RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6653/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com o Maj. PM César Henrique
Bittencourt da Cunha, o 1º-Ten. PM Cristian Carlos Veloso, o 1º-Ten. PM
Rhuan Arantes da Cunha, o 1º-Sgt. PM Melchior Gerson de Paula Pereira, o
1º-Sgt. PM Paulo Sérgio Nunes, o 1º-Sgt. PM Rogério Frederico Lage, o
2º-Sgt. PM André Toledo de Souza, o 2º-Sgt. PM Jonas Otaviano Costa, o
2º-Sgt. PM Deivson Alvarenga Arantes, o 2º-Sgt. PM Viviane Mariano
Rodrigues, o 2º-Sgt. PM Diego Henrique do Prado, o 2º-Sgt. PM Celso Alves
de Oliveira, o 2º-Sgt. PM Anderson Terra, o 3º-Sgt. PM Lucas José Campos,
o 3º-Sgt. PM José Carlos Fernandes T. Júnior, o 3º-Sgt. PM Lucas Almeida
Silveira, o 3º-Sgt. PM André Alves de Souza, o 3º-Sgt. PM Nardon Dias
Leandro, o 3º-Sgt. PM Leandro Gonçalves Maciel, o 3º-Sgt. PM Gleidson
Geraldo de Moura, o 3º-Sgt. PM Bruno César Santos, o 3º-Sgt. PM Júnio
Fernandes Arcanjo, o Cb. PM Edmilson Carlos Pereira, o Cb. PM Renato Luiz
da Costa Santos, o Cb. PM Luiz Paulo da Silva, o Cb. PM Raimundo
Gonçalves Costa e o sd. PM Yohhan Wini Fonseca Neves por prenderem dois
autores do bárbaro crime de latrocínio que vitimou um jovem comerciante
de apenas 27 anos de idade na cidade de Arcos, em 11/4/2024.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Origem
RQC 8237 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Maj. PM César Henrique Bittencourt da Cunha, o 1º-Ten. PM Cristian Carlos Veloso, o 1º-Ten. PM Rhuan Arantes da Cunha, o 1º-Sgt. PM Melchior Gerson de Paula Pereira, o 1º-Sgt. PM Paulo Sérgio Nunes, o 1º-Sgt. PM Rogério Frederico Lage, o 2º-Sgt. PM André Toledo de Souza, o 2º-Sgt. PM Jonas Otaviano Costa, o 2º-Sgt. PM Deivson Alvarenga Arantes, o 2º-Sgt. PM Viviane Mariano Rodrigues, o 2º-Sgt. PM Diego Henrique do Prado, o 2º-Sgt. PM Celso Alves de Oliveira, o 2º-Sgt. PM Anderson Terra, o 3º-Sgt. PM Lucas José Campos, o 3º-Sgt. PM José Carlos Fernandes T. Júnior, o 3º-Sgt. PM Lucas Almeida Silveira, o 3º-Sgt. PM André Alves de Souza, o 3º-Sgt. PM Nardon Dias Leandro, o 3º-Sgt. PM Leandro Gonçalves Maciel, o 3º-Sgt. PM Gleidson Geraldo de Moura, o 3º-Sgt. PM Bruno César Santos, o 3º-Sgt. PM Júnio Fernandes Arcanjo, o Cb. PM Edmilson Carlos Pereira, o Cb. PM Renato Luiz da Costa Santos, o Cb. PM Luiz Paulo da Silva, o Cb. PM Raimundo Gonçalves Costa e o sd. PM Yohhan Wini Fonseca Neves por prenderem dois autores do bárbaro crime de latrocínio que vitimou um jovem comerciante de apenas 27 anos de idade na cidade de Arcos, em 11/4/2024.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Maj. PM César Henrique Bittencourt da Cunha, o 1º-Ten. PM Cristian Carlos Veloso, o 1º-Ten. PM Rhuan Arantes da Cunha, o 1º-Sgt. PM Melchior Gerson de Paula Pereira, o 1º-Sgt. PM Paulo Sérgio Nunes, o 1º-Sgt. PM Rogério Frederico Lage, o 2º-Sgt. PM André Toledo de Souza, o 2º-Sgt. PM Jonas Otaviano Costa, o 2º-Sgt. PM Deivson Alvarenga Arantes, o 2º-Sgt. PM Viviane Mariano Rodrigues, o 2º-Sgt. PM Diego Henrique do Prado, o 2º-Sgt. PM Celso Alves de Oliveira, o 2º-Sgt. PM Anderson Terra, o 3º-Sgt. PM Lucas José Campos, o 3º-Sgt. PM José Carlos Fernandes T. Júnior, o 3º-Sgt. PM Lucas Almeida Silveira, o 3º-Sgt. PM André Alves de Souza, o 3º-Sgt. PM Nardon Dias Leandro, o 3º-Sgt. PM Leandro Gonçalves Maciel, o 3º-Sgt. PM Gleidson Geraldo de Moura, o 3º-Sgt. PM Bruno César Santos, o 3º-Sgt. PM Júnio Fernandes Arcanjo, o Cb. PM Edmilson Carlos Pereira, o Cb. PM Renato Luiz da Costa Santos, o Cb. PM Luiz Paulo da Silva, o Cb. PM Raimundo Gonçalves Costa e o sd. PM Yohhan Wini Fonseca Neves por prenderem dois autores do bárbaro crime de latrocínio que vitimou um jovem comerciante de apenas 27 anos de idade na cidade de Arcos, em 11/4/2024.
Tramitação
14/05/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 15/5/2024, pág 127.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 15/5/2024, pág 127.
07/05/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/5/2024, pág 35.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 23. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/5/2024, pág 35.