RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1919/2023
Requer seja formulado voto de congratulações com a mineira Giulia
Izabelly Dias Moreira Jesus por ter sido eleita Miss Brasil Pré-Teen Kids
2023.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Cultura
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Origem
RQC 2278 de 2023
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a mineira Giulia Izabelly Dias Moreira Jesus por ter sido eleita Miss Brasil Pré-Teen Kids 2023.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/06/2023
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a mineira Giulia Izabelly Dias Moreira Jesus por ter sido eleita Miss Brasil Pré-Teen Kids 2023.
Tramitação
13/06/2023
Remessa do Ofício 1170 2023 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Kessia Dias Moreira, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1170 2023 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Kessia Dias Moreira, Belo Horizonte - MG.
07/06/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 8/6/2023, pág 30.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 8/6/2023, pág 30.
31/05/2023
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 2/6/2023, pág 50.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 2/6/2023, pág 50.