Pronunciamentos

DEPUTADO MÁRCIO CUNHA (PMDB)

Discurso

Comenta a ampliação das prerrogativas dos Legislativos Estaduais.
Reunião 345ª reunião ORDINÁRIA
Legislatura 14ª legislatura, 4ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 24/04/2002
Página 22, Coluna 2
Assunto LEGISLATIVO.

345ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 14ª LEGISLATURA, EM 17/4/2002 Palavras do Deputado Márcio Cunha O Deputado Márcio Cunha* - Sr. Presidente, Srs. Deputados, telespectadores da TV Assembléia, público, nos últimos meses ocupei sistematicamente a tribuna desta Casa para defender questão que interessa de perto a todos os Deputados Estaduais de Minas e aos colegas dos demais Estados brasileiros: a ampliação das prerrogativas dos Legislativos Estaduais. Declarei, à exaustão, a minha frustração ao exercer mandato de Deputado Estadual. Várias foram as vezes em que ilustrei meus pronunciamentos comparando-os com a minha atuação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, pois, nos meus 16 anos como Vereador da Capital de Minas Gerais, me realizava muito mais como parlamentar. Esta situação, para mim, é paradoxal; porque, devido à estrutura geopolítica brasileira, um Deputado Estadual deveria ter maior expressão que um Vereador, no que concerne, evidentemente, ao poder legiferante. Enquanto o Vereador está circunscrito à representação de sua cidade, o Deputado tem todo um território a percorrer. Lembro que Minas possui, emancipados, 853 municípios, todos na expectativa de benefícios baseados em ações do Poder Legislativo Estadual. E isso, na atual conjuntura parlamentar brasileira, é tarefa de difícil resolução. Essa questão me angustiava ao extremo. Fui buscar a fonte desta frustração na União dos Legislativos Estaduais - UNALE -, entidade na qual sou Diretor por Minas Gerais e pela Região Sudeste, e concluí que está na falta de competência legislativa dos parlamentos estaduais. Hoje, as Assembléias Legislativas podem legislar em áreas muito delimitadas, geralmente em matérias suplementares à lei federal ou da administração pública estadual. No geral, a competência de legislar, ou seja, fazer leis que beneficiem a coletividade tornou-se privativa da esfera federal – União ou Congresso Nacional. Quando essa competência não está restrita ao Planalto Central, está sob a responsabilidade dos Executivos Estaduais ou Municipais ou, ainda, das Câmaras de Vereadores. Talvez seja esta a razão pela qual proliferam nas Assembléias Legislativas do País proposições reconhecidas como “de perfumaria”, que atendem apenas a segmentos, e não a toda a sociedade. Exemplo: leis que dão denominações de próprios públicos. A bem da verdade, o Deputado Estadual não pode legislar na área da segurança pública, por ser de competência federal. Da mesma forma, não pode legislar em questões como direito ao trabalho, direito processual ou agrário; assim como cabe privativamente ao Congresso Nacional e à União legislar sobre transportes e trânsito, águas, energia, informática, mineração, telecomunicações e radiodifusão. A Consultoria da Assembléia Legislativa de Minas fez um trabalho valoroso que demostra claramente a gradual perda das prerrogativas dos Estados brasileiros. Vejam nestas transparências que a redução do poder de legislar dos Estados ocorreu a cada reforma constitucional. Aqui, pelo levantamento da Consultoria, nas Constituições Federal e mineira de 1891, as competências legislativas federal e estadual se equivaliam. O Estado podia legislar privativamente sobre: ensino secundário e superior; força pública; terras e minas pertencentes ao Estado; desapropriação; prisão e trabalho de presos; correios e telégrafos; código florestal e rural; direito processual estadual. Já nas Constituições Federal de 1934 e mineira de 1935, a competência legislativa do Estado começa a ser reduzida. Vejam, então, que, nestas últimas Constituições, se iniciou, na verdade, a diminuição das competências desta Casa, limitando-se a Assembléia Legislativa a legislar, privativamente, somente sobre o orçamento do Estado, os efetivos da força pública e a administração pública estadual em geral e, em caráter suplementar, sobre educação, direito rural, trabalho, produção e consumo, registros públicos e juntas comerciais, desapropriações, rádio e comunicação, emigração e imigração, mineração e metalurgia, riquezas do subsolo, águas e energia hidroelétrica, caça e pesca. Nas Constituições Federal de 1946 e mineira de 1947, após a Segunda Guerra Mundial - quando todos os países do mundo investiam maciçamente na redemocratização e na cidadania -, a situação da competência legislativa brasileira se manteve inalterada para o lado dos Estados, enquanto a União e o Congresso Nacional avocavam a si mais e mais poderes. Durante o regime militar, as Constituições Federal e Estadual foram outorgadas em 1967, sem a participação popular. As Assembléias ganharam o direito de legislar sobre saúde pública e tributação, mas perderam as prerrogativas de propor leis relativas ao orçamento do Estado. Entretanto, depois da Constituição de 1988, recebida com alegria pelos brasileiros como uma Carta moderna, o cerceamento das prerrogativas dos Deputados Estaduais, através da Constituição mineira de 1989, configurou-se com maior intensidade. Nessa transparência, é importante assinalar os seguintes tópicos: atividades nucleares de qualquer natureza, normas de licitação e contratação em todas as modalidades, defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional, propaganda comercial, legislação concorrente com as normas gerais. E quais eram? Direito tributário, direito financeiro, direito penitenciário, direito econômico, direito urbanístico, orçamento e juntas comerciais. Nesta transparência, podemos observar que, aparentemente, ocorreu um fortalecimento no poder de legislar dos Estados, mas uma análise mais acurada aponta que essa ampliação legislativa se dá com maior incidência em questões da administração pública, sendo as questões relevantes - direito civil, direito penal, direito processual ou direito do trabalho; águas, energia, informática e radiodifusão; trânsito e transporte; jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia - transformadas em matérias privativas das esferas federais. Pelas razões anteriormente citadas por este parlamentar, é que nós, Deputados e membros da UNALE, temos defendido a ampliação do poder de legislar das Assembléias Legislativas brasileiras. Esse movimento está em curso desde 29/10/2001, quando foi realizada uma conferência da UNALE na Assembléia Legislativa de Goiás, com a participação de Presidentes e representantes de Assembléias Legislativas de todo o País. E prossegue a partir de hoje na cidade de Manaus, nos debates da VI Conferência Nacional dos Legislativos Estaduais, cujo tema é exatamente este: “Ampliar o Poder de Legislar – O fortalecimento do Estado”. Ilustres Deputados Carlos Pimenta, Fábio Avelar, João Paulo, Luiz Tadeu Leite, que no momento preside a reunião, Sargento Rodrigues e Deputado Ermano Batista, decano desta Casa e grande advogado, é por isso que, mais do que nunca, temos de fazer discussão aberta com a população de Minas sobre aquilo em que efetivamente se devem ocupar os legisladores mineiros, ou seja, sobre o que são as nossas reais e constitucionais competências e sobre aquilo que é o exercício sagrado do nosso trabalho de legislar. Mas em que competências e condições? Como Deputado por esta Casa, pelo primeiro mandato, ex-Vereador por Belo Horizonte, consigo ter o sentimento exato da nossa frustração no que concerne ao nosso poder de legislar e às limitações deste parlamento de poder efetivamente produzir as nossas leis. A população, que não tem maiores informações sobre esse cerceamento dos Legislativos Estaduais, cobra a competência dos Deputados, mas desconhece que a Constituição Federal, principalmente em seus arts. 22, 23 e 24, restringe essa faculdade outorgada pela vontade popular de cada Estado. Ilustre Deputado Carlos Pimenta, como Diretor da UNALE, venho trabalhando duro em busca da maior autonomia das Assembléias Legislativas e dos Estados perante a União. Estamos preparando emenda à Constituição Federal para devolver e ampliar as prerrogativas dos Legislativos Estaduais. Já não é tolerável aceitar esta situação, que nos deixa de mãos atadas perante os desafios cada vez mais localizados, como as questões da segurança, da saúde pública e das questões relativas ao trânsito, para citarmos problemas mais em evidência, cuja solução a população mineira tem cobrado de nós, Deputados Estaduais. Tramita nesta Casa proposta de resolução a ser encaminhada pela UNALE ao Congresso Nacional. Neste momento, informo que a direção da UNALE já esteve pessoalmente com o Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Federal mineiro Aécio Neves, fazendo com que soubesse das necessidades básicas dos Poderes Legislativos Estaduais, a fim de recuperarmos as competências que nos foram tiradas ao longo destes anos. Estamos sendo orientados pelo eminente jurista e professor Josaphat Marinho, que preparou proposta de emenda à Constituição Federal para a UNALE. Essa proposta, depois de aprovada, ampliará o poder de legislar das Assembléias Legislativas – e já temos o compromisso do Deputado Aécio Neves de agilizar a tramitação desta proposta no Congresso. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Segundo o Prof. Josaphat Marinho, “as formas políticas, mesmo bem definidas na doutrina, assumem feições diferenciadas na prática dos povos”. Isso que dizer que os mineiros podem ter legislação específica na formação e na atuação da sua força policial, divergentemente do que se emprega no Amazonas ou em Santa Catarina, por exemplo. Atualmente, há concentração exacerbada de poderes nas mãos da União e do Congresso Nacional que, de certa forma, quebra o pacto federativo, pois, segundo o “Aurélio”, “federação significa união política entre Estados ou províncias que gozam de relativa autonomia e que se associam sob um governo central”. E não é isso o que temos hoje. Os parlamentares estaduais não têm competência para legislar sobre temas importantes para os cidadãos, e estes não aceitam essa realidade. Por isso, faz-se necessário mudá-la, já! Agradeço, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a paciência que tiveram. Estaremos, a partir de amanhã, em Manaus, na conferência da UNALE, sugerindo essas propostas e lutando por um parlamento mais livre, mais democrático. Acima de tudo, buscaremos força para defender o povo das Minas Gerais e o do País, que confiam em seus legisladores. Muito obrigado. * - Sem revisão do orador.