RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17277/2026
Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto São Rafael
pelos 100 anos de sua fundação e pela sua trajetória como instituição de
referência no apoio pedagógico às pessoas com deficiência visual da rede
estadual de ensino.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
RQC 20465 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto São Rafael pelos 100 anos de sua fundação e pela sua trajetória como instituição de referência no apoio pedagógico às pessoas com deficiência visual da rede estadual de ensino.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 16/04/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto São Rafael pelos 100 anos de sua fundação e pela sua trajetória como instituição de referência no apoio pedagógico às pessoas com deficiência visual da rede estadual de ensino.
Tramitação
23/04/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 24/4/2026, pág 11.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 24/4/2026, pág 11.
14/04/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 74. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/4/2026, pág 74. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 16/4/2026, pág 98.