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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1613/2019

Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para verificação da regularidade do Processo n° 5000363- 33.2019.8.13.0054, em particular, porém não apenas, no tocante aos seguintes aspectos: não individualização, não identificação e não qualificação de todos os requeridos na petição inicial; inexistência de avaliação de perito judicial a fim de atestar a necessidade e a adequação das ações emergenciais propostas no caso de possível rompimento da Barragem Sul-Superior; juntada de documentos técnicos com a entrega do detalhamento de todo o projeto; determinação, por meio do Auto de Interdição 04 2019 da Agência Nacional de Mineração (Id. 69797 897), de limitação a operações que visem a recuperação das condições de estabilidade nas estruturas comprometidas no complexo minerário Gongo Soco; não participação dos cidadãos interessados e a inexistência do repasse de informações qualificadas aos direta e indiretamente atingidos; dubiedade quanto à multa diária fixada; irreversibilidade dos danos causados pela decisão, não apenas patrimoniais mas sobretudo ambientais; indefinição acerca da futura propriedade dos imóveis abrangidos pela decisão; e sejam tomadas as medidas consideradas cabíveis ao caso, em caráter de urgência.
Situação atual: Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Origem Documento RQC 2585 de 2019

Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para verificação da regularidade do Processo n° 5000363- 33.2019.8.13.0054, em particular, porém não apenas, no tocante aos seguintes aspectos: não individualização, não identificação e não qualificação de todos os requeridos na petição inicial; inexistência de avaliação de perito judicial a fim de atestar a necessidade e a adequação das ações emergenciais propostas no caso de possível rompimento da Barragem Sul-Superior; juntada de documentos técnicos com a entrega do detalhamento de todo o projeto; determinação, por meio do Auto de Interdição 04 2019 da Agência Nacional de Mineração (Id. 69797 897), de limitação a operações que visem a recuperação das condições de estabilidade nas estruturas comprometidas no complexo minerário Gongo Soco; não participação dos cidadãos interessados e a inexistência do repasse de informações qualificadas aos direta e indiretamente atingidos; dubiedade quanto à multa diária fixada; irreversibilidade dos danos causados pela decisão, não apenas patrimoniais mas sobretudo ambientais; indefinição acerca da futura propriedade dos imóveis abrangidos pela decisão; e sejam tomadas as medidas consideradas cabíveis ao caso, em caráter de urgência.
Evento Visita da Comissão de Direitos Humanos, de 4/6/2019, realizada em Arredores da Barragem Sul Superior - Mina Gongo Soco e às margens do Rio São João, no Município de Barão de Cocais. (Praça Monsenhor Magela, nº 12 -Salão Paroquial/ponto partida), em Barão de Cocais, que teve por finalidade apurar possíveis violações dos Direitos Humanos praticados pela Vale.SA em relação aos atingidos diretos e indiretos pela Barragem Sul Superior -Mina Gongo Soco.
Nome Barragem Sul Superior da Mina Gongo Soco - Vale - Barão de Cocais.
Resumo Pedido, Providência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Documentos relacionados Correspondência - Conselho Nacional de Justiça - CNJ

Tramitação
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