RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7011/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com as jogadoras e a
comissão técnica do time de vôlei Gerdau Minas - Minas Tênis Clube, pela
conquista do título da Superliga Feminina pela quinta vez.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Esporte, Lazer e Juventude
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Origem
RQC 8373 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com as jogadoras e a comissão técnica do time de vôlei Gerdau Minas - Minas Tênis Clube, pela conquista do título da Superliga Feminina pela quinta vez.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/06/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com as jogadoras e a comissão técnica do time de vôlei Gerdau Minas - Minas Tênis Clube, pela conquista do título da Superliga Feminina pela quinta vez.
Tramitação
12/06/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 13/6/2024, pág 41.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 13/6/2024, pág 41.
05/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/6/2024, pág 67.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/6/2024, pág 60. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 7/6/2024, pág 67.