RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15855/2025
RQN 15855/2025
Agora
Carregando mensagem...
Requer seja formulado voto de congratulações com as equipes da 1ª
Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco - e do
Departamento Estadual de Operações Especiais - Deoesp - que atuaram na
Operação Caniço, realizada em 18/11/2025, que culminou no desmantelamento
de organização criminosa que atuava em Santa Luzia, na Grande BH.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Segurança Pública
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
RQC 18867 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com as equipes da 1ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco - e do Departamento Estadual de Operações Especiais - Deoesp - que atuaram na Operação Caniço, realizada em 18/11/2025, que culminou no desmantelamento de organização criminosa que atuava em Santa Luzia, na Grande BH.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com as equipes da 1ª Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - Draco - e do Departamento Estadual de Operações Especiais - Deoesp - que atuaram na Operação Caniço, realizada em 18/11/2025, que culminou no desmantelamento de organização criminosa que atuava em Santa Luzia, na Grande BH.
Tramitação
16/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 17/12/2025, pág 248.