ALEX FERNANDES SANTIAGO, Coordenador-Geral das Promotorias de Justiça de Defesa da Bacia Hidrográfia do Rio São Francisco.
Discurso
Comenta o tema do evento, dentro do 2º painel: "Controle social e
eficácia do licenciamento na proteção do meio ambiente".
Reunião
5ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2008
Página 70, Coluna 4
Evento Ciclo de Debates: "Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável".
Assunto MEIO AMBIENTE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Observação Evento preparatório para o Seminário Legislativo "Minas de Minas".
Normas citadas DEC nº 44309, de 2006
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2008
Página 70, Coluna 4
Evento Ciclo de Debates: "Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável".
Assunto MEIO AMBIENTE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Observação Evento preparatório para o Seminário Legislativo "Minas de Minas".
Normas citadas DEC nº 44309, de 2006
5ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª
LEGISLATURA, EM 10/3/2008
Palavras do Promotor Alex Fernandes Santiago
Boa-noite a todos. Agradecendo o convite formulado pela
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, cumprimento o
Deputado Fábio Avelar, Presidente da Mesa, estendendo meu
cumprimento a todos os presentes.
Iniciando o cumprimento ao Poder Legislativo, externo o profundo
respeito e a admiração que o Ministério Público nutre por este
Poder, ao qual cabe nos dar normas gerais para que tenhamos uma
conduta em sociedade que seja organizada, civilizada e que, antes
de tudo, promova o bem comum. O Ministério Público respeita o
Poder Legislativo, tanto que é a instituição que mais luta pelo
cumprimento das leis. O Ministério Público leva a sério as leis
que os Deputados e Senadores fazem, uma vez que se põe na linha de
frente para que elas sejam cumpridas. Se os Deputados Estaduais e
Federais e os Senadores entenderem que uma lei não deve ser
cumprida, cabe-lhes revogá-la. Assim o Ministério Público se
retirará da linha de frente e aguardará novas leis a serem
cumpridas.
Causa-nos estranheza quando estamos na linha de frente,
pelejando, com a espada da justiça levantada, mas nos cutucam,
alegando: “Não é para se cumprir esta lei”. No entanto a lei era
para ser cumprida. Quanto às leis ambientais, isso nos traz
questionamentos.
Quero estender esse cumprimento a todas as minhas colegas do
Ministério Público: Dra. Shirlei, que realiza um excelente
trabalho à frente do Centro de Apoio Operacional; nossas técnicas
Teresa, Paula e Sabrina; Marta, nossa brilhante geóloga; enfim,
todos do Ministério Público aqui presentes. Ainda nesta saudação,
estendo meu cumprimento aos animais, às florestas e às gerações
futuras, a quem este debate interessa muito, mas, por razões
óbvias, não puderam estar aqui. Quando questionamos a reserva
legal, a área de preservação permanente, estamos inibindo as
gerações futuras de gozar das mesmas coisas das quais usufruímos
hoje; ao agirmos assim, estamos fazendo o mesmo com os animais,
além de inibirmos a simples existência de florestas.
Este seminário se propõe a discutir “Licenciamento ambiental e
desenvolvimento sustentável”. Então não podemos entender
desenvolvimento sustentável sem que exista reserva legal e área de
preservação permanente. Podemos fazer adequações, sim, mas não há
como cogitar sua inexistência se temos um mandamento
constitucional que prevê o uso racional e adequado da propriedade
rural, o que pressupõe aproveitamento econômico que contemple a
reserva legal e a área de preservação permanente.
Diante das várias críticas que ouvi neste seminário, quero
elogiar a atuação da Semad e de suas casas: IEF, Igam, Feam. Na
verdade, o que vem sendo criticado, em muitos exemplos, é
simplesmente o cumprimento da lei. E, se o cumprimento da lei está
posto, estamos andando bem. No Brasil, as leis ambientais são
boas; o maior problema é sua ineficácia, ou seja, não atendem a
todos os objetivos a que se propõem.
Por fim, farei referência à menção feita em Plenário de que o
Ministério Público está dominado. Quanto a isso, o domínio que
pode ser exercido sobre o Ministério Público - o Deputado Padre
João está aqui - poderia dever-se a um arrebatamento religioso de
algum membro do Ministério Público dominado por Nosso Senhor Jesus
Cristo ou pelo Espírito Santo. Nenhum outro poder, nenhuma
influência econômica externa é exercida sobre o Ministério
Público. Todos os Promotores de Justiça, membros do Ministério
Público e Procuradores da República atuam simplesmente no
cumprimento da lei. Como bem disse o colega de São Paulo, Marcelo
Pedroso Goulart, o nosso partido é o Ministério Público e o nosso
projeto político é a Constituição Federal. O Ministério Público
não abrirá mão disso. Ademais, ainda comentando a afirmação
equivocada, podemos pensar na frase de um grande poeta inglês, T.
S. Eliot, para quem, num país de fugitivos, quem anda para a
frente parece estar fugindo. Então, se o Ministério Público tiver
de ser a única instituição que ande para a frente, que exija o
cumprimento das leis, seguiremos sozinhos nessa caminhada. O nosso
propósito, porém, é o licenciamento ambiental e o desenvolvimento
sustentável. Nos debates, tem-se perdido muito tempo com assuntos
que não dizem respeito a licenciamento ambiental e desenvolvimento
sustentável. Quanto ao controle social, como pode a nossa
sociedade contribuir para que haja o efetivo controle?
É importante que o Presidente do Tribunal de Justiça saiba que
também foi dito que o Poder Judiciário está dominado. Não é
verdade. Nas ações civis públicas, temos encontrado bastante
guarida em ações propostas contra o próprio Estado de Minas Gerais
contra certas políticas públicas com as quais o Ministério Público
não concorda. O Prof. Célio Vale propõe a realização de um evento
sobre área de preservação permanente e reserva legal. Seria um
debate muito importante. O Prof. Célio Vale é um ilustre debatedor
e poderia dar muitas amostras para nós. Aí está na mata de cedro
uma das pessoas que foi fazer uma visita à estação ecológica. Qual
o cenário ideal no cumprimento da legislação ambiental? O
empreendedor X solicita o licenciamento da empresa Y. Cumpre os
requisitos legais e recebe a licença. Após a licença, como bem
pontuou o Maurício Boratto, um acompanhamento contínuo traduziria
todo esse sistema. A efetividade da legislação ambiental. Teríamos
o cumprimento da lei ambiental em um processo de gestão contínua.
Contudo não é bem isso o que acontece. Agora, confesso que,
adaptando-me à proposta, criticarei também a Semad. Faço isso com
bastante pesar, porque a Semad já recebeu muitas críticas hoje
pela manhã. A meu ver, essas críticas não foram justas, e agora
venho eu também criticar. Fica difícil até como Promotor eu
criticar, porque recebemos também muitas críticas. Servidores da
Semad, nunca se abatam por críticas quando estiverem atuando.
Críticas que devem doer são as críticas pela omissão; pela
atuação, não. O melhor exemplo que temos no Brasil é a revolta da
vacina, quando no início do século passado se tentou combater no
Rio de Janeiro os mosquitos para que a febre amarela e a dengue
fossem erradicadas. Naquela época, a população se revoltou contra
uma coisa que era boa para ela. O tempo evoluiu, e hoje a
população entende que isso é necessário.
A primeira questão de exemplos de crise no licenciamento diz
respeito à expansão do setor sucroalcooleiro. Enfrentaremos vários
problemas, porque até 23/3/2007 eram 38 formulários de cadastrados
solicitando licenciamento. Havia 14 processos em andamento,
totalizando 52, o que caracteriza uma grande expansão do setor.
Daqui a poucos anos, veremos muitos locais de queima de palha da
cana-de-açúcar em Minas Gerais. Não só dos antigos empreendimentos
como também dos que estão-se encontrando nessa jornada. Podemos
questionar: “Então, ninguém fez nada?”. Hoje, sim, o Copam e a
Semad estão exigindo 50% de mecanização, de não-queima na área que
for mecanizável. Mas perderam-se vários licenciamentos até haver
essa mudança de postura.
Em Minas Gerais, enfrentaremos milhares de hectares com queima de
cana-de-açúcar, que será objeto de profundo debate pelos membros
do Ministério Público. Além disso, uma questão como a luta do
Ministério Público e do IEF para que as siderúrgicas tenham auto-
suprimento. Prevê o Código Florestal em seu art. 21 que todos os
empreendimentos que usem como matéria a matéria-prima florestal
devem possuir florestas próprias para a exploração racional, ou
formando diretamente ou por intermédio desses empreendimentos, que
participem, florestas destinadas ao seu suprimento.
Não tendo isso, o que ocorre? As siderúrgicas mineiras acabam por
estimular o comércio ilegal do carvão vegetal, desmatando os
cerrados mineiro, baiano, sul-matogrossense e de outros Estados.
Isso deveria ser objeto de contemplação no licenciamento. Não há
sentido em conceder licença de operação na siderurgia ou renovar a
sua licença de operação sem que ela apresente um projeto de
floresta plantada para que tenha auto-suprimento. Isso, sim, é uma
política de longo prazo e que evita grandes danos ambientais para
Minas Gerais e para outros Estados. Além disso, uma luta que o IEF
e o Ministério Público já travam é para que seja modificada a Lei
nº 14.309, de 2002, que acaba por estimular o descumprimento ou o
dano ambiental.
Por quê? Porque hoje é mais barato comprar carvão vegetal nativo
ilegalmente e pagar a taxa de reposição florestal do que comprar o
carvão vegetal plantado, tendo em vista que a multa é muito
pequena para quem comete essa ilegalidade. Além disso, outra
questão muito grave é o fornecimento de matéria-prima mineral. O
licenciamento acaba, nesse caso, estimulando o ilícito. Prevê a
legislação federal, Lei nº 8.176, de 1991, que é crime contra o
patrimônio da União, na modalidade de usurpação, produzir bens ou
explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal.
Na mesma pena, incorre quem adquire transporte e industrializa.
Exemplo: quem tem calcinadora e compra calcário explorado na
província cárstica mineira - Arcos, Pains, Córrego Fundo,
Doresópolis -, sem nenhum controle ambiental, está cometendo um
crime. E o pior: muitas vezes, no procedimento de licenciamento,
não se exige que os fornecedores estejam licenciados. Isso foi
objeto de uma luta muito grande no Copam Regional Alto São
Francisco, com sede em Divinópolis. Conseguimos emplacar esse
ponto. Não se pode permitir que quem faz uso de matéria-prima
mineral a adquira daquele que não está licenciado, porque estará
cometendo crime. Existe posição da Advocacia-Geral do Estado, por
meio de parecer, objeto de recomendação do Ministério Público de
Minas Gerais, para que essa postura seja alterada.
Há outra questão que demonstra mais um caso de crise no
licenciamento ambiental. As crises podem ser corrigidas, e
acreditamos que as pessoas que estão à frente da Semad têm
capacidade de fazê-lo. É a ausência de monitoramento efetivo e
contraprova, que também é uma das bandeiras do Dr. José Cláudio
Junqueira. O que acontece? Hoje temos exemplos em Pedro Leopoldo,
São José da Lapa, cidades onde há grandes indústrias cimenteiras e
siderúrgicas, e não existe monitoramento efetivo da qualidade do
ar. O povo mineiro não sabe que ar está respirando. As empresas
apresentam dados sobre suas fontes estacionárias, elaborados por
suas próprias consultorias. Até aqui, tudo bem. A consultoria está
ali, cumprindo o seu papel. Mas não há contraprova por parte do
Estado, que não sabe se aquele dado corresponde à realidade, não
sabe se aquilo que está no papel é verdade. O mesmo ocorre com o
Imposto de Renda: ele funciona porque as pessoas o declaram, mas
existe método de aferição. Por que não pode haver esse método de
aferição na área ambiental? Essa é uma das lutas do Dr. José
Cláudio na questão dos indicadores ambientais.
Em Minas Gerais, vivemos em clima de responsabilidade organizada
quanto aos indicadores ambientais, porque não sabemos, na
realidade, o que ocorre nas cidades onde se concentram as maiores
indústrias. Trouxe gráficos para os senhores verem. Somente em
Sete Lagoas, há 36% das indústrias siderúrgicas de Minas Gerais,
e, em Divinópolis, 18%. Há uma falsa sensação de normalidade, sem
saber o que poderia realmente ocorrer se soubéssemos qual é a
realidade, porque, dessa forma, saberíamos a real causa, por
exemplo, das muitas doenças respiratórias que incidem nessas
cidades “hotspot” em que há concentração de indústrias.
É importante pontuar o surgimento do licenciamento ambiental. Lá,
na França, os tribunais começaram a questionar a situação dos
vizinhos das propriedades de indústrias, e houve vitórias. As
próprias empresas foram ao governo para dizer que precisavam de um
instrumento que lhes permitissem funcionar sem serem tão
questionadas. Era a licença ambiental, que, em 1825, começou a ser
desvirtuada, porque, infelizmente, algumas más empresas - a
maioria deles é séria e tem comprometimento com a cidadania,
graças a Deus - começaram a pensar que, pelo simples fato de terem
licença, não poderiam ser questionadas ao causarem dano ambiental.
O art. 225, § 3º, da Constituição Federal, é bastante claro ao
dizer que todo aquele que causa um dano ambiental vai incidir em
sanção administrativa, civil ou penal, e não estamos falando se
ele está licenciado ou não. Isso não interessa, porque ele causou
dano, e todo dano deve ser reparado. Essa discussão, isto é, o
porquê de o licenciamento ambiental não funcionar é o
questionamento que o jurista tem de fazer antes de tudo. O
Promotor de Justiça, muito antes de aplicar a lei, que também é
seu dever, deve questionar por que essa lei não funciona.
A primeira questão que nos vem à lembrança é exatamente aquela
frase do François Ost e que eu trouxe para os senhores. Ele diz
que a causa primeira da ineficácia do direito do ambiente não deve
ser procurada no próprio direito do ambiente, porque não é ali que
mora o problema. O direito ambiental é ineficaz porque entra em
contradição com as normas mais poderosas, que organizam e protegem
as diferentes atividades destrutivas da diversidade biológica.
Então o direito ambiental é sobretudo ineficaz, porque ele
contraria muitos interesses econômicos. Além disso, muito do que
vemos dos avanços do direito ambiental, na sua implementação, na
verdade foram concessões do setor econômico para que ele fosse
cumprido. Quem nos diz isso é François Ost, professor de filosofia
jurídica belga.
É importante sempre dizer as coisas bem claras. Existe uma
unanimidade enganadora na área ambiental. Todo mundo fala que é a
favor do meio ambiente, das árvores e dos passarinhos, mas desde
que eles não estejam contrariando os seus interesses econômicos ou
aplicados na sua propriedade ou na sua indústria. Isso está bem
claro na nossa atuação de Promotor de Justiça. Além do mais,
existe uma notória carência de pessoal e de investimentos. Há uma
maior necessidade de investimentos nos órgãos de fiscalização, nos
nossos parceiros da Polícia Ambiental, nos nossos parceiros da
Semad, e também um maior número desses fiscalizadores. Também
existem as chamadas dificuldades legislativas. Foi dito por
Untermaier que o direito ambiental está num certo estado gasoso,
daí a dificuldade de entendê-lo, dado o grande número de leis,
portarias, resoluções, deliberações normativas, etc. Isso porque
as técnicas de produção estão sempre mudando, e temos de nos
adaptar a elas.
O que estamos vendo no Brasil e que começou com certa força nos
Estados Unidos é a questão do direito ambiental negociado. Por
exemplo, se se quer regulamentar determinado setor, chama-se esse
setor para o debate, mas acaba que esse debate, por vezes, será
aquilo que o François Ost chamou de negociação-emulação, ou seja,
ela finge ser uma negociação, porque o setor produtivo interessado
diz que, apesar de existir essa lei, no momento não poderá cumpri-
la, e que esse assunto deverá ser deixado para daqui a uns 10
anos, por meio de uma proposta de metas e prazos para cumpri-la,
fingindo que a legislação ambiental está sendo cumprida.
Por vezes ocorre também o fenômeno da captura, em que o órgão
encarregado de fazer a política pública, ao invés de se propor a
exigir o cumprimento dessa política pública, acaba por ter um
discurso como se fosse o próprio setor produtivo. Isso é um
perigo, e nós devemos estar muito vigilantes no controle social,
para que ele nunca ocorra.
Tibieza na aplicação das sanções significa fazer um levantamento
no comparativo do descumprimento das normas ambientais e da
efetiva aplicação das sanções. Esse discurso de que estamos
aplicando muitas sanções não é verdade. São apenas 5% a 10%, no
máximo, dos casos de infração ambiental em que houve efetiva
aplicação de sanção.
Por fim, um desregramento insidioso. Vai-se fazendo tantas
concessões na legislação que ela acaba por se ver deturpada. As
autorizações ambientais de funcionamento representam um risco,
porque algumas empresas, percebendo que ela é um mero cadastro,
uma mera declaração, e que se propõem a empreendimentos que na
verdade precisavam de licenciamento, usam do subterfúgio da AAF
coletiva para várias questões contíguas, para poder conseguir
aquilo que não conseguiria ou que conseguiria com mais dificuldade
num procedimento de licenciamento.
A licença ambiental não é “insindicável” e deve ser questionada.
Todos nós da sociedade devemos estar vigilantes para bem controlar
esse processo. Quem nos traz uma advertência é o Juiz Douglas, da
Suprema Corte americana, que diz: “Os serviços oficiais
encarregados da administração da natureza estão manifestamente sob
o controle de poderosos interesses, que os manipulam através de
comissões de concertação e de relações pessoais, sendo incapazes
de lhes contrapor argumentos ecológicos.”. Se o Ministro da
Suprema Corte americana diz isso a respeito dos órgãos de
fiscalização ambiental americanos, devemos ter redobrada atenção
no controle social para o Brasil. Não somos melhores nem piores do
que os Estados Unidos, somos diferentes e podemos fazer uma coisa
boa no licenciamento ambiental, se nos propusermos a fazer esse
efetivo controle social do licenciamento ambiental. E para isso há
necessidade de um novo papel do terceiro setor.
A verdade é que 97,6% das ações civis públicas ambientais são
propostas pelo Ministério Público. Gostaria que esse número fosse
muito menor, que as entidades do terceiro setor, associações e
ONGs propusessem muito mais ações. Mas sabemos das dificuldades
que enfrentam para produzir prova. Temos melhores instrumentos,
como o inquérito civil e o poder de requisição, mas há necessidade
de que as associações brasileiras se estruturem de forma a ter
patrimônio e corpo jurídico que lhe permitam ingressar em uma
seara jurídica e debater de igual para igual com o empreendedor e
o licenciador. E não se limitar ao mero denuncismo, pois o que a
maioria das ONGs fazem, apesar de toda boa-vontade, é levar
denúncias ao Ministério Público de fatos que vêm ocorrendo, quando
poderiam ser protagonistas desse processo. E devem também fugir de
ser ONGs de chapa-branca, de ficar pedindo verba para o poder
público, pois isso as comprometerá depois. Elas precisam ter
verbas e fontes de captação próprias para chegar a uma real
independência e efetivo controle social.
Um bom exemplo é a Associação de Defesa do Meio Ambiente - Adeam
-, do Paraná. Se fizerem uma pesquisa a respeito de julgado de
reserva legal, os primeiros julgados que chegam ao STJ são do
Paraná por conta dessa Associação, que propôs mais de 300 ações
civis públicas, com uma questão muito simples: não estava
averbada, tem que se exigir a reserva legal. Provar isso é muito
tranqüilo.
Como pode ser feito nosso controle social? Atuação extrajudicial;
fiscalização efetiva; participação em órgãos colegiados
licenciadores, em que uma ONG tenha assento no Copam, mas não pode
apenas dizer “amém”, tendo postura efetiva e sendo protagonista de
questionamento; encaminhamento de denúncias aos órgãos de
fiscalização; mobilização política, para que os anseios ambientais
se traduzam em leis ambientais.
Formas de controle social pelas entidades do terceiro setor e
Ministério Público: atuação judicial; questionamento do
licenciamento ambiental, pois só porque existe licença não quer
dizer que esteja perfeito. Há muitos exemplos de questionamentos
recentes, como Serra do Cabral e Serra da Calçada, em que o
Ministério Público vem obtendo posições vitoriosas; ação popular,
que qualquer cidadão que vota e pode ser votado tem direito de
propor, ainda que relativa ao meio ambiente; ação civil pública,
cujos legitimados são o Ministério Público, o Estado, a União, o
Município, a Defensoria Pública e associações que tenham
pertinência temática ambiental; enfrentarão dificuldades nas
provas; não terão direito ao inquérito civil, exclusivo do
Ministério Público; e não podem fazer ajustamento de conduta.
Portanto, o caminho para o terceiro setor seria ação civil
pública, ação popular, questionando judicialmente.
Temos bons exemplos de como podemos contribuir com instrumentos
simples. O Ministério Público fez recomendação aos Municípios da
bacia do Rico Francisco para que fizessem ecopontos estratégicos
para adequada destinação aos pneus inservíveis. Só com essa
recomendação, sem estardalhaço, sem propor nenhum ação, Minas
Gerais passou, no ano passado, do 4º para o 2º lugar nacional em
recolhimento de pneus inservíveis, que são reciclados - qualquer
Prefeito que tiver interesse poderá entrar em contato conosco e
criar um ecoponto em sua cidade; a cada 2 mil pneus, uma carreta
passa para recolhê-los.
Parcerias com as instituições, como a Polícia Ambiental, o IEF, a
Copasa e o Município de Divinópolis, para a recuperação de área de
preservação permanente urbana em Divinópolis. Já atingimos mais de
20 mil mudas plantadas nesse projeto - Projeto Nova Margem. Um
exemplo muito importante para nós, mineiros, que temos origem na
Serra da Piedade, foi a parceria muito bonita feita no controle
social do licenciamento - todas as ONGs da Serra da Piedade
procuraram o Ministério Público, lembrando que aquela é uma área
tombada nos perímetros estadual e federal e que isso está na
Constituição do Estado de Minas Gerais; lembraram também que seria
feito o licenciamento de uma atividade minerária naquele local. O
Ministério Público, então, com o Ministério Público Federal e o
Iphan, propôs a ação civil pública para que isso não fosse feito.
Estamos obtendo êxito nessa ação civil pública e vem sendo
preservado um patrimônio histórico e ambiental de Minas Gerais,
que é a Serra da Piedade.
Ainda teríamos outros exemplos no controle de agrotóxicos, como o
recolhimento de embalagens vazias, e parabenizamos a Semad, que
editou a legislação a respeito para os revendedores. Já fizemos 7
novos postos, para que 100 revendedores tenham local para destinar
as embalagens vazias. Mas ainda temos muito a crescer no controle
social do licenciamento. O Ministério Público é parceiro de todos
aqueles que queiram o efetivo cumprimento da legislação federal, e
pedimos a todos os que tenham algum questionamento ambiental que
procurem o Promotor de Justiça da Comarca, o Promotor de Justiça
de Defesa do Meio Ambiente. Por fim, queremos parabenizar, mais
uma vez, todo servidor da Semad que luta pelo efetivo cumprimento
da legislação ambiental, assim como todo policial militar do meio
ambiente que está, nos mais longínquos rincões do nosso Estado,
lutando sempre pelo efetivo cumprimento da legislação ambiental.
Agradeço a atenção de todos.
- No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de
“slides”.