RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17138/2026
RQN 17138/2026
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Requer seja formulado voto de congratulações com o 1º-Sgt. PM Felipe
Araújo Oliveira, o 3º-Sgt. PM Felipe Ernane da Silva, o Cb. PM Rafael
Oliveira Perpétuo e o Cb. PM Ozório Dias Gomes pela operação policial
realizada em 6/3/2026, na Rodovia Fernão Dias, que resultou na
interceptação de carregamento interestadual de entorpecentes e armas
destinados a facções criminosas.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2026
Origem
RQC 20405 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o 1º-Sgt. PM Felipe Araújo Oliveira, o 3º-Sgt. PM Felipe Ernane da Silva, o Cb. PM Rafael Oliveira Perpétuo e o Cb. PM Ozório Dias Gomes pela operação policial realizada em 6/3/2026, na Rodovia Fernão Dias, que resultou na interceptação de carregamento interestadual de entorpecentes e armas destinados a facções criminosas.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/04/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o 1º-Sgt. PM Felipe Araújo Oliveira, o 3º-Sgt. PM Felipe Ernane da Silva, o Cb. PM Rafael Oliveira Perpétuo e o Cb. PM Ozório Dias Gomes pela operação policial realizada em 6/3/2026, na Rodovia Fernão Dias, que resultou na interceptação de carregamento interestadual de entorpecentes e armas destinados a facções criminosas.
Tramitação
31/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2026, pág 40. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/4/2026, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/4/2026, pág 40. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/4/2026, pág 56.