RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9744/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares
da 74ª Companhia Tático Móvel do 19º Batalhão da Polícia Militar da 15ª
Região de Polícia Militar pela atuação no combate à guerra de facções
entre o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, cuja disputa
territorial no Morro do Eucalipto, em Teófilo Otoni, gerou uma escalada
de violência.
Situação atual:
Arquivado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem
RQC 11838 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares da 74ª Companhia Tático Móvel do 19º Batalhão da Polícia Militar da 15ª Região de Polícia Militar pela atuação no combate à guerra de facções entre o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, cuja disputa territorial no Morro do Eucalipto, em Teófilo Otoni, gerou uma escalada de violência.
Anexada a
RQN 9658 de 2024
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 18/12/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os policiais militares da 74ª Companhia Tático Móvel do 19º Batalhão da Polícia Militar da 15ª Região de Polícia Militar pela atuação no combate à guerra de facções entre o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, cuja disputa territorial no Morro do Eucalipto, em Teófilo Otoni, gerou uma escalada de violência.
Anexada a
Tramitação
03/01/2025
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
Arquivo
Requerimento arquivado em função do encerramento da tramitação do requerimento ao qual estava anexado.
17/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 35. Anexado ao RQN 9658 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 18/12/2024, pág 35. Anexado ao RQN 9658 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.