RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4273/2019
Requer seja encaminhado ao Sr. Thales Cardoso, procurador da República em
Uberaba, pedido de informações sobre a situação atual da Ação Civil
Pública 1001 854-57.2018.401.3802, que trata da suspensão da cobrança
da tarifa de pedágio no sistema rodoviário BR-262/153/060, de
responsabilidade da concessionária Triunfo Concebra, tendo em vista a
necessidade urgente de dar solução aos problemas na concessão em razão de
inúmeras mortes e acidentes nessas rodovias.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2019
Origem
RQC 5848 de 2019
Assunto Requer seja encaminhado ao Sr. Thales Cardoso, procurador da República em Uberaba, pedido de informações sobre a situação atual da Ação Civil Pública 1001 854-57.2018.401.3802, que trata da suspensão da cobrança da tarifa de pedágio no sistema rodoviário BR-262/153/060, de responsabilidade da concessionária Triunfo Concebra, tendo em vista a necessidade urgente de dar solução aos problemas na concessão em razão de inúmeras mortes e acidentes nessas rodovias.
Evento 16ª Reunião Extraordinária da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas de 02/12/2019 que teve por finalidade debater a urgente necessidade de manutenção e duplicação da BR-262 sob responsabilidade da Concessionária Triunfo Concebra.
Resumo Pedido, Informação, Procurador, Município, Uberaba.
Documentos relacionados Ofício 911/2019 - Ministério Público Federal
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/12/2019
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Sr. Thales Cardoso, procurador da República em Uberaba, pedido de informações sobre a situação atual da Ação Civil Pública 1001 854-57.2018.401.3802, que trata da suspensão da cobrança da tarifa de pedágio no sistema rodoviário BR-262/153/060, de responsabilidade da concessionária Triunfo Concebra, tendo em vista a necessidade urgente de dar solução aos problemas na concessão em razão de inúmeras mortes e acidentes nessas rodovias.
Evento 16ª Reunião Extraordinária da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas de 02/12/2019 que teve por finalidade debater a urgente necessidade de manutenção e duplicação da BR-262 sob responsabilidade da Concessionária Triunfo Concebra.
Resumo Pedido, Informação, Procurador, Município, Uberaba.
Documentos relacionados Ofício 911/2019 - Ministério Público Federal
Tramitação
04/02/2020
Ofício do Sr Thales Messias Pires Cardoso, procurador da República, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 6/2/2020, pág 9.
Plenário
Ofício do Sr Thales Messias Pires Cardoso, procurador da República, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 6/2/2020, pág 9.
11/12/2019
Remessa do Ofício 3962 2019 SGM ao Sr Thales Cardoso, Procurador da República em Uberaba, Uberaba - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3962 2019 SGM ao Sr Thales Cardoso, Procurador da República em Uberaba, Uberaba - MG, nos termos do requerimento aprovado.
11/12/2019
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
05/12/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/12/2019, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/12/2019, pág 40.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/12/2019, pág 38. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/12/2019, pág 40.