Pronunciamentos

ALEX FERNANDES SANTIAGO, Coordenador-Geral das Promotorias de Justiça de Defesa da Bacia Hidrográfia do Rio São Francisco.

Discurso

Comenta o tema do evento, dentro do 2º painel: "Controle social e eficácia do licenciamento na proteção do meio ambiente".
Reunião 5ª reunião ESPECIAL
Legislatura 16ª legislatura, 2ª sessão legislativa ORDINÁRIA
Publicação Diário do Legislativo em 29/03/2008
Página 70, Coluna 4
Evento Ciclo de Debates: "Licenciamento Ambiental e Desenvolvimento Sustentável".
Assunto MEIO AMBIENTE. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Observação Evento preparatório para o Seminário Legislativo "Minas de Minas".
Normas citadas DEC nº 44309, de 2006

5ª REUNIÃO ESPECIAL DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 16ª LEGISLATURA, EM 10/3/2008 Palavras do Promotor Alex Fernandes Santiago Boa-noite a todos. Agradecendo o convite formulado pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, cumprimento o Deputado Fábio Avelar, Presidente da Mesa, estendendo meu cumprimento a todos os presentes. Iniciando o cumprimento ao Poder Legislativo, externo o profundo respeito e a admiração que o Ministério Público nutre por este Poder, ao qual cabe nos dar normas gerais para que tenhamos uma conduta em sociedade que seja organizada, civilizada e que, antes de tudo, promova o bem comum. O Ministério Público respeita o Poder Legislativo, tanto que é a instituição que mais luta pelo cumprimento das leis. O Ministério Público leva a sério as leis que os Deputados e Senadores fazem, uma vez que se põe na linha de frente para que elas sejam cumpridas. Se os Deputados Estaduais e Federais e os Senadores entenderem que uma lei não deve ser cumprida, cabe-lhes revogá-la. Assim o Ministério Público se retirará da linha de frente e aguardará novas leis a serem cumpridas. Causa-nos estranheza quando estamos na linha de frente, pelejando, com a espada da justiça levantada, mas nos cutucam, alegando: “Não é para se cumprir esta lei”. No entanto a lei era para ser cumprida. Quanto às leis ambientais, isso nos traz questionamentos. Quero estender esse cumprimento a todas as minhas colegas do Ministério Público: Dra. Shirlei, que realiza um excelente trabalho à frente do Centro de Apoio Operacional; nossas técnicas Teresa, Paula e Sabrina; Marta, nossa brilhante geóloga; enfim, todos do Ministério Público aqui presentes. Ainda nesta saudação, estendo meu cumprimento aos animais, às florestas e às gerações futuras, a quem este debate interessa muito, mas, por razões óbvias, não puderam estar aqui. Quando questionamos a reserva legal, a área de preservação permanente, estamos inibindo as gerações futuras de gozar das mesmas coisas das quais usufruímos hoje; ao agirmos assim, estamos fazendo o mesmo com os animais, além de inibirmos a simples existência de florestas. Este seminário se propõe a discutir “Licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável”. Então não podemos entender desenvolvimento sustentável sem que exista reserva legal e área de preservação permanente. Podemos fazer adequações, sim, mas não há como cogitar sua inexistência se temos um mandamento constitucional que prevê o uso racional e adequado da propriedade rural, o que pressupõe aproveitamento econômico que contemple a reserva legal e a área de preservação permanente. Diante das várias críticas que ouvi neste seminário, quero elogiar a atuação da Semad e de suas casas: IEF, Igam, Feam. Na verdade, o que vem sendo criticado, em muitos exemplos, é simplesmente o cumprimento da lei. E, se o cumprimento da lei está posto, estamos andando bem. No Brasil, as leis ambientais são boas; o maior problema é sua ineficácia, ou seja, não atendem a todos os objetivos a que se propõem. Por fim, farei referência à menção feita em Plenário de que o Ministério Público está dominado. Quanto a isso, o domínio que pode ser exercido sobre o Ministério Público - o Deputado Padre João está aqui - poderia dever-se a um arrebatamento religioso de algum membro do Ministério Público dominado por Nosso Senhor Jesus Cristo ou pelo Espírito Santo. Nenhum outro poder, nenhuma influência econômica externa é exercida sobre o Ministério Público. Todos os Promotores de Justiça, membros do Ministério Público e Procuradores da República atuam simplesmente no cumprimento da lei. Como bem disse o colega de São Paulo, Marcelo Pedroso Goulart, o nosso partido é o Ministério Público e o nosso projeto político é a Constituição Federal. O Ministério Público não abrirá mão disso. Ademais, ainda comentando a afirmação equivocada, podemos pensar na frase de um grande poeta inglês, T. S. Eliot, para quem, num país de fugitivos, quem anda para a frente parece estar fugindo. Então, se o Ministério Público tiver de ser a única instituição que ande para a frente, que exija o cumprimento das leis, seguiremos sozinhos nessa caminhada. O nosso propósito, porém, é o licenciamento ambiental e o desenvolvimento sustentável. Nos debates, tem-se perdido muito tempo com assuntos que não dizem respeito a licenciamento ambiental e desenvolvimento sustentável. Quanto ao controle social, como pode a nossa sociedade contribuir para que haja o efetivo controle? É importante que o Presidente do Tribunal de Justiça saiba que também foi dito que o Poder Judiciário está dominado. Não é verdade. Nas ações civis públicas, temos encontrado bastante guarida em ações propostas contra o próprio Estado de Minas Gerais contra certas políticas públicas com as quais o Ministério Público não concorda. O Prof. Célio Vale propõe a realização de um evento sobre área de preservação permanente e reserva legal. Seria um debate muito importante. O Prof. Célio Vale é um ilustre debatedor e poderia dar muitas amostras para nós. Aí está na mata de cedro uma das pessoas que foi fazer uma visita à estação ecológica. Qual o cenário ideal no cumprimento da legislação ambiental? O empreendedor X solicita o licenciamento da empresa Y. Cumpre os requisitos legais e recebe a licença. Após a licença, como bem pontuou o Maurício Boratto, um acompanhamento contínuo traduziria todo esse sistema. A efetividade da legislação ambiental. Teríamos o cumprimento da lei ambiental em um processo de gestão contínua. Contudo não é bem isso o que acontece. Agora, confesso que, adaptando-me à proposta, criticarei também a Semad. Faço isso com bastante pesar, porque a Semad já recebeu muitas críticas hoje pela manhã. A meu ver, essas críticas não foram justas, e agora venho eu também criticar. Fica difícil até como Promotor eu criticar, porque recebemos também muitas críticas. Servidores da Semad, nunca se abatam por críticas quando estiverem atuando. Críticas que devem doer são as críticas pela omissão; pela atuação, não. O melhor exemplo que temos no Brasil é a revolta da vacina, quando no início do século passado se tentou combater no Rio de Janeiro os mosquitos para que a febre amarela e a dengue fossem erradicadas. Naquela época, a população se revoltou contra uma coisa que era boa para ela. O tempo evoluiu, e hoje a população entende que isso é necessário. A primeira questão de exemplos de crise no licenciamento diz respeito à expansão do setor sucroalcooleiro. Enfrentaremos vários problemas, porque até 23/3/2007 eram 38 formulários de cadastrados solicitando licenciamento. Havia 14 processos em andamento, totalizando 52, o que caracteriza uma grande expansão do setor. Daqui a poucos anos, veremos muitos locais de queima de palha da cana-de-açúcar em Minas Gerais. Não só dos antigos empreendimentos como também dos que estão-se encontrando nessa jornada. Podemos questionar: “Então, ninguém fez nada?”. Hoje, sim, o Copam e a Semad estão exigindo 50% de mecanização, de não-queima na área que for mecanizável. Mas perderam-se vários licenciamentos até haver essa mudança de postura. Em Minas Gerais, enfrentaremos milhares de hectares com queima de cana-de-açúcar, que será objeto de profundo debate pelos membros do Ministério Público. Além disso, uma questão como a luta do Ministério Público e do IEF para que as siderúrgicas tenham auto- suprimento. Prevê o Código Florestal em seu art. 21 que todos os empreendimentos que usem como matéria a matéria-prima florestal devem possuir florestas próprias para a exploração racional, ou formando diretamente ou por intermédio desses empreendimentos, que participem, florestas destinadas ao seu suprimento. Não tendo isso, o que ocorre? As siderúrgicas mineiras acabam por estimular o comércio ilegal do carvão vegetal, desmatando os cerrados mineiro, baiano, sul-matogrossense e de outros Estados. Isso deveria ser objeto de contemplação no licenciamento. Não há sentido em conceder licença de operação na siderurgia ou renovar a sua licença de operação sem que ela apresente um projeto de floresta plantada para que tenha auto-suprimento. Isso, sim, é uma política de longo prazo e que evita grandes danos ambientais para Minas Gerais e para outros Estados. Além disso, uma luta que o IEF e o Ministério Público já travam é para que seja modificada a Lei nº 14.309, de 2002, que acaba por estimular o descumprimento ou o dano ambiental. Por quê? Porque hoje é mais barato comprar carvão vegetal nativo ilegalmente e pagar a taxa de reposição florestal do que comprar o carvão vegetal plantado, tendo em vista que a multa é muito pequena para quem comete essa ilegalidade. Além disso, outra questão muito grave é o fornecimento de matéria-prima mineral. O licenciamento acaba, nesse caso, estimulando o ilícito. Prevê a legislação federal, Lei nº 8.176, de 1991, que é crime contra o patrimônio da União, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencente à União sem autorização legal. Na mesma pena, incorre quem adquire transporte e industrializa. Exemplo: quem tem calcinadora e compra calcário explorado na província cárstica mineira - Arcos, Pains, Córrego Fundo, Doresópolis -, sem nenhum controle ambiental, está cometendo um crime. E o pior: muitas vezes, no procedimento de licenciamento, não se exige que os fornecedores estejam licenciados. Isso foi objeto de uma luta muito grande no Copam Regional Alto São Francisco, com sede em Divinópolis. Conseguimos emplacar esse ponto. Não se pode permitir que quem faz uso de matéria-prima mineral a adquira daquele que não está licenciado, porque estará cometendo crime. Existe posição da Advocacia-Geral do Estado, por meio de parecer, objeto de recomendação do Ministério Público de Minas Gerais, para que essa postura seja alterada. Há outra questão que demonstra mais um caso de crise no licenciamento ambiental. As crises podem ser corrigidas, e acreditamos que as pessoas que estão à frente da Semad têm capacidade de fazê-lo. É a ausência de monitoramento efetivo e contraprova, que também é uma das bandeiras do Dr. José Cláudio Junqueira. O que acontece? Hoje temos exemplos em Pedro Leopoldo, São José da Lapa, cidades onde há grandes indústrias cimenteiras e siderúrgicas, e não existe monitoramento efetivo da qualidade do ar. O povo mineiro não sabe que ar está respirando. As empresas apresentam dados sobre suas fontes estacionárias, elaborados por suas próprias consultorias. Até aqui, tudo bem. A consultoria está ali, cumprindo o seu papel. Mas não há contraprova por parte do Estado, que não sabe se aquele dado corresponde à realidade, não sabe se aquilo que está no papel é verdade. O mesmo ocorre com o Imposto de Renda: ele funciona porque as pessoas o declaram, mas existe método de aferição. Por que não pode haver esse método de aferição na área ambiental? Essa é uma das lutas do Dr. José Cláudio na questão dos indicadores ambientais. Em Minas Gerais, vivemos em clima de responsabilidade organizada quanto aos indicadores ambientais, porque não sabemos, na realidade, o que ocorre nas cidades onde se concentram as maiores indústrias. Trouxe gráficos para os senhores verem. Somente em Sete Lagoas, há 36% das indústrias siderúrgicas de Minas Gerais, e, em Divinópolis, 18%. Há uma falsa sensação de normalidade, sem saber o que poderia realmente ocorrer se soubéssemos qual é a realidade, porque, dessa forma, saberíamos a real causa, por exemplo, das muitas doenças respiratórias que incidem nessas cidades “hotspot” em que há concentração de indústrias. É importante pontuar o surgimento do licenciamento ambiental. Lá, na França, os tribunais começaram a questionar a situação dos vizinhos das propriedades de indústrias, e houve vitórias. As próprias empresas foram ao governo para dizer que precisavam de um instrumento que lhes permitissem funcionar sem serem tão questionadas. Era a licença ambiental, que, em 1825, começou a ser desvirtuada, porque, infelizmente, algumas más empresas - a maioria deles é séria e tem comprometimento com a cidadania, graças a Deus - começaram a pensar que, pelo simples fato de terem licença, não poderiam ser questionadas ao causarem dano ambiental. O art. 225, § 3º, da Constituição Federal, é bastante claro ao dizer que todo aquele que causa um dano ambiental vai incidir em sanção administrativa, civil ou penal, e não estamos falando se ele está licenciado ou não. Isso não interessa, porque ele causou dano, e todo dano deve ser reparado. Essa discussão, isto é, o porquê de o licenciamento ambiental não funcionar é o questionamento que o jurista tem de fazer antes de tudo. O Promotor de Justiça, muito antes de aplicar a lei, que também é seu dever, deve questionar por que essa lei não funciona. A primeira questão que nos vem à lembrança é exatamente aquela frase do François Ost e que eu trouxe para os senhores. Ele diz que a causa primeira da ineficácia do direito do ambiente não deve ser procurada no próprio direito do ambiente, porque não é ali que mora o problema. O direito ambiental é ineficaz porque entra em contradição com as normas mais poderosas, que organizam e protegem as diferentes atividades destrutivas da diversidade biológica. Então o direito ambiental é sobretudo ineficaz, porque ele contraria muitos interesses econômicos. Além disso, muito do que vemos dos avanços do direito ambiental, na sua implementação, na verdade foram concessões do setor econômico para que ele fosse cumprido. Quem nos diz isso é François Ost, professor de filosofia jurídica belga. É importante sempre dizer as coisas bem claras. Existe uma unanimidade enganadora na área ambiental. Todo mundo fala que é a favor do meio ambiente, das árvores e dos passarinhos, mas desde que eles não estejam contrariando os seus interesses econômicos ou aplicados na sua propriedade ou na sua indústria. Isso está bem claro na nossa atuação de Promotor de Justiça. Além do mais, existe uma notória carência de pessoal e de investimentos. Há uma maior necessidade de investimentos nos órgãos de fiscalização, nos nossos parceiros da Polícia Ambiental, nos nossos parceiros da Semad, e também um maior número desses fiscalizadores. Também existem as chamadas dificuldades legislativas. Foi dito por Untermaier que o direito ambiental está num certo estado gasoso, daí a dificuldade de entendê-lo, dado o grande número de leis, portarias, resoluções, deliberações normativas, etc. Isso porque as técnicas de produção estão sempre mudando, e temos de nos adaptar a elas. O que estamos vendo no Brasil e que começou com certa força nos Estados Unidos é a questão do direito ambiental negociado. Por exemplo, se se quer regulamentar determinado setor, chama-se esse setor para o debate, mas acaba que esse debate, por vezes, será aquilo que o François Ost chamou de negociação-emulação, ou seja, ela finge ser uma negociação, porque o setor produtivo interessado diz que, apesar de existir essa lei, no momento não poderá cumpri- la, e que esse assunto deverá ser deixado para daqui a uns 10 anos, por meio de uma proposta de metas e prazos para cumpri-la, fingindo que a legislação ambiental está sendo cumprida. Por vezes ocorre também o fenômeno da captura, em que o órgão encarregado de fazer a política pública, ao invés de se propor a exigir o cumprimento dessa política pública, acaba por ter um discurso como se fosse o próprio setor produtivo. Isso é um perigo, e nós devemos estar muito vigilantes no controle social, para que ele nunca ocorra. Tibieza na aplicação das sanções significa fazer um levantamento no comparativo do descumprimento das normas ambientais e da efetiva aplicação das sanções. Esse discurso de que estamos aplicando muitas sanções não é verdade. São apenas 5% a 10%, no máximo, dos casos de infração ambiental em que houve efetiva aplicação de sanção. Por fim, um desregramento insidioso. Vai-se fazendo tantas concessões na legislação que ela acaba por se ver deturpada. As autorizações ambientais de funcionamento representam um risco, porque algumas empresas, percebendo que ela é um mero cadastro, uma mera declaração, e que se propõem a empreendimentos que na verdade precisavam de licenciamento, usam do subterfúgio da AAF coletiva para várias questões contíguas, para poder conseguir aquilo que não conseguiria ou que conseguiria com mais dificuldade num procedimento de licenciamento. A licença ambiental não é “insindicável” e deve ser questionada. Todos nós da sociedade devemos estar vigilantes para bem controlar esse processo. Quem nos traz uma advertência é o Juiz Douglas, da Suprema Corte americana, que diz: “Os serviços oficiais encarregados da administração da natureza estão manifestamente sob o controle de poderosos interesses, que os manipulam através de comissões de concertação e de relações pessoais, sendo incapazes de lhes contrapor argumentos ecológicos.”. Se o Ministro da Suprema Corte americana diz isso a respeito dos órgãos de fiscalização ambiental americanos, devemos ter redobrada atenção no controle social para o Brasil. Não somos melhores nem piores do que os Estados Unidos, somos diferentes e podemos fazer uma coisa boa no licenciamento ambiental, se nos propusermos a fazer esse efetivo controle social do licenciamento ambiental. E para isso há necessidade de um novo papel do terceiro setor. A verdade é que 97,6% das ações civis públicas ambientais são propostas pelo Ministério Público. Gostaria que esse número fosse muito menor, que as entidades do terceiro setor, associações e ONGs propusessem muito mais ações. Mas sabemos das dificuldades que enfrentam para produzir prova. Temos melhores instrumentos, como o inquérito civil e o poder de requisição, mas há necessidade de que as associações brasileiras se estruturem de forma a ter patrimônio e corpo jurídico que lhe permitam ingressar em uma seara jurídica e debater de igual para igual com o empreendedor e o licenciador. E não se limitar ao mero denuncismo, pois o que a maioria das ONGs fazem, apesar de toda boa-vontade, é levar denúncias ao Ministério Público de fatos que vêm ocorrendo, quando poderiam ser protagonistas desse processo. E devem também fugir de ser ONGs de chapa-branca, de ficar pedindo verba para o poder público, pois isso as comprometerá depois. Elas precisam ter verbas e fontes de captação próprias para chegar a uma real independência e efetivo controle social. Um bom exemplo é a Associação de Defesa do Meio Ambiente - Adeam -, do Paraná. Se fizerem uma pesquisa a respeito de julgado de reserva legal, os primeiros julgados que chegam ao STJ são do Paraná por conta dessa Associação, que propôs mais de 300 ações civis públicas, com uma questão muito simples: não estava averbada, tem que se exigir a reserva legal. Provar isso é muito tranqüilo. Como pode ser feito nosso controle social? Atuação extrajudicial; fiscalização efetiva; participação em órgãos colegiados licenciadores, em que uma ONG tenha assento no Copam, mas não pode apenas dizer “amém”, tendo postura efetiva e sendo protagonista de questionamento; encaminhamento de denúncias aos órgãos de fiscalização; mobilização política, para que os anseios ambientais se traduzam em leis ambientais. Formas de controle social pelas entidades do terceiro setor e Ministério Público: atuação judicial; questionamento do licenciamento ambiental, pois só porque existe licença não quer dizer que esteja perfeito. Há muitos exemplos de questionamentos recentes, como Serra do Cabral e Serra da Calçada, em que o Ministério Público vem obtendo posições vitoriosas; ação popular, que qualquer cidadão que vota e pode ser votado tem direito de propor, ainda que relativa ao meio ambiente; ação civil pública, cujos legitimados são o Ministério Público, o Estado, a União, o Município, a Defensoria Pública e associações que tenham pertinência temática ambiental; enfrentarão dificuldades nas provas; não terão direito ao inquérito civil, exclusivo do Ministério Público; e não podem fazer ajustamento de conduta. Portanto, o caminho para o terceiro setor seria ação civil pública, ação popular, questionando judicialmente. Temos bons exemplos de como podemos contribuir com instrumentos simples. O Ministério Público fez recomendação aos Municípios da bacia do Rico Francisco para que fizessem ecopontos estratégicos para adequada destinação aos pneus inservíveis. Só com essa recomendação, sem estardalhaço, sem propor nenhum ação, Minas Gerais passou, no ano passado, do 4º para o 2º lugar nacional em recolhimento de pneus inservíveis, que são reciclados - qualquer Prefeito que tiver interesse poderá entrar em contato conosco e criar um ecoponto em sua cidade; a cada 2 mil pneus, uma carreta passa para recolhê-los. Parcerias com as instituições, como a Polícia Ambiental, o IEF, a Copasa e o Município de Divinópolis, para a recuperação de área de preservação permanente urbana em Divinópolis. Já atingimos mais de 20 mil mudas plantadas nesse projeto - Projeto Nova Margem. Um exemplo muito importante para nós, mineiros, que temos origem na Serra da Piedade, foi a parceria muito bonita feita no controle social do licenciamento - todas as ONGs da Serra da Piedade procuraram o Ministério Público, lembrando que aquela é uma área tombada nos perímetros estadual e federal e que isso está na Constituição do Estado de Minas Gerais; lembraram também que seria feito o licenciamento de uma atividade minerária naquele local. O Ministério Público, então, com o Ministério Público Federal e o Iphan, propôs a ação civil pública para que isso não fosse feito. Estamos obtendo êxito nessa ação civil pública e vem sendo preservado um patrimônio histórico e ambiental de Minas Gerais, que é a Serra da Piedade. Ainda teríamos outros exemplos no controle de agrotóxicos, como o recolhimento de embalagens vazias, e parabenizamos a Semad, que editou a legislação a respeito para os revendedores. Já fizemos 7 novos postos, para que 100 revendedores tenham local para destinar as embalagens vazias. Mas ainda temos muito a crescer no controle social do licenciamento. O Ministério Público é parceiro de todos aqueles que queiram o efetivo cumprimento da legislação federal, e pedimos a todos os que tenham algum questionamento ambiental que procurem o Promotor de Justiça da Comarca, o Promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Por fim, queremos parabenizar, mais uma vez, todo servidor da Semad que luta pelo efetivo cumprimento da legislação ambiental, assim como todo policial militar do meio ambiente que está, nos mais longínquos rincões do nosso Estado, lutando sempre pelo efetivo cumprimento da legislação ambiental. Agradeço a atenção de todos. - No decorrer de seu pronunciamento, procede-se à exibição de “slides”.