DEPUTADO CORONEL SANDRO (PSL)
Questão de Ordem
Legislatura 19ª legislatura, 1ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 13/09/2019
Página 13, Coluna 1
Assunto CALENDÁRIO. EDUCAÇÃO.
Proposições citadas PL 319 de 2019
82ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, EM 11/9/2019
Palavras do deputado Coronel Sandro
O deputado Coronel Sandro – Mais uma questão de ordem, Sr. Presidente. Muito obrigado. Hoje, na 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, foi colocado em votação e aprovado o Projeto de Lei nº 319/2019, que institui a Semana Estadual Paulo Freire e dá outras providências. Naturalmente que, no mérito, eu tenho todas as ressalvas, e esse projeto tem o meu repúdio, mas não é sobre mérito que vou falar aqui, agora, e sim sobre questão regimental. Ocorreu uma irregularidade regimental na aprovação desse projeto, razão pela qual eu apresentei um requerimento aqui, em Plenário, solicitando a anulação dos atos praticados hoje na Comissão de Ciência e Tecnologia que dizem respeito ao Projeto de Lei 319/2019. Vou fazer a leitura do requerimento: (– Lê:) “Exmo. Sr. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, o deputado que este subscreve, com fundamento nos arts. 165 a 167, c/c o art. 82 do Regimento Interno, vem formular a presente questão de ordem para que, sendo aplicada correta e literalmente o art. 46, § 1°, do Regimento Interno, sejam anulados todos os atos praticados na 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, relativos ao Projeto de Lei n.° 319/2019, que ‘Institui a Semana Estadual Paulo Freire e dá outras providências’, pelos motivos que passa a expor: 1 – No decorrer da citada reunião da comissão, a Sra. presidente, descumprindo o disposto no § 1° do art. 46 do Regimento Interno, que determina ser vedado o exercício de presidência dos trabalhos da Assembleia ou de Comissão quando da apreciação de matéria de autoria do próprio parlamentar, praticou todos os atos relativos à apreciação do PL nº 319/2019, de sua autoria, quais sejam: a) iniciou apreciação da matéria; b) indagou ao relator se estava em condições de emitir seu parecer; c) tendo em vista a resposta positiva, passou-lhe a palavra; d) finda a leitura do parecer, colocou-o em discussão; e) não havendo quem o quisesse discutir, encerrou a discussão; f) colocou em votação o parecer; g) finda a votação, declarou aprovado o parecer. 2 - Todos os atos foram praticados de forma pública e estão registrados em áudio e vídeo pela TV Assembleia, no horário compreendido entre 9h39min e 9h41min. Entretanto, alertada pela assessoria técnica quanto ao vício inerente ao processo, a Sra. presidente ‘passou a presidência’ para o deputado Betão, que é o vice-presidente, que, por sua vez, anunciou a discussão e votação de alguma proposição que não foi identificada, pois não há menção alguma à sua natureza, ao seu número ou seu conteúdo. Ou seja, discutiu-se e votou-se algo inexistente, não se podendo nem mesmo admitir a presunção de que os atos sejam relativos àquela proposição que havia sido anteriormente discutida e votada, pois o art. 284, I, do Regimento Interno veda expressamente tal procedimento. Assim, pelos motivos expostos, requer-se ao presidente que, como fiscal da ordem e fiel intérprete das práticas regimentais na Casa, determine a imediata anulação de todos os atos relativos ao Projeto de Lei nº 319/2019, praticados na 21ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia”. Está assinada pelo deputado Coronel Sandro. Muito obrigado, Sr. Presidente.
O presidente – Deputado Coronel Sandro, o pedido de V. Exa. será analisado pela presidência, que dará a resposta oportunamente. Com a palavra, pela ordem, o deputado Betão.