RQN REQUERIMENTO NUMERADO 17080/2026
Requer seja formulado voto de congratulações com Amaury Tomaz Tenorio de
Albuquerque, delegado de polícia, pelo trabalho técnico, eficiente e
comprometido desenvolvido no enfrentamento da criminalidade e na proteção
da sociedade.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
RQC 20380 de 2026
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Amaury Tomaz Tenorio de Albuquerque, delegado de polícia, pelo trabalho técnico, eficiente e comprometido desenvolvido no enfrentamento da criminalidade e na proteção da sociedade.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/03/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Amaury Tomaz Tenorio de Albuquerque, delegado de polícia, pelo trabalho técnico, eficiente e comprometido desenvolvido no enfrentamento da criminalidade e na proteção da sociedade.
Tramitação
01/04/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
26/03/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 154. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/3/2026, pág 154. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/3/2026, pág 162.