RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15875/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Durval Ângelo
Andrade pelo relevante e reconhecido trabalho desenvolvido ao longo de
sua trajetória pública em defesa dos direitos humanos, da dignidade da
pessoa humana e da justiça social.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
RQC 18989 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Durval Ângelo Andrade pelo relevante e reconhecido trabalho desenvolvido ao longo de sua trajetória pública em defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Sr. Durval Ângelo Andrade pelo relevante e reconhecido trabalho desenvolvido ao longo de sua trajetória pública em defesa dos direitos humanos, da dignidade da pessoa humana e da justiça social.
Tramitação
16/12/2025
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
Secretaria-Geral da Mesa
Votos de congratulações entregues pelo autor do requerimento,ficando dispensada a elaboração do ofício pela SGM.
16/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/12/2025, pág 396.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/12/2025, pág 396.
10/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.