RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14260/2025
Requer seja formulada manifestação de pesar pelo falecimento de Avilmar
dos Anjos Silva, ex-prefeito de Rio do Prado.
Situação atual:
Aprovado
Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Origem
RQC 17506 de 2025
Assunto Requer seja formulada manifestação de pesar pelo falecimento de Avilmar dos Anjos Silva, ex-prefeito de Rio do Prado.
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Origem
Assunto Requer seja formulada manifestação de pesar pelo falecimento de Avilmar dos Anjos Silva, ex-prefeito de Rio do Prado.
Tramitação
15/10/2025
Remessa do Ofício 2787 2025 SGM, encaminhando manifestação de pesar, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Marlene Assunção dos Anjos ,
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2787 2025 SGM, encaminhando manifestação de pesar, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Marlene Assunção dos Anjos ,
14/10/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 15/10/2025, pág 59.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 15/10/2025, pág 59.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/10/2025, pág 66.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 43. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 9/10/2025, pág 66.