RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3381/2015
Requer seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Defesa
Social e à Chefia de Polícia Civil para que seja implantada uma delegacia
regional de Polícia Civil no Município de Piumhi, beneficiando os
Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem
Bonita.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2015
Origem
RQC 4456 de 2015
Assunto Requer seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Defesa Social e à Chefia de Polícia Civil para que seja implantada uma delegacia regional de Polícia Civil no Município de Piumhi, beneficiando os Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 4456 2015.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Chefia, Polícia Civil.
Documentos relacionados Ofício 127/ - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Ofício 249/2016 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/12/2015
Origem
Assunto Requer seja encaminhado pedido de providências à Secretaria de Defesa Social e à Chefia de Polícia Civil para que seja implantada uma delegacia regional de Polícia Civil no Município de Piumhi, beneficiando os Municípios de Piumhi, Capitólio, Doresópolis, São Roque de Minas e Vargem Bonita.
Observação Originou-se de proposição de comissão RQC 4456 2015.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), Chefia, Polícia Civil.
Documentos relacionados Ofício 127/ - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Ofício 249/2016 - Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
Tramitação
06/09/2016
Ofício do Sr Caio Barros Cordeiro, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/9/2016, pág 15.
Plenário
Ofício do Sr Caio Barros Cordeiro, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 7/9/2016, pág 15.
21/06/2016
Ofício do Sr Caio Barros Cordeiro, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 23/6/2016, pág 9.
Plenário
Ofício do Sr Caio Barros Cordeiro, subsecretário de Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria de Casa Civil, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 23/6/2016, pág 9.
10/12/2015
Remessa do Ofício 3779 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3779 2015 SGM ao Sr Marco Antônio Rezende Teixeira, Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
10/12/2015
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
01/12/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/12/2015, pág 17. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/12/2015, pág 23.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/12/2015, pág 17. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 9 2001. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 3/12/2015, pág 23.