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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8396/2021

Requer seja encaminhado ao governador do Estado, ao presidente do Tribunal de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas, ao procurador- geral de justiça e ao defensor público-geral pedido de providências para que adotem as seguintes sugestões, que permitirão aos servidores civis e militares do Estado receberem seus salários no 5º dia útil do mês e o 13º salário em dia: que, nos próximos quatro anos, enquanto persistir a crise financeira, nenhum Poder ou órgão estatal tenha qualquer reajuste salarial ou reposição das perdas inflacionárias para seus membros e servidores; que aos membros do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas não seja permitido incorporar o reajuste de 16,58%, recentemente concedido aos ministros do STF, tendo em vista que a receita da União é independente da receita dos estados membros; que não haja nenhum pedido de suplementação orçamentária, como ocorreu por diversas vezes nos últimos quatro anos; que seja aprovada proposta de emenda à Constituição para acabar com todos os auxílios que privilegiam o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Publico, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública; que não sejam utilizados recursos públicos com o custeio de despesas com viagens internacionais a nenhum membro de nenhum Poder, servidor e agente político da administração pública direta, autárquica e fundacional; que seja estabelecido um prazo de 90 dias para que todos os Poderes e órgãos públicos apresentem uma redução mínima de 5% em suas despesas e que esses recursos sejam destinados ao pagamento dos salários e do 13º dos servidores do Executivo; que, nos diversos órgãos, autarquias e secretarias do Poder Executivo, seja proibido o uso de veículos oficiais ou terceirizados para as áreas burocráticas, realocando-se os respectivos motoristas para atividade-fim; que sejam efetivamente reduzidas e controladas as despesas com contas de aparelhos celulares corporativos; que seja reduzido ao essencial o pagamento de diárias, visando a exterminar a chamada "farra das diárias"; que seja extinta a Segunda Instância da Justiça Militar, que demanda excessivo gasto de dinheiro público, e em seu lugar seja instituída câmara específica no Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento e julgamento de seus pertinentes recursos judiciais, assim como ocorre no Distrito Federal e em outros 23 estados da Federação; que sejam reduzidas ao máximo as despesas com propaganda institucional dos Poderes, de seus órgãos e suas autarquias; que sejam reduzidos e congelados, ao longo dos próximos quatro anos ou enquanto persistir a crise financeira do Executivo, os gastos totais com as despesas empenhadas da Assembleia Legislativa do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, cujo crescimento percentual da despesa empenhada entre 2011 e 2019 pode ser aferido em planilha oficial.
Situação atual: Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2021
Origem Documento RQC 250 de 2019

Assunto Requer seja encaminhado ao governador do Estado, ao presidente do Tribunal de Justiça, ao presidente do Tribunal de Contas, ao procurador- geral de justiça e ao defensor público-geral pedido de providências para que adotem as seguintes sugestões, que permitirão aos servidores civis e militares do Estado receberem seus salários no 5º dia útil do mês e o 13º salário em dia: que, nos próximos quatro anos, enquanto persistir a crise financeira, nenhum Poder ou órgão estatal tenha qualquer reajuste salarial ou reposição das perdas inflacionárias para seus membros e servidores; que aos membros do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas não seja permitido incorporar o reajuste de 16,58%, recentemente concedido aos ministros do STF, tendo em vista que a receita da União é independente da receita dos estados membros; que não haja nenhum pedido de suplementação orçamentária, como ocorreu por diversas vezes nos últimos quatro anos; que seja aprovada proposta de emenda à Constituição para acabar com todos os auxílios que privilegiam o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Publico, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública; que não sejam utilizados recursos públicos com o custeio de despesas com viagens internacionais a nenhum membro de nenhum Poder, servidor e agente político da administração pública direta, autárquica e fundacional; que seja estabelecido um prazo de 90 dias para que todos os Poderes e órgãos públicos apresentem uma redução mínima de 5% em suas despesas e que esses recursos sejam destinados ao pagamento dos salários e do 13º dos servidores do Executivo; que, nos diversos órgãos, autarquias e secretarias do Poder Executivo, seja proibido o uso de veículos oficiais ou terceirizados para as áreas burocráticas, realocando-se os respectivos motoristas para atividade-fim; que sejam efetivamente reduzidas e controladas as despesas com contas de aparelhos celulares corporativos; que seja reduzido ao essencial o pagamento de diárias, visando a exterminar a chamada "farra das diárias"; que seja extinta a Segunda Instância da Justiça Militar, que demanda excessivo gasto de dinheiro público, e em seu lugar seja instituída câmara específica no Tribunal de Justiça do Estado, para conhecimento e julgamento de seus pertinentes recursos judiciais, assim como ocorre no Distrito Federal e em outros 23 estados da Federação; que sejam reduzidas ao máximo as despesas com propaganda institucional dos Poderes, de seus órgãos e suas autarquias; que sejam reduzidos e congelados, ao longo dos próximos quatro anos ou enquanto persistir a crise financeira do Executivo, os gastos totais com as despesas empenhadas da Assembleia Legislativa do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado, do Ministério Público do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado, cujo crescimento percentual da despesa empenhada entre 2011 e 2019 pode ser aferido em planilha oficial.
Resumo Pedido, Providência, Governador, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG).
Documentos relacionados Ofício 24836 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Resposta a Requerimento

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