RQN REQUERIMENTO NUMERADO 9109/2021
Requer seja formulado voto de congratulações com os atletas mineiros
por
sua participação nos Jogos Olímpicos de Tóquio representando nosso
Estado
e servindo de inspiração para as futuras gerações.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Esporte, Lazer e Juventude
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Origem
RQC 9771 de 2021
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os atletas mineiros por sua participação nos Jogos Olímpicos de Tóquio representando nosso Estado e servindo de inspiração para as futuras gerações.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2021
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com os atletas mineiros por sua participação nos Jogos Olímpicos de Tóquio representando nosso Estado e servindo de inspiração para as futuras gerações.
Tramitação
09/09/2021
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 10/9/2021, pág 34.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 10/9/2021, pág 34.
31/08/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2021, pág 51. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/9/2021, pág 57.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2021, pág 51. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/9/2021, pág 57.