RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17090/2026
Requer seja formulado voto de congratulações com Helton Cota Lopes,
delegado de polícia, pelo trabalho técnico, eficiente e comprometido
desenvolvido na repressão aos crimes ambientais e na proteção da ordem
jurídica.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
RQC 20372 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Helton Cota Lopes, delegado de polícia, pelo trabalho técnico, eficiente e comprometido desenvolvido na repressão aos crimes ambientais e na proteção da ordem jurídica.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Helton Cota Lopes, delegado de polícia, pelo trabalho técnico, eficiente e comprometido desenvolvido na repressão aos crimes ambientais e na proteção da ordem jurídica.
Tramitação
01/04/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 2/4/2026, pág 84.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 2/4/2026, pág 84.
26/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 155. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 155. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.