RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15780/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com a Universidade Federal
de Viçosa - UFV - pelo centenário dessa universidade, a ser celebrado em
2026.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
RQC 18942 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Universidade Federal de Viçosa - UFV - pelo centenário dessa universidade, a ser celebrado em 2026.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com a Universidade Federal de Viçosa - UFV - pelo centenário dessa universidade, a ser celebrado em 2026.
Tramitação
19/12/2025
Remessa do Ofício 3300 2025 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Demetrius David da Silva, Reitor da UFV,
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3300 2025 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Demetrius David da Silva, Reitor da UFV,
16/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/12/2025, pág 396.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 17/12/2025, pág 396.
10/12/2025
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 11/12/2025, pág 129.