RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9560/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com a Brigada Voluntária
Lobo-Guará pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao meio
ambiente, destacando-se na prevenção e no combate a incêndios florestais.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Origem
RQC 11672 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Brigada Voluntária Lobo-Guará pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao meio ambiente, destacando-se na prevenção e no combate a incêndios florestais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 12/12/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Brigada Voluntária Lobo-Guará pelos relevantes serviços prestados à sociedade e ao meio ambiente, destacando-se na prevenção e no combate a incêndios florestais.
Tramitação
17/12/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 18/12/2024, pág 208.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 18/12/2024, pág 208.
10/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 76. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/12/2024, pág 99.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 76. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 12/12/2024, pág 99.