RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6951/2024
RQN 6951/2024
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Requer seja encaminhado à diretora da Superintendência Regional de Ensino
de Manhuaçu pedido de informações referentes ao cumprimento da carga
horária presencial destinada às reuniões de caráter coletivo, nas escolas
atendidas por essa superintendência, aos sábados, para escolas que tenham
funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno, sob a alegação
de que os trabalhares do turno da noite precisariam sair antes da
finalização das duas horas para poder lecionar no 1º horário,
esclarecendo se a SRE Manhuaçu pode exigir que os servidores participem
dessas reuniões exclusivamente nesse dia, uma vez que o § 2º do art. 6º
da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro 2024 estabelece:
“Excepcionalmente, as reuniões coletivas poderão ser realizadas em dias e
horários diferentes dos programados, mediante acordo prévio com os
servidores envolvidos para a participação de todos”.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Origem
RQC 8251 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à diretora da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu pedido de informações referentes ao cumprimento da carga horária presencial destinada às reuniões de caráter coletivo, nas escolas atendidas por essa superintendência, aos sábados, para escolas que tenham funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno, sob a alegação de que os trabalhares do turno da noite precisariam sair antes da finalização das duas horas para poder lecionar no 1º horário, esclarecendo se a SRE Manhuaçu pode exigir que os servidores participem dessas reuniões exclusivamente nesse dia, uma vez que o § 2º do art. 6º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro 2024 estabelece: “Excepcionalmente, as reuniões coletivas poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos programados, mediante acordo prévio com os servidores envolvidos para a participação de todos”.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a suposta exigência de que os servidores das escolas sob jurisdição da Superintendência Regional de Ensino – SRE – de Manhuaçu participem de reuniões presenciais de caráter coletivo aos sábados, respondendo, em especial: se os dias e os horários para cumprimento das atividades extraclasse estão sendo definidos em conjunto com a equipe gestora da escola – diretor escolar, vice-diretor e especialista em educação básica –, considerando-se a organização e os horários de funcionamento da escola, bem como a compatibilização da carga horária, tal como previsto no art. 5º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024; e se, para as reuniões coletivas realizadas em dias e horários diferentes dos programados, está sendo cumprida a exigência de acordo prévio com os servidores prevista no art. 6º, § 2º, da mesma resolução.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à diretora da Superintendência Regional de Ensino de Manhuaçu pedido de informações referentes ao cumprimento da carga horária presencial destinada às reuniões de caráter coletivo, nas escolas atendidas por essa superintendência, aos sábados, para escolas que tenham funcionamento nos turnos matutino, vespertino e noturno, sob a alegação de que os trabalhares do turno da noite precisariam sair antes da finalização das duas horas para poder lecionar no 1º horário, esclarecendo se a SRE Manhuaçu pode exigir que os servidores participem dessas reuniões exclusivamente nesse dia, uma vez que o § 2º do art. 6º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro 2024 estabelece: “Excepcionalmente, as reuniões coletivas poderão ser realizadas em dias e horários diferentes dos programados, mediante acordo prévio com os servidores envolvidos para a participação de todos”.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação pedido de informações sobre a suposta exigência de que os servidores das escolas sob jurisdição da Superintendência Regional de Ensino – SRE – de Manhuaçu participem de reuniões presenciais de caráter coletivo aos sábados, respondendo, em especial: se os dias e os horários para cumprimento das atividades extraclasse estão sendo definidos em conjunto com a equipe gestora da escola – diretor escolar, vice-diretor e especialista em educação básica –, considerando-se a organização e os horários de funcionamento da escola, bem como a compatibilização da carga horária, tal como previsto no art. 5º da Resolução SEE nº 4.968, de 23 de fevereiro de 2024; e se, para as reuniões coletivas realizadas em dias e horários diferentes dos programados, está sendo cumprida a exigência de acordo prévio com os servidores prevista no art. 6º, § 2º, da mesma resolução.
Documentos
Tramitação
11/08/2025
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 95.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/8/2025, pág 95.
28/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 25. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 30/5/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 25. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 30/5/2024.