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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2754/2023

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que o item 10.8.1.2 do Edital nº 1 - AGSE, de 5/8/2022, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais - Sejusp - seja retificado criando o cadastro reserva com todos os candidatos aprovados na 5ª etapa e que não foram convocados para a 6ª etapa - Curso de Formação Técnico Profissional - do concurso para agente de segurança socioeducativo, uma vez que a proposta inicial do edital estabelece o limite de apenas 20 excedentes para o concurso que oferece um total de 270 vagas, com a duração de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos, e a eliminação proposta no item 10.8.1.2 desconsidera que, se mais de 20 candidatos aprovados na forma do edital não se apresentarem para tomar posse ou outros agentes socioeducativos se desligarem por aposentadoria ou outro motivo durante o prazo de vigência do concurso, as vagas remanescentes ficarão sem ser preenchidas, sendo, portanto, o motivo por que esse item do edital fere o princípio da eficiência econômica estabelecido na Constituição da República, pois o Estado teria que realizar um novo concurso.
Situação atual: Aprovado
Comissão Participação Popular
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Origem Documento RQC 3019 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que o item 10.8.1.2 do Edital nº 1 - AGSE, de 5/8/2022, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais - Sejusp - seja retificado criando o cadastro reserva com todos os candidatos aprovados na 5ª etapa e que não foram convocados para a 6ª etapa - Curso de Formação Técnico Profissional - do concurso para agente de segurança socioeducativo, uma vez que a proposta inicial do edital estabelece o limite de apenas 20 excedentes para o concurso que oferece um total de 270 vagas, com a duração de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos, e a eliminação proposta no item 10.8.1.2 desconsidera que, se mais de 20 candidatos aprovados na forma do edital não se apresentarem para tomar posse ou outros agentes socioeducativos se desligarem por aposentadoria ou outro motivo durante o prazo de vigência do concurso, as vagas remanescentes ficarão sem ser preenchidas, sendo, portanto, o motivo por que esse item do edital fere o princípio da eficiência econômica estabelecido na Constituição da República, pois o Estado teria que realizar um novo concurso.
Proposições anexadas Documento RQN 2912 de 2023

Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1