RQN REQUERIMENTO NUMERADO 14193/2025
RQN 14193/2025
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Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de
providências para a criação imediata de uma mesa de diálogo e mediação,
com a participação de representantes do Ministério da Pesca e Agricultura
- MPA -, da Defensoria Pública da União - DPU -, da Defensoria Pública de
Minas Gerais - DPMG -, do Ministério Público Federal - MPF -, do
Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, da Companhia Energética de
Minas Gerais - Cemig -, da Advocacia-Geral da União - AGU -, da Companhia
de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba -
Codevasf -, da Superintendência de Patrimônio da União - SPU - e de
representantes da Comunidade Paraíso, para formular uma solução
definitiva e pacífica para o conflito fundiário e elaborar um plano de
ação conjunto para o fortalecimento da comunidade, incluindo a
regularização do acesso a água, energia e esgotamento sanitário e o
fomento à pesca artesanal e a projetos de sustentabilidade ambiental
geridos pelos próprios moradores, reconhecendo-os como guardiões daquele
território.
Situação atual:
Cumprindo prazo para recurso
Comissão de Direitos Humanos
Situação atual
Cumprindo prazo para recurso
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
RQC 17278 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de providências para a criação imediata de uma mesa de diálogo e mediação, com a participação de representantes do Ministério da Pesca e Agricultura - MPA -, da Defensoria Pública da União - DPU -, da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, do Ministério Público Federal - MPF -, do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig -, da Advocacia-Geral da União - AGU -, da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - Codevasf -, da Superintendência de Patrimônio da União - SPU - e de representantes da Comunidade Paraíso, para formular uma solução definitiva e pacífica para o conflito fundiário e elaborar um plano de ação conjunto para o fortalecimento da comunidade, incluindo a regularização do acesso a água, energia e esgotamento sanitário e o fomento à pesca artesanal e a projetos de sustentabilidade ambiental geridos pelos próprios moradores, reconhecendo-os como guardiões daquele território.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério Público Federal - MPF - pedido de providências para a criação imediata de uma mesa de diálogo e mediação, com a participação de representantes do Ministério da Pesca e Agricultura - MPA -, da Defensoria Pública da União - DPU -, da Defensoria Pública de Minas Gerais - DPMG -, do Ministério Público Federal - MPF -, do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG -, da Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig -, da Advocacia-Geral da União - AGU -, da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - Codevasf -, da Superintendência de Patrimônio da União - SPU - e de representantes da Comunidade Paraíso, para formular uma solução definitiva e pacífica para o conflito fundiário e elaborar um plano de ação conjunto para o fortalecimento da comunidade, incluindo a regularização do acesso a água, energia e esgotamento sanitário e o fomento à pesca artesanal e a projetos de sustentabilidade ambiental geridos pelos próprios moradores, reconhecendo-os como guardiões daquele território.
Indexação
Tramitação
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 62. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/10/2025, pág 75.