DEPUTADO MÁRCIO CUNHA (PMDB)
Discurso
Comenta a ampliação das prerrogativas dos Legislativos Estaduais.
Reunião
345ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2002
Página 22, Coluna 2
Assunto LEGISLATIVO.
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2002
Página 22, Coluna 2
Assunto LEGISLATIVO.
345ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª
LEGISLATURA, EM 17/4/2002
Palavras do Deputado Márcio Cunha
O Deputado Márcio Cunha* - Sr. Presidente, Srs. Deputados,
telespectadores da TV Assembléia, público, nos últimos meses
ocupei sistematicamente a tribuna desta Casa para defender questão
que interessa de perto a todos os Deputados Estaduais de Minas e
aos colegas dos demais Estados brasileiros: a ampliação das
prerrogativas dos Legislativos Estaduais. Declarei, à exaustão, a
minha frustração ao exercer mandato de Deputado Estadual. Várias
foram as vezes em que ilustrei meus pronunciamentos comparando-os
com a minha atuação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, pois,
nos meus 16 anos como Vereador da Capital de Minas Gerais, me
realizava muito mais como parlamentar.
Esta situação, para mim, é paradoxal; porque, devido à estrutura
geopolítica brasileira, um Deputado Estadual deveria ter maior
expressão que um Vereador, no que concerne, evidentemente, ao
poder legiferante. Enquanto o Vereador está circunscrito à
representação de sua cidade, o Deputado tem todo um território a
percorrer. Lembro que Minas possui, emancipados, 853 municípios,
todos na expectativa de benefícios baseados em ações do Poder
Legislativo Estadual. E isso, na atual conjuntura parlamentar
brasileira, é tarefa de difícil resolução. Essa questão me
angustiava ao extremo. Fui buscar a fonte desta frustração na
União dos Legislativos Estaduais - UNALE -, entidade na qual sou
Diretor por Minas Gerais e pela Região Sudeste, e concluí que está
na falta de competência legislativa dos parlamentos estaduais.
Hoje, as Assembléias Legislativas podem legislar em áreas muito
delimitadas, geralmente em matérias suplementares à lei federal ou
da administração pública estadual.
No geral, a competência de legislar, ou seja, fazer leis que
beneficiem a coletividade tornou-se privativa da esfera federal –
União ou Congresso Nacional. Quando essa competência não está
restrita ao Planalto Central, está sob a responsabilidade dos
Executivos Estaduais ou Municipais ou, ainda, das Câmaras de
Vereadores. Talvez seja esta a razão pela qual proliferam nas
Assembléias Legislativas do País proposições reconhecidas como “de
perfumaria”, que atendem apenas a segmentos, e não a toda a
sociedade. Exemplo: leis que dão denominações de próprios
públicos.
A bem da verdade, o Deputado Estadual não pode legislar na área
da segurança pública, por ser de competência federal. Da mesma
forma, não pode legislar em questões como direito ao trabalho,
direito processual ou agrário; assim como cabe privativamente ao
Congresso Nacional e à União legislar sobre transportes e
trânsito, águas, energia, informática, mineração, telecomunicações
e radiodifusão.
A Consultoria da Assembléia Legislativa de Minas fez um trabalho
valoroso que demostra claramente a gradual perda das prerrogativas
dos Estados brasileiros. Vejam nestas transparências que a redução
do poder de legislar dos Estados ocorreu a cada reforma
constitucional.
Aqui, pelo levantamento da Consultoria, nas Constituições Federal
e mineira de 1891, as competências legislativas federal e estadual
se equivaliam. O Estado podia legislar privativamente sobre:
ensino secundário e superior; força pública; terras e minas
pertencentes ao Estado; desapropriação; prisão e trabalho de
presos; correios e telégrafos; código florestal e rural; direito
processual estadual.
Já nas Constituições Federal de 1934 e mineira de 1935, a
competência legislativa do Estado começa a ser reduzida. Vejam,
então, que, nestas últimas Constituições, se iniciou, na verdade,
a diminuição das competências desta Casa, limitando-se a
Assembléia Legislativa a legislar, privativamente, somente sobre o
orçamento do Estado, os efetivos da força pública e a
administração pública estadual em geral e, em caráter suplementar,
sobre educação, direito rural, trabalho, produção e consumo,
registros públicos e juntas comerciais, desapropriações, rádio e
comunicação, emigração e imigração, mineração e metalurgia,
riquezas do subsolo, águas e energia hidroelétrica, caça e pesca.
Nas Constituições Federal de 1946 e mineira de 1947, após a
Segunda Guerra Mundial - quando todos os países do mundo investiam
maciçamente na redemocratização e na cidadania -, a situação da
competência legislativa brasileira se manteve inalterada para o
lado dos Estados, enquanto a União e o Congresso Nacional avocavam
a si mais e mais poderes.
Durante o regime militar, as Constituições Federal e Estadual
foram outorgadas em 1967, sem a participação popular. As
Assembléias ganharam o direito de legislar sobre saúde pública e
tributação, mas perderam as prerrogativas de propor leis relativas
ao orçamento do Estado. Entretanto, depois da Constituição de
1988, recebida com alegria pelos brasileiros como uma Carta
moderna, o cerceamento das prerrogativas dos Deputados Estaduais,
através da Constituição mineira de 1989, configurou-se com maior
intensidade. Nessa transparência, é importante assinalar os
seguintes tópicos: atividades nucleares de qualquer natureza,
normas de licitação e contratação em todas as modalidades, defesa
territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e
mobilização nacional, propaganda comercial, legislação concorrente
com as normas gerais. E quais eram? Direito tributário, direito
financeiro, direito penitenciário, direito econômico, direito
urbanístico, orçamento e juntas comerciais.
Nesta transparência, podemos observar que, aparentemente, ocorreu
um fortalecimento no poder de legislar dos Estados, mas uma
análise mais acurada aponta que essa ampliação legislativa se dá
com maior incidência em questões da administração pública, sendo
as questões relevantes - direito civil, direito penal, direito
processual ou direito do trabalho; águas, energia, informática e
radiodifusão; trânsito e transporte; jazidas, minas, outros
recursos minerais e metalurgia - transformadas em matérias
privativas das esferas federais.
Pelas razões anteriormente citadas por este parlamentar, é que
nós, Deputados e membros da UNALE, temos defendido a ampliação do
poder de legislar das Assembléias Legislativas brasileiras. Esse
movimento está em curso desde 29/10/2001, quando foi realizada uma
conferência da UNALE na Assembléia Legislativa de Goiás, com a
participação de Presidentes e representantes de Assembléias
Legislativas de todo o País. E prossegue a partir de hoje na
cidade de Manaus, nos debates da VI Conferência Nacional dos
Legislativos Estaduais, cujo tema é exatamente este: “Ampliar o
Poder de Legislar – O fortalecimento do Estado”.
Ilustres Deputados Carlos Pimenta, Fábio Avelar, João Paulo, Luiz
Tadeu Leite, que no momento preside a reunião, Sargento Rodrigues
e Deputado Ermano Batista, decano desta Casa e grande advogado, é
por isso que, mais do que nunca, temos de fazer discussão aberta
com a população de Minas sobre aquilo em que efetivamente se devem
ocupar os legisladores mineiros, ou seja, sobre o que são as
nossas reais e constitucionais competências e sobre aquilo que é o
exercício sagrado do nosso trabalho de legislar. Mas em que
competências e condições? Como Deputado por esta Casa, pelo
primeiro mandato, ex-Vereador por Belo Horizonte, consigo ter o
sentimento exato da nossa frustração no que concerne ao nosso
poder de legislar e às limitações deste parlamento de poder
efetivamente produzir as nossas leis.
A população, que não tem maiores informações sobre esse
cerceamento dos Legislativos Estaduais, cobra a competência dos
Deputados, mas desconhece que a Constituição Federal,
principalmente em seus arts. 22, 23 e 24, restringe essa faculdade
outorgada pela vontade popular de cada Estado.
Ilustre Deputado Carlos Pimenta, como Diretor da UNALE, venho
trabalhando duro em busca da maior autonomia das Assembléias
Legislativas e dos Estados perante a União. Estamos preparando
emenda à Constituição Federal para devolver e ampliar as
prerrogativas dos Legislativos Estaduais. Já não é tolerável
aceitar esta situação, que nos deixa de mãos atadas perante os
desafios cada vez mais localizados, como as questões da segurança,
da saúde pública e das questões relativas ao trânsito, para
citarmos problemas mais em evidência, cuja solução a população
mineira tem cobrado de nós, Deputados Estaduais.
Tramita nesta Casa proposta de resolução a ser encaminhada pela
UNALE ao Congresso Nacional. Neste momento, informo que a direção
da UNALE já esteve pessoalmente com o Presidente da Câmara dos
Deputados, o Deputado Federal mineiro Aécio Neves, fazendo com que
soubesse das necessidades básicas dos Poderes Legislativos
Estaduais, a fim de recuperarmos as competências que nos foram
tiradas ao longo destes anos. Estamos sendo orientados pelo
eminente jurista e professor Josaphat Marinho, que preparou
proposta de emenda à Constituição Federal para a UNALE. Essa
proposta, depois de aprovada, ampliará o poder de legislar das
Assembléias Legislativas – e já temos o compromisso do Deputado
Aécio Neves de agilizar a tramitação desta proposta no Congresso.
A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da
metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros. Segundo o Prof. Josaphat Marinho, “as formas políticas,
mesmo bem definidas na doutrina, assumem feições diferenciadas na
prática dos povos”. Isso que dizer que os mineiros podem ter
legislação específica na formação e na atuação da sua força
policial, divergentemente do que se emprega no Amazonas ou em
Santa Catarina, por exemplo. Atualmente, há concentração
exacerbada de poderes nas mãos da União e do Congresso Nacional
que, de certa forma, quebra o pacto federativo, pois, segundo o
“Aurélio”, “federação significa união política entre Estados ou
províncias que gozam de relativa autonomia e que se associam sob
um governo central”. E não é isso o que temos hoje. Os
parlamentares estaduais não têm competência para legislar sobre
temas importantes para os cidadãos, e estes não aceitam essa
realidade. Por isso, faz-se necessário mudá-la, já!
Agradeço, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a paciência que
tiveram. Estaremos, a partir de amanhã, em Manaus, na conferência
da UNALE, sugerindo essas propostas e lutando por um parlamento
mais livre, mais democrático. Acima de tudo, buscaremos força para
defender o povo das Minas Gerais e o do País, que confiam em seus
legisladores. Muito obrigado.
* - Sem revisão do orador.