DEPUTADO ROGÉRIO CORREIA (PT)
Discurso
Declaração de posição favorável ao projeto de lei que institui a
segurança obrigatória nos caixas eletrônicos.
Reunião
43ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 15ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2003
Página 57, Coluna 3
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. BANCOS.
Proposições citadas PL 65 de 2003
Legislatura 15ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 11/06/2003
Página 57, Coluna 3
Assunto SEGURANÇA PÚBLICA. BANCOS.
Proposições citadas PL 65 de 2003
43ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 15ª
LEGISLATURA, EM 4/6/2003
Palavras do Deputado Rogério Correia
O Deputado Rogério Correia - Sr. Presidente, já discuti o
Projeto nº 65/2003, da Deputada Maria José Haueisen, encaminhando-
o favoravelmente. Portanto, apenas solicito que esta Casa o
aprove.
O Deputado Rogério Correia - Sr. Presidente, solicitei a palavra
pelo art. 70 para tratar de temas de interesse não só dos
servidores e da população, que necessita dos serviços públicos,
mas também da nossa bancada, que iniciou a discussão dos projetos
enviados a esta Casa pelo Executivo sobre a chamada reforma do
Estado.
No início desta semana, tornou-se público o pedido do Presidente
Lula para que a Bancada do PT trate essa reforma através do
diálogo, acompanhando atentamente os projetos enviados pelo
Governador e ajudando-o no que for necessário. Então, reunimos
nossa bancada e buscamos destrinchar esse pacote e avaliar as
propostas. Os 16 projetos enviados merecem análise detalhada do
seu conteúdo.
Estivemos com o Governador, que nos apresentou o pacote um dia
antes do seu envio à Assembléia. Naquela ocasião nos comprometemos
a estudar todos os projetos. Esse foi, aliás, o único compromisso
firmado com o Executivo.
A solicitação do Presidente da República foi entendida como
esforço para buscar a negociação. Criticamos as proposições,
quanto ao seu conteúdo, de forma contundente. Basicamente, há dois
projetos que nos preocupam. Julgamos que não podem ser aprovados
porque gerarão prejuízo ao serviço público e aos funcionários.
Trata-se do projeto que dispõe sobre a avaliação de desempenho
para fins de exoneração, a ser feita de seis em seis meses. Tal
medida exclui o servidor do cargo sem que tenha direito ao
processo administrativo - parte integrante de qualquer
procedimento de exoneração.
O outro projeto que criticamos se refere ao que propõe a quebra
da estabilidade, com a finalização do Regime Jurídico Único. Isso
possibilita a contratação de servidores pela CLT, por tempo
indeterminado. Faz-se o concurso, mas o servidor deixa de ser
estável para ser celetista. Esses dois projetos quebram a lógica
do serviço público em sua estabilidade, pela avaliação de
insuficiência de desempenho, feita pelo superior hierárquico, e
pela contratação por meio da CLT, que não dará garantia no
emprego. É muito perigoso, pois permitirá o retorno da prática de
uso do serviço público como instrumento político. Imaginem se, no
interior do Estado, as contratações, em vez de se darem por
concurso público, dependerem do desejo do Prefeito, do Diretor de
escola, do chefe de hospital. Haveria um retrocesso na qualidade
do serviço público. Isso já foi tentado no Brasil, mas não
funcionou, e a Constituição de 1988 tornou obrigatória a
realização de concurso público, estabelecendo o Regime Jurídico
Único e a figura da estabilidade, podendo ser demitido aquele
contra o qual exista processo administrativo. Mas sem exploração
política nem massificação da exoneração de servidores.
Essas são as principais críticas ao projeto. Outra se refere à
ausência do plano de carreira, pois não se pode retirar
qüinqüênios, biênios, anuênios, trintenários, apostilamento e
férias-prêmio, sem discutir o que substituirá esses direitos.
Somos favoráveis à discussão, no interior do plano de carreira, e
consideramos correto avaliar o desempenho do servidor para
ascender na carreira, em substituição a outros direitos.
A esse argumento, soma-se outro, o qual nossa bancada e o Bloco
PT-PCdoB faz questão de apresentar aos Deputados e à população: a
inconstitucionalidade, no projeto, da avaliação de desempenho para
demissão e exoneração do cargo, ou seja, para quebra da
estabilidade do servidor. As Constituições Federal e Estadual,
embora abram possibilidade de exoneração e perda de cargo por
insuficiência de desempenho, deixam claro que isso só poderá ser
feito após lei complementar que regulamentará esse artigo.
Debatemos que essa lei complementar deve ser aprovada na Câmara
Federal; Estados e municípios não o podem fazer. Por isso o
constituinte fez questão de, no ponto em que se fala de servidores
federais, estaduais e municipais, dizer da regulamentação dessa
lei, como quem diz que caberá à Câmara Federal fazê-lo.
Verificando matérias da Câmara Federal, descobrimos projeto de
lei de 1998, do Governo Fernando Henrique, bem tramitação, que
regulamenta para os servidores públicos federais, estaduais e
municipais de todo o Brasil a avaliação de desempenho para
exoneração. Portanto, esse projeto de lei complementar trata dos
servidores dos três Poderes, demonstrando que não se pode
regulamentar apenas um Estado ou município. A avaliação para
exoneração de insuficiência de desempenho só pode ser implementada
após aprovação de lei complementar.
Acredito que não avisaram ao Prof. Anastasia que o ex-Presidente
FHC não elegeu seu sucessor. José Serra perdeu as eleições. O ex-
Presidente não conseguiu regulamentar, por meio de lei
complementar, esse artigo da Constituição Federal. Portanto, trata-
se de artigo que não pode ser regulamentado pelo Prof. Anastasia
no Estado. Não se pode, perdidas as eleições no Brasil, querer
transformar Minas Gerais num Estado separado da União, onde a
Constituição Federal não é obedecida. A regulamentação se dará no
âmbito federal, o que torna o projeto inconstitucional. Essa é a
questão que discutiremos na Comissão de Constituição e Justiça.
Após solicitação do Presidente Lula, dirigimo-nos ao Governo
Federal. Nós, da Bancada do PT, estivemos ontem com o Ministro
José Dirceu e mostramos os pontos dos projetos aos quais não somos
favoráveis, e aqueles sobre os quais podemos evoluir e negociar. O
problema é que só podemos iniciar o diálogo a partir do momento em
que o Governo queira dialogar conosco e com os servidores.
Dialogar pressupõe reconhecer que não é possível quebrar a
estabilidade do servidor público, desacatando a Constituição
Federal. O Governador poderia ter procurado nossa bancada para
debater. Não é necessário incomodar o Presidente da República com
questões internas do Estado. Isso não é papel de Governador. O
Presidente não tem obrigação de conhecer as questões que aqui
tramitam. Dissemos tudo isso ao Ministro José Dirceu.
A conclusão da nossa reunião é simples. O Ministro sabe que nossa
bancada tem autonomia para decidir o que fazer em relação aos
projetos. Dissemos também ao Ministro que não abriremos mão - é a
posição do Bloco - de que esses dois projetos sejam derrotados,
retirados da pauta ou considerados inconstitucionais pela Comissão
de Constituição e Justiça. Poderemos abrir negociação em torno dos
demais itens dos projetos, procurando melhorá-los - o que é
obrigação não só da Bancada de Oposição, mas também da Bancada de
Governo.
Derrotaremos projetos como os que tratam da demissão dos
servidores e quebram o Regime Jurídico Único. Preparamos emendas
aos projetos, buscando discussão com o Governo. O diálogo com os
servidores depende do Governador, pois o projeto foi enviado a
esta Casa sem prévia discussão com as entidades sindicais. Em
hipótese alguma daremos guarida a votação de projeto
inconstitucional, regulamentando a perda de cargo de servidor
público devido à insuficiência de desempenho, e principalmente
testado de seis em seis meses pelo chefe, o que resultaria numa
caça às bruxas. No acordo de resultados entre Governo e órgãos por
intermédio das chefias, os chefes ganham auxílio mediante a
economia e o resultado pode recair sobre o servidor.
Individualismo e terror virão à tona. Esperamos que o Governador
tome as providências necessárias, que dialogue com os servidores.
O Deputado Bonifácio Mourão (em aparte) - A discussão entre as
entidades representativas e os servidores públicos já se iniciou
nesta Casa. Recentemente, o Deputado Alberto Pinto Coelho, Líder
do Governo, convocou reunião com duração de 6 horas, em que nós e
os Deputados Antônio Carlos Andrada, Sebastião Navarro Vieira e
Mauri Torres estávamos presentes. Foram ouvidas várias
representações dos servidores, mas nenhum Deputado do PT. O
projeto está sendo debatido democraticamente nesta Casa.
Discordo de V. Exa. quanto à inconstitucionalidade do projeto. A
Constituição da República, no art. 41, prevê lei complementar, e
não lei complementar federal. Nas unidades da Federação, essa lei
complementar é estadual. Não existe no âmbito federal por
negligência, e não podemos esperar eternamente.
V. Exa. sabe em que condições o Governador Aécio Neves encontrou
o Estado. O Ministro José Dirceu falou sobre a situação difícil em
que se encontra o nosso Estado. Aliás, a imprensa noticiou hoje
que fez referência à situação do Estado e do Governo Federal num
encontro com V. Exas.
O Governador, cumprindo a legislação e à frente da situação do
Estado, remeteu a esta Casa lei complementar, votada no ano
passado por V. Exas. Houve adaptação do texto da Constituição
Estadual ao da Constituição Federal. A Bancada do PT votou
favorávelmente à dispensa de avaliação por desempenho. Aliás, já
se debateu isso. O Deputado Antônio Carlos Andrada lembrou muito
bem isso. A Bancada do PT encontra-se numa posição de incoerência.
Hoje, também numa entrevista, o Deputado Federal do PT, Paulo
Delgado, verificou a incoerência da atual bancada mineira em
relação à posição da bancada do ano passado, que votou a proposta
de emenda à Constituição do ex-Governador Itamar Franco, visando
alterar a Constituição e conceder abertura à dispensa de avaliação
por desempenho.
Se há critérios de assiduidade, pontualidade, bom proveito em
cursos de capacitação, capacidade de trabalhar em equipe e outros,
fornecidos pelos projetos remetidos pelo Governador, ou seja, para
a promoção por meio de avaliação trimestral, ninguém pode negar
que o funcionário negligente, que não quer trabalhar e que
atravanca o avanço do serviço público tenha também avaliação.
Não podemos admitir que, no Estado moderno, o servidor, uma vez
estável, possa cruzar os braços, deixar o tempo passar, esperar os
seus biênios, qüinqüênios e adicionais trintenários sem avaliação
alguma. Isso não tem sentido.
Não houve quebra de estabilidade alguma. Se houvesse, com as
previsões da Constituição Federal estabelecidas no art. 41, os
outros incisos também seriam. Então, não poderia haver exceção
para a dispensa do servidor prevista na Constituição Federal.
A abertura para a CLT também é outro avanço importante. Não
podemos continuar com esses esdrúxulos contratos administrativos
que não fornecem amparo ao servidor público. A CLT é o amparo
legal ao servidor público, indispensável para que o Estado
funcione.
A meu ver, V. Exa. está antecipando situações que não existem. A
avaliação do servidor público não é feita somente pelo chefe. Os
próprios projetos prevêem a sua avaliação por comissão, em que
dois têm de ser estáveis e trabalhar, no mínimo, há três anos no
mesmo órgão. O direito de defesa do servidor público estável,
consagrado na Constituição, continua o mesmo.
O Deputado Rogério Correia - Muito obrigado. Até hoje vimos que o
Governo não está aberto a discussão alguma e que todos os seus
projetos encontram-se completamente certos. O Deputado Bonifácio
Mourão, representando o Governo, faz exatamente esse discurso, a
palavra dele é a do Governo. Há possibilidade de discussão, mas
não da parte dele. Então, contra-argumentaremos o Deputado
Bonifácio Mourão. Responderei a ele, em cada ponto que anuncia, a
preferência do Governo em demonstrar que possui 61 votos para
derrubar a estabilidade do servidor. É bom que se estabeleça esse
debate na Casa. Há a comprovação de que não existe vontade do
Governo em dialogar, discutir cada um dos pontos e ceder. Porém,
se prevalecer o argumento da maioria, faremos o nosso papel de
demarcar também a nossa posição contrária a esse pacote.
Deputado Bonifácio Mourão, V. Exa. não concorda, mas é claro que
não poderíamos ir à reunião do Colégio de Líderes do Governo
acompanhados dos sindicalistas, porque seria uma falta de educação
da nossa parte. Não se vai a um banquete quando não se é
convidado. Por ser uma reunião do Colégio de Líderes do Governo, o
que faríamos nós, da Oposição, nessa reunião? Vemos que V. Exa.
não tem boa-vontade nem para compreender nossa ausência numa
reunião do Colégio de Líderes do Governo, convocada pelo Deputado
Alberto Pinto Coelho, que fez questão de dizer que era uma reunião
do Governo com os sindicalistas. Se V. Exa. quiser, da próxima
vez, se for uma reunião ampliada, faremos questão de participar. A
reclamação não procede. Talvez o ímpeto de defender o projeto do
Governo em tudo faça com que V. Exa. fique cego em relação àquilo
que é óbvio.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, queremos fazer o debate sobre a
inconstitucionalidade com constitucionalistas. Na Câmara dos
Deputados encontra-se um projeto de lei de regulamentação do
artigo da Constituição Federal que fala da avaliação de
desempenho. A regulamentação é para o funcionalismo público
federal, estadual e municipal. Se na Câmara tramita um projeto de
lei regulamentando a avaliação nas três esferas do serviço
público, é óbvio que temos que esperar essa regulamentação. Não
podemos ferir a regulamentação federal. Parece-me óbvio, porque
cada município não pode fazer a regulamentação do que acha que é
avaliação de desempenho para perda do cargo de funcionário
público. A Constituição Federal, por meio da emenda aprovada, fez
questão de estabelecer as regras na seção que trata dos
funcionários públicos das três esferas. Portanto, a lei terá que
ser uma lei complementar regulamentada pela Câmara dos Deputados,
que é o que a Câmara está fazendo ou pelo menos tentando fazer por
meio desse projeto enviado pelo Presidente Fernando Henrique
Cardoso. Esse também é um ponto de discussão importante sobre a
inconstitucionalidade do projeto, que me parece óbvio. Essa emenda
constitucional foi aprovada durante o Governo Fernando Henrique. A
regulamentação é esperada a partir daquela data, e foi enviada
pelo Presidente Fernando Henrique uma regulamentação geral, porque
assim tem que ser. Essa é a posição dos juristas da Câmara dos
Deputados que consultamos. A regulamentação terá que vir de lá.
Não pode haver regulamentação por Estado ou por município. Daí a
inconstitucionalidade. O problema é que o Dr. Anastasia não
conseguiu fazer essa regulamentação com o Presidente Fernando
Henrique, tendo perdido as eleições. Não pode querer transferir o
que queria para o Brasil para Minas Gerais automaticamente. Essa é
uma discussão que precisa ser feita com mais prudência, inclusive
na Comissão de Justiça, para que o Governador não venha a fazer um
esforço inócuo, expondo sua base e fazendo-a votar num projeto de
quebra da estabilidade do servidor público do Estado, num processo
nítido de inconstitucionalidade. Os próprios Deputados da base do
Governo, por prudência, deveriam ter o cuidado de fazer uma
averiguação mais detalhada disso para evitar um desgaste imenso
para aprovar algo que não vai valer a pena, porque certamente
entraremos com uma ADIN que poderá derrubar esse esforço.
Fica um conselho para que a base do Governo, o Presidente da
Assembléia, em especial o Presidente da Comissão de Justiça,
possam fazer um debate sério sobre a constitucionalidade ou não,
sobre a possibilidade ou não de se regulamentar esse artigo da
Constituição Federal.
Para terminar, mais dois pontos que foram citados. Primeiro, a
questão da defesa do mau servidor. O mau servidor pode ser
demitido por processo administrativo. Mas não é isso que está no
projeto de lei. Nesse projeto, que trata de insuficiência de
desempenho, o processo administrativo não existe. Ele acaba com o
processo administrativo, a não ser para as atividades ali
enumeradas: Polícia Civil, Ministério Público, Tribunal de Contas
e mais algumas poucas. No restante, não existe mais a figura do
processo administrativo, mas o julgamento por insuficiência por
duas vezes consecutivas, que levará a um recurso no organismo
criado no projeto de lei pelo Governo.
Aí, sim, a possibilidade se estabelece como demissão em massa. O
Governador Aécio Neves diz que não o fará - e acreditamos em S.
Exa. -, mas a lei não vale apenas para ele, mas para qualquer
Governo. Deputado Bonifácio Mourão, esse é o outro sentido da
discussão que queremos fazer com seriedade.
Com relação ao projeto da CLT, V. Exa. não teve a mesma
compreensão que tivemos. A crítica que estamos fazendo não diz
respeito à substituição, pela CLT, daquelas contratações terríveis
que existem, contra as quais também nos posicionamos. No projeto,
há a possibilidade da contratação do funcionário através de
concurso, pela CLT, por tempo indeterminado. Isso faria, por
exemplo, com que os professores concursados não fossem estáveis,
mas celetistas. Estamos nos colocando contra isso.
Se o entendimento do Governo for esse de V. Exa., para aqueles
contratos administrativos feitos sem 13º salário, etc., a
substituição por celetista não tem problema. Se a diferença for
essa, podemos assinar um substitutivo retirando o projeto do
Governo e colocando esse. Somos contra o projeto porque
possibilita a quebra do Regime Jurídico Único. Se não for isso o
que o Governo quer, não há problema em chegarmos a um acordo.
Quero tratar essa questão como se encontra no projeto, essa
diferença.
V. Exa. estava, talvez, muito afoito em fazer a defesa do Governo
e não escutou o meu preâmbulo. A nossa intenção é abrir uma
discussão sobre aquilo que julgamos incorreto no projeto. Nesses
casos, apresentaremos emendas. Nos pontos da quebra do Regime
Jurídico Único e da regulamentação da quebra da estabilidade, a
posição nacional do PT é contrária.
A base do Governo nos tem provocado dizendo que a Bancada do PT
tinha votado favoravelmente, na legislatura passada, ao projeto
que regulamenta essa matéria na Constituição do Estado. É óbvio.
Todos os Deputados votaram. O sentido daquela votação é que
naquele projeto se discutia a função pública. Era um projeto de
lei que adaptava a Constituição Estadual, que tinha se colocado na
Constituição Federal e dava ao servidor de função pública o
sentido da sua efetivação, exaustivamente discutido aqui.
Com este Plenário completamente lotado no 1º e no 2º turno, os
servidores pediram a aprovação daquela emenda constitucional. Esse
ponto, a avaliação de insuficiência de desempenho, pouco adianta
estar ou não na Constituição Estadual, porque a regulamentação é
federal. Do ponto de vista prático, nada vale, porque a
regulamentação é federal. Então, para garantir ao funcionário de
função pública que fosse efetivado, houve uma votação unânime, sem
questionamento de Deputado.
A discussão que queremos fazer é muito clara. Temos um
posicionamento nacionalmente nítido contra a regulamentação desse
artigo da Constituição Federal. Lá votamos contra e estamos aqui
contra. Essa posição é do PT e do PCdoB, mas não é de agora. Trata-
se de uma posição histórica. Tanto é que na Câmara não só
encaminhamos, votamos e houve uma grande movimentação nacional
contra essa reforma administrativa do Governo Fernando Henrique. O
PT tem coerência. Pode servir para palco de agitação ou de
confusão que a bancada do Governo queira fazer, mas a nossa
posição é amplamente conhecida no Brasil.
O Deputado Bonifácio Mourão, embora não queira participar de fato
do debate, mas apenas marcar posição, se é assim, também sabemos
agir bem. Mas a nossa intenção, até atendendo ao apelo do
Presidente Lula, é aprofundar o diálogo. Para isso, parece-nos que
dois projetos devem ser derrotados.