RQN REQUERIMENTO NUMERADO 1613/2019
Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de
providências para verificação da regularidade do Processo n° 5000363-
33.2019.8.13.0054, em particular, porém não apenas, no tocante aos
seguintes aspectos: não individualização, não identificação e não
qualificação de todos os requeridos na petição inicial; inexistência de
avaliação de perito judicial a fim de atestar a necessidade e a adequação
das ações emergenciais propostas no caso de possível rompimento da
Barragem Sul-Superior; juntada de documentos técnicos com a entrega do
detalhamento de todo o projeto; determinação, por meio do Auto de
Interdição 04 2019 da Agência Nacional de Mineração (Id. 69797 897),
de limitação a operações que visem a recuperação das condições de
estabilidade nas estruturas comprometidas no complexo minerário Gongo
Soco; não participação dos cidadãos interessados e a inexistência do
repasse de informações qualificadas aos direta e indiretamente atingidos;
dubiedade quanto à multa diária fixada; irreversibilidade dos danos
causados pela decisão, não apenas patrimoniais mas sobretudo ambientais;
indefinição acerca da futura propriedade dos imóveis abrangidos pela
decisão; e sejam tomadas as medidas consideradas cabíveis ao caso, em
caráter de urgência.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Origem
RQC 2585 de 2019
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para verificação da regularidade do Processo n° 5000363- 33.2019.8.13.0054, em particular, porém não apenas, no tocante aos seguintes aspectos: não individualização, não identificação e não qualificação de todos os requeridos na petição inicial; inexistência de avaliação de perito judicial a fim de atestar a necessidade e a adequação das ações emergenciais propostas no caso de possível rompimento da Barragem Sul-Superior; juntada de documentos técnicos com a entrega do detalhamento de todo o projeto; determinação, por meio do Auto de Interdição 04 2019 da Agência Nacional de Mineração (Id. 69797 897), de limitação a operações que visem a recuperação das condições de estabilidade nas estruturas comprometidas no complexo minerário Gongo Soco; não participação dos cidadãos interessados e a inexistência do repasse de informações qualificadas aos direta e indiretamente atingidos; dubiedade quanto à multa diária fixada; irreversibilidade dos danos causados pela decisão, não apenas patrimoniais mas sobretudo ambientais; indefinição acerca da futura propriedade dos imóveis abrangidos pela decisão; e sejam tomadas as medidas consideradas cabíveis ao caso, em caráter de urgência.
Evento Visita da Comissão de Direitos Humanos, de 4/6/2019, realizada em Arredores da Barragem Sul Superior - Mina Gongo Soco e às margens do Rio São João, no Município de Barão de Cocais. (Praça Monsenhor Magela, nº 12 -Salão Paroquial/ponto partida), em Barão de Cocais, que teve por finalidade apurar possíveis violações dos Direitos Humanos praticados pela Vale.SA em relação aos atingidos diretos e indiretos pela Barragem Sul Superior -Mina Gongo Soco.
Nome Barragem Sul Superior da Mina Gongo Soco - Vale - Barão de Cocais.
Resumo Pedido, Providência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Documentos relacionados Correspondência - Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 25/06/2019
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para verificação da regularidade do Processo n° 5000363- 33.2019.8.13.0054, em particular, porém não apenas, no tocante aos seguintes aspectos: não individualização, não identificação e não qualificação de todos os requeridos na petição inicial; inexistência de avaliação de perito judicial a fim de atestar a necessidade e a adequação das ações emergenciais propostas no caso de possível rompimento da Barragem Sul-Superior; juntada de documentos técnicos com a entrega do detalhamento de todo o projeto; determinação, por meio do Auto de Interdição 04 2019 da Agência Nacional de Mineração (Id. 69797 897), de limitação a operações que visem a recuperação das condições de estabilidade nas estruturas comprometidas no complexo minerário Gongo Soco; não participação dos cidadãos interessados e a inexistência do repasse de informações qualificadas aos direta e indiretamente atingidos; dubiedade quanto à multa diária fixada; irreversibilidade dos danos causados pela decisão, não apenas patrimoniais mas sobretudo ambientais; indefinição acerca da futura propriedade dos imóveis abrangidos pela decisão; e sejam tomadas as medidas consideradas cabíveis ao caso, em caráter de urgência.
Evento Visita da Comissão de Direitos Humanos, de 4/6/2019, realizada em Arredores da Barragem Sul Superior - Mina Gongo Soco e às margens do Rio São João, no Município de Barão de Cocais. (Praça Monsenhor Magela, nº 12 -Salão Paroquial/ponto partida), em Barão de Cocais, que teve por finalidade apurar possíveis violações dos Direitos Humanos praticados pela Vale.SA em relação aos atingidos diretos e indiretos pela Barragem Sul Superior -Mina Gongo Soco.
Nome Barragem Sul Superior da Mina Gongo Soco - Vale - Barão de Cocais.
Resumo Pedido, Providência, Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Documentos relacionados Correspondência - Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Tramitação
10/12/2019
Ofício da Sra Fabiana Alves Calazans, do Conselho Nacional de Justiça, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/12/2019, pág 5.
Plenário
Ofício da Sra Fabiana Alves Calazans, do Conselho Nacional de Justiça, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/12/2019, pág 5.
01/07/2019
Remessa do Ofício 1631 2019 SGM ao Sr CMinistra Cármen Lúcia, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Brasília - DF, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1631 2019 SGM ao Sr CMinistra Cármen Lúcia, Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Brasília - DF, nos termos do requerimento aprovado.
28/06/2019
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do art 104 do RI, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
19/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2019, pág 37. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/6/2019, pág 41.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/6/2019, pág 37. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do art 103 do RI. Aguardando prazo de recurso, nos termos do art 104 do RI. Decisão da Presidência publicada no DL em 25/6/2019, pág 41.