RQN REQUERIMENTO NUMERADO 15250/2025
Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto Garotos da
Vila por sua relevante contribuição para a inclusão social e a formação
de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva e das artes.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Esporte, Lazer e Juventude
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
RQC 18523 de 2025
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto Garotos da Vila por sua relevante contribuição para a inclusão social e a formação de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva e das artes.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com o Instituto Garotos da Vila por sua relevante contribuição para a inclusão social e a formação de crianças e adolescentes por meio da prática esportiva e das artes.
Tramitação
27/11/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 28/11/2025, pág 45.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 28/11/2025, pág 45.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 70. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 70. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/11/2025, pág 71.