RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15282/2025
Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar pedido de providências para a adoção de medidas
normativas e administrativas no âmbito do Programa Nacional de Crédito
Fundiário - PNCF -, com o objetivo de impedir a concessão de
financiamentos para aquisição de imóveis rurais localizados, total ou
parcialmente, em áreas sob processo de reconhecimento como territórios
quilombolas ou de outros povos e comunidades tradicionais, condicionando
a aprovação do crédito à verificação prévia de não sobreposição
territorial com os cadastros oficiais do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - Incra - e da Fundação Cultural Palmares.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem
RQC 18459 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar pedido de providências para a adoção de medidas normativas e administrativas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF -, com o objetivo de impedir a concessão de financiamentos para aquisição de imóveis rurais localizados, total ou parcialmente, em áreas sob processo de reconhecimento como territórios quilombolas ou de outros povos e comunidades tradicionais, condicionando a aprovação do crédito à verificação prévia de não sobreposição territorial com os cadastros oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - e da Fundação Cultural Palmares.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 27/11/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar pedido de providências para a adoção de medidas normativas e administrativas no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF -, com o objetivo de impedir a concessão de financiamentos para aquisição de imóveis rurais localizados, total ou parcialmente, em áreas sob processo de reconhecimento como territórios quilombolas ou de outros povos e comunidades tradicionais, condicionando a aprovação do crédito à verificação prévia de não sobreposição territorial com os cadastros oficiais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra - e da Fundação Cultural Palmares.
Indexação
Documentos
Tramitação
03/12/2025
Remessa do Ofício 3095 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Brasília - DF
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3095 2025 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Luiz Paulo Teixeira Ferreira, Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Brasília - DF
03/12/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/12/2025, pág 182, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 3/12/2025, pág 182, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
02/12/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
25/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/11/2025, pág 54.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/11/2025, pág 47. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 27/11/2025, pág 54.