RQN REQUERIMENTO NUMERADO 16118/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com Samira Rezende Trindade
Roldão e Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, promotores de justiça da
2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, pelos relevantes
serviços prestados à sociedade, pela valiosa contribuição à política de
segurança pública e, em especial, pela atuação escorreita, minuciosa e
íntegra na análise dos autos do Inquérito Policial nº
0078508-59.2024.8.13.0105, que apurou os fatos e as circunstâncias da
morte de Thainara Vitória Francisco Santos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
RQC 19364 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Samira Rezende Trindade Roldão e Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, promotores de justiça da 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, pela valiosa contribuição à política de segurança pública e, em especial, pela atuação escorreita, minuciosa e íntegra na análise dos autos do Inquérito Policial nº 0078508-59.2024.8.13.0105, que apurou os fatos e as circunstâncias da morte de Thainara Vitória Francisco Santos.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2026
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Samira Rezende Trindade Roldão e Guilherme Heringer de Carvalho Rocha, promotores de justiça da 2ª Vara Criminal da Comarca de Governador Valadares, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, pela valiosa contribuição à política de segurança pública e, em especial, pela atuação escorreita, minuciosa e íntegra na análise dos autos do Inquérito Policial nº 0078508-59.2024.8.13.0105, que apurou os fatos e as circunstâncias da morte de Thainara Vitória Francisco Santos.
Tramitação
12/02/2026
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
11/02/2026
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 12/2/2026, pág 119.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 12/2/2026, pág 119.
04/02/2026
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 149. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2026, pág 149. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 6/2/2026, pág 166.