RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7830/2017
Requer sejam formuladas manifestações de protesto à Agência Nacional de
Energia Elétrica contra a realização do leilão das hidrelétricas de
Jaguara, de São Simão e de Miranda, previsto na Portaria MME nº 133, de
2017, do Ministério de Minas e Energia, e de apoio à prorrogação, pelo
prazo de 20 anos, da concessão das referidas usinas à Cemig; e sejam
encaminhadas à referida agência as notas taquigráficas da reunião que
debateu os prejuízos para a Cemig e para o Estado decorrentes dessa
perda.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Minas e Energia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2017
Origem
RQC 8741 de 2017
Assunto Requer sejam formuladas manifestações de protesto à Agência Nacional de Energia Elétrica contra a realização do leilão das hidrelétricas de Jaguara, de São Simão e de Miranda, previsto na Portaria MME nº 133, de 2017, do Ministério de Minas e Energia, e de apoio à prorrogação, pelo prazo de 20 anos, da concessão das referidas usinas à Cemig; e sejam encaminhadas à referida agência as notas taquigráficas da reunião que debateu os prejuízos para a Cemig e para o Estado decorrentes dessa perda.
Resumo Manifestação, Repúdio, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Encaminhamento, Notas Taquigráficas, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Documentos relacionados Ofício 110/2017 - ANAEEL
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/07/2017
Origem
Assunto Requer sejam formuladas manifestações de protesto à Agência Nacional de Energia Elétrica contra a realização do leilão das hidrelétricas de Jaguara, de São Simão e de Miranda, previsto na Portaria MME nº 133, de 2017, do Ministério de Minas e Energia, e de apoio à prorrogação, pelo prazo de 20 anos, da concessão das referidas usinas à Cemig; e sejam encaminhadas à referida agência as notas taquigráficas da reunião que debateu os prejuízos para a Cemig e para o Estado decorrentes dessa perda.
Resumo Manifestação, Repúdio, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Encaminhamento, Notas Taquigráficas, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Documentos relacionados Ofício 110/2017 - ANAEEL
Tramitação
24/08/2017
Ofício do Sr Alex Sandro Feil, superintendente de Comunicação e Relações Institucionais da Aneel, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/8/2017, pág 6.
Plenário
Ofício do Sr Alex Sandro Feil, superintendente de Comunicação e Relações Institucionais da Aneel, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/8/2017, pág 6.
14/07/2017
Remessa do Ofício 1458 2017 SGM ao Sr Romeu Donizete Rufino, Diretor-Geral da Aneel, Brasília - DF, encaminhando manifestação de repúdio, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1458 2017 SGM ao Sr Romeu Donizete Rufino, Diretor-Geral da Aneel, Brasília - DF, encaminhando manifestação de repúdio, nos termos do requerimento aprovado.
11/07/2017
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 14/7/2017, pág 26.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 14/7/2017, pág 26.
04/07/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2017, pág 25. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/7/2017, pág 30.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/7/2017, pág 25. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/7/2017, pág 30.