirá o retorno da prática de uso do serviço público como instrumento político. Imaginem se, no interior do Estado, as contratações, em vez de se darem por concurso público, dependerem do desejo do Prefeito, do Diretor de escola, do chefe de hospital. Haveria um retrocesso na qualidade do serviço público. Isso já foi tentado no Brasil, mas não funcionou, e a Constituição de 1988 tornou obrigatória a realização de concurso público, estabelecendo o Regime Jurídico Único e a figura da estabilidade, podendo ser demitido aquele contra o qual exista processo administrativo. Mas sem exploração política nem massificação da exoneração de servidores. Essas são as principais críticas ao projeto. Outra se refere à ausência do plano de carreira, pois não se pode retirar qüinqüênios, biênios, anuênios, trintenários, apostilamento e férias-prêmio, sem discutir o que substituirá esses direitos. Somos favoráveis à discussão, no interior do plano de carreira, e consideramos correto avaliar o desempenho do servidor para ascender na carreira, em substituição a outros direitos. A esse argumento, soma-se outro, o qual nossa bancada e o Bloco PT-PCdoB faz questão de apresentar aos Deputados e à população: a inconstitucionalidade, no projeto, da avaliação de desempenho para demissão e exoneração do cargo, ou seja, para quebra da estabilidade do servidor. As Constituições Federal e Estadual, embora abram possibilidade de exoneração e perda de cargo por insuficiência de desempenho, deixam claro que isso só poderá ser feito após lei complementar que regulamentará esse artigo. Debatemos que essa lei complementar deve ser aprovada na Câmara Federal; Estados e municípios não o podem fazer. Por isso o constituinte fez questão de, no ponto em que se fala de servidores federais, estaduais e municipais, dizer da regulamentação dessa lei, como quem diz que caberá à Câmara Federal fazê-lo. Verificando matérias da Câmara Federal, descobrimos projeto de lei de 1998, do Governo Fernando Henrique, bem tramitação, que regulamenta para os servidores públicos federais, estaduais e municipais de todo o Brasil a avaliação de desempenho para exoneração. Portanto, esse projeto de lei complementar trata dos servidores dos três Poderes, demonstrando que não se pode regulamentar apenas um Estado ou município. A avaliação para exoneração de insuficiência de desempenho só pode ser implementada após aprovação de lei complementar. Acredito que não avisaram ao Prof. Anastasia que o ex-Presidente FHC não elegeu seu sucessor. José Serra perdeu as eleições. O ex- Presidente não conseguiu regulamentar, por meio de lei complementar, esse artigo da Constituição Federal. Portanto, trata- se de artigo que não pode ser regulamentado pelo Prof. Anastasia no Estado. Não se pode, perdidas as eleições no Brasil, querer transformar Minas Gerais num Estado separado da União, onde a Constituição Federal não é obedecida. A regulamentação se dará no âmbito federal, o que torna o projeto inconstitucional. Essa é a questão que discutiremos na Comissão de Constituição e Justiça. Após solicitação do Presidente Lula, dirigimo-nos ao Governo Federal. Nós, da Bancada do PT, estivemos ontem com o Ministro José Dirceu e mostramos os pontos dos projetos aos quais não somos favoráveis, e aqueles sobre os quais podemos evoluir e negociar. O problema é que só podemos iniciar o diálogo a partir do momento em que o Governo queira dialogar conosco e com os servidores. Dialogar pressupõe reconhecer que não é possível quebrar a estabilidade do servidor público, desacatando a Constituição Federal. O Governador poderia ter procurado nossa bancada para debater. Não é necessário incomodar o Presidente da República com questões internas do Estado. Isso não é papel de Governador. O Presidente não tem obrigação de conhecer as questões que aqui tramitam. Dissemos tudo isso ao Ministro José Dirceu. A conclusão da nossa reunião é simples. O Ministro sabe que nossa bancada tem autonomia para decidir o que fazer em relação aos projetos. Dissemos também ao Ministro que não abriremos mão - é a posição do Bloco - de que esses dois projetos sejam derrotados, retirados da pauta ou considerados inconstitucionais pela Comissão de Constituição e Justiça. Poderemos abrir negociação em torno dos demais itens dos projetos, procurando melhorá-los - o que é obrigação não só da Bancada de Oposição, mas também da Bancada de Governo. Derrotaremos projetos como os que tratam da demissão dos servidores e quebram o Regime Jurídico Único. Preparamos emendas aos projetos, buscando discussão com o Governo. O diálogo com os servidores depende do Governador, pois o projeto foi enviado a esta Casa sem prévia discussão com as entidades sindicais. Em hipótese alguma daremos guarida a votação de projeto inconstitucional, regulamentando a perda de cargo de servidor público devido à insuficiência de desempenho, e principalmente testado de seis em seis meses pelo chefe, o que resultaria numa caça às bruxas. No acordo de resultados entre Governo e órgãos por intermédio das chefias, os chefes ganham auxílio mediante a economia e o resultado pode recair sobre o servidor. Individualismo e terror virão à tona. Esperamos que o Governador tome as providências necessárias, que dialogue com os servidores. O Deputado Bonifácio Mourão (em aparte) - A discussão entre as entidades representativas e os servidores públicos já se iniciou nesta Casa. Recentemente, o Deputado Alberto Pinto Coelho, Líder do Governo, convocou reunião com duração de 6 horas, em que nós e os Deputados Antônio Carlos Andrada, Sebastião Navarro Vieira e Mauri Torres estávamos presentes. Foram ouvidas várias representações dos servidores, mas nenhum Deputado do PT. O projeto está sendo debatido democraticamente nesta Casa. Discordo de V. Exa. quanto à inconstitucionalidade do projeto. A Constituição da República, no art. 41, prevê lei complementar, e não lei complementar federal. Nas unidades da Federação, essa lei complementar é estadual. Não existe no âmbito federal por negligência, e não podemos esperar eternamente. V. Exa. sabe em que condições o Governador Aécio Neves encontrou o Estado. O Ministro José Dirceu falou sobre a situação difícil em que se encontra o nosso Estado. Aliás, a imprensa noticiou hoje que fez referência à situação do Estado e do Governo Federal num encontro com V. Exas. O Governador, cumprindo a legislação e à frente da situação do Estado, remeteu a esta Casa lei complementar, votada no ano passado por V. Exas. Houve adaptação do texto da Constituição Estadual ao da Constituição Federal. A Bancada do PT votou favorávelmente à dispensa de avaliação por desempenho. Aliás, já se debateu isso. O Deputado Antônio Carlos Andrada lembrou muito bem isso. A Bancada do PT encontra-se numa posição de incoerência. Hoje, também numa entrevista, o Deputado Federal do PT, Paulo Delgado, verificou a incoerência da atual bancada mineira em relação à posição da bancada do ano passado, que votou a proposta de emenda à Constituição do ex-Governador Itamar Franco, visando alterar a Constituição e conceder abertura à dispensa de avaliação por desempenho. Se há critérios de assiduidade, pontualidade, bom proveito em cursos de capacitação, capacidade de trabalhar em equipe e outros, fornecidos pelos projetos remetidos pelo Governador, ou seja, para a promoção por meio de avaliação trimestral, ninguém pode negar que o funcionário negligente, que não quer trabalhar e que atravanca o avanço do serviço público tenha também avaliação. Não podemos admitir que, no Estado moderno, o servidor, uma vez estável, possa cruzar os braços, deixar o tempo passar, esperar os seus biênios, qüinqüênios e adicionais trintenários sem avaliação alguma. Isso não tem sentido. Não houve quebra de estabilidade alguma. Se houvesse, com as previsões da Constituição Federal estabelecidas no art. 41, os outros incisos também seriam. Então, não poderia haver exceção para a dispensa do servidor prevista na Constituição Federal. A abertura para a CLT também é outro avanço importante. Não podemos continuar com esses esdrúxulos contratos administrativos que não fornecem amparo ao servidor público. A CLT é o amparo legal ao servidor público, indispensável para que o Estado funcione. A meu ver, V. Exa. está antecipando situações que não existem. A avaliação do servidor público não é feita somente pelo chefe. Os próprios projetos prevêem a sua avaliação por comissão, em que dois têm de ser estáveis e trabalhar, no mínimo, há três anos no mesmo órgão. O direito de defesa do servidor público estável, consagrado na Constituição, continua o mesmo. O Deputado Rogério Correia - Muito obrigado. Até hoje vimos que o Governo não está aberto a discussão alguma e que todos os seus projetos encontram-se completamente certos. O Deputado Bonifácio Mourão, representando o Governo, faz exatamente esse discurso, a palavra dele é a do Governo. Há possibilidade de discussão, mas não da parte dele. Então, contra-argumentaremos o Deputado Bonifácio Mourão. Responderei a ele, em cada ponto que anuncia, a preferência do Governo em demonstrar que possui 61 votos para derrubar a estabilidade do servidor. É bom que se estabeleça esse debate na Casa. Há a comprovação de que não existe vontade do Governo em dialogar, discutir cada um dos pontos e ceder. Porém, se prevalecer o argumento da maioria, faremos o nosso papel de demarcar também a nossa posição contrária a esse pacote. Deputado Bonifácio Mourão, V. Exa. não concorda, mas é claro que não poderíamos ir à reunião do Colégio de Líderes do Governo acompanhados dos sindicalistas, porque seria uma falta de educação da nossa parte. Não se vai a um banquete quando não se é convidado. Por ser uma reunião do Colégio de Líderes do Governo, o que faríamos nós, da Oposição, nessa reunião? Vemos que V. Exa. não tem boa-vontade nem para compreender nossa ausência numa reunião do Colégio de Líderes do Governo, convocada pelo Deputado Alberto Pinto Coelho, que fez questão de dizer que era uma reunião do Governo com os sindicalistas. Se V. Exa. quiser, da próxima vez, se for uma reunião ampliada, faremos questão de participar. A reclamação não procede. Talvez o ímpeto de defender o projeto do Governo em tudo faça com que V. Exa. fique cego em relação àquilo que é óbvio. Em segundo lugar, Sr. Deputado, queremos fazer o debate sobre a inconstitucionalidade com constitucionalistas. Na Câmara dos Deputados encontra-se um projeto de lei de regulamentação do artigo da Constituição Federal que fala da avaliação de desempenho. A regulamentação é para o funcionalismo público federal, estadual e municipal. Se na Câmara tramita um projeto de lei regulamentando a avaliação nas três esferas do serviço público, é óbvio que temos que esperar essa regulamentação. Não podemos ferir a regulamentação federal. Parece-me óbvio, porque cada município não pode fazer a regulamentação do que acha que é avaliação de desempenho para perda do cargo de funcionário público. A Constituição Federal, por meio da emenda aprovada, fez questão de estabelecer as regras na seção que trata dos funcionários públicos das três esferas. Portanto, a lei terá que ser uma lei complementar regulamentada pela Câmara dos Deputados, que é o que a Câmara está fazendo ou pelo menos tentando fazer por meio desse projeto enviado pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso. Esse também é um ponto de discussão importante sobre a inconstitucionalidade do projeto, que me parece óbvio. Essa emenda constitucional foi aprovada durante o Governo Fernando Henrique. A regulamentação é esperada a partir daquela data, e foi enviada pelo Presidente Fernando Henrique uma regulamentação geral, porque assim tem que ser. Essa é a posição dos juristas da Câmara dos Deputados que consultamos. A regulamentação terá que vir de lá. Não pode haver regulamentação por Estado ou por município. Daí a inconstitucionalidade. O problema é que o Dr. Anastasia não conseguiu fazer essa regulamentação com o Presidente Fernando Henrique, tendo perdido as eleições. Não pode querer transferir o que queria para o Brasil para Minas Gerais automaticamente. Essa é uma discussão que precisa ser feita com mais prudência, inclusive na Comissão de Justiça, para que o Governador não venha a fazer um esforço inócuo, expondo sua base e fazendo-a votar num projeto de quebra da estabilidade do servidor público do Estado, num processo nítido de inconstitucionalidade. Os próprios Deputados da base do Governo, por prudência, deveriam ter o cuidado de fazer uma averiguação mais detalhada disso para evitar um desgaste imenso para aprovar algo que não vai valer a pena, porque certamente entraremos com uma ADIN que poderá derrubar esse esforço. Fica um conselho para que a base do Governo, o Presidente da Assembléia, em especial o Presidente da Comissão de Justiça, possam fazer um debate sério sobre a constitucionalidade ou não, sobre a possibilidade ou não de se regulamentar esse artigo da Constituição Federal. Para terminar, mais dois pontos que foram citados. Primeiro, a questão da defesa do mau servidor. O mau servidor pode ser demitido por processo administrativo. Mas não é isso que está no projeto de lei. Nesse projeto, que trata de insuficiência de desempenho, o processo administrativo não existe. Ele acaba com o processo administrativo, a não ser para as atividades ali enumeradas: Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Contas e mais algumas poucas. No restante, não existe mais a figura do processo administrativo, mas o julgamento por insuficiência por duas vezes consecutivas, que levará a um recurso no organismo criado no projeto de lei pelo Governo. Aí, sim, a possibilidade se estabelece como demissão em massa. O Governador Aécio Neves diz que não o fará - e acreditamos em S. Exa. -, mas a lei não vale apenas para ele, mas para qualquer Governo. Deputado Bonifácio Mourão, esse é o outro sentido da discussão que queremos fazer com seriedade. Com relação ao projeto da CLT, V. Exa. não teve a mesma compreensão que tivemos. A crítica que estamos fazendo não diz respeito à substituição, pela CLT, daquelas contratações terríveis que existem, contra as quais também nos posicionamos. No projeto, há a possibilidade da contratação do funcionário através de concurso, pela CLT, por tempo indeterminado. Isso faria, por exemplo, com que os professores concursados não fossem estáveis, mas celetistas. Estamos nos colocando contra isso. Se o entendimento do Governo for esse de V. Exa., para aqueles contratos administrativos feitos sem 13º salário, etc., a substituição por celetista não tem problema. Se a diferença for essa, podemos assinar um substitutivo retirando o projeto do Governo e colocando esse. Somos contra o projeto porque possibilita a quebra do Regime Jurídico Único. Se não for isso o que o Governo quer, não há problema em chegarmos a um acordo. Quero tratar essa questão como se encontra no projeto, essa diferença. V. Exa. estava, talvez, muito afoito em fazer a defesa do Governo e não escutou o meu preâmbulo. A nossa intenção é abrir uma discussão sobre aquilo que julgamos incorreto no projeto. Nesses casos, apresentaremos emendas. Nos pontos da quebra do Regime Jurídico Único e da regulamentação da quebra da estabilidade, a posição nacional do PT é contrária. A base do Governo nos tem provocado dizendo que a Bancada do PT tinha votado favoravelmente, na legislatura passada, ao projeto que regulamenta essa matéria na Constituição do Estado. É óbvio. Todos os Deputados votaram. O sentido daquela votação é que naquele projeto se discutia a função pública. Era um projeto de lei que adaptava a Constituição Estadual, que tinha se colocado na Constituição Federal e dava ao servidor de função pública o sentido da sua efetivação, exaustivamente discutido aqui. Com este Plenário completamente lotado no 1º e no 2º turno, os servidores pediram a aprovação daquela emenda constitucional. Esse ponto, a avaliação de insuficiência de desempenho, pouco adianta estar ou não na Constituição Estadual, porque a regulamentação é federal. Do ponto de vista prático, nada vale, porque a regulamentação é federal. Então, para garantir ao funcionário de função pública que fosse efetivado, houve uma votação unânime, sem questionamento de Deputado. A discussão que queremos fazer é muito clara. Temos um posicionamento nacionalmente nítido contra a regulamentação desse artigo da Constituição Federal. Lá votamos contra e estamos aqui contra. Essa posição é do PT e do PCdoB, mas não é de agora. Trata- se de uma posição histórica. Tanto é que na Câmara não só encaminhamos, votamos e houve uma grande movimentação nacional contra essa reforma administrativa do Governo Fernando Henrique. O PT tem coerência. Pode servir para palco de agitação ou de confusão que a bancada do Governo queira fazer, mas a nossa posição é amplamente conhecida no Brasil. O Deputado Bonifácio Mourão, embora não queira participar de fato do debate, mas apenas marcar posição, se é assim, também sabemos agir bem. Mas a nossa intenção, até atendendo ao apelo do Presidente Lula, é aprofundar o diálogo. Para isso, parece-nos que dois projetos devem ser derrotados.